1ª Parcela do 13º Salário: prazo para pagamento, cálculo, encargos e outros detalhes

Prazo para pagamento: até 30 de novembro.

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.
O cálculo será proporcional ao tempo de serviço do funcionário prestado ao empregador. Considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias é havida como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano é 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de calculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e UNSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

13º Salário na FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Sugerimos a leitura das outras matérias publicadas no Blog QuartaRH na Categoria 13º Salário.

Postado por: Rose Cristine

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