1ª Parcela do 13º Salário: Pagamento termina em 30 de novembro. Veja orientações. 3

Período para pagamento: de fevereiro até 30 de novembro do respectivo ano (Decreto nº 57.155/1965 – Art. 3º).

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.

O cálculo será proporcional ao tempo de serviço prestado pelo funcionário ao empregador no ano.

Considera-se como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

O adiantamento será pago junto com as férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias será computada como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano será 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de cálculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e INSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

QuartaRH FOLHA DE PAGAMENTO | Cálculo do 13º Salário: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

3 thoughts on “1ª Parcela do 13º Salário: Pagamento termina em 30 de novembro. Veja orientações.

  1. Reply paulo nov 29,2016 15:30

    Boa tarde,

    Fui admitido em maio,mas o último dia trabalhado foi dia 30 de agosto e afastei por lesão(atestado de 15 dias)e estou para fazer a primeira perícia ainda.Tenho direito de receber 13° proporcional aos meses trabalhado pela empresa?

  2. Reply Rose Cristine nov 29,2016 16:32

    Olá Paulo, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Entendo que a empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário referente ao período da sua admissão até os 15 primeiros dias da data do atestado. Cada mês precisa ter pelo menos 15 dias trabalhados para ser computado como 1/12 avo.

    Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário, atentando para o item ‘Auxílio-Doença previdenciário’:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  3. Reply paulo nov 30,2016 22:53

    Agradeço pela resposta.

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