Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH 265

A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por motivo de licença-maternidade, exceto por motivo de adoção (será pago direto pela Previdência).

O valor de 13º salário proporcional aos dias de licença-maternidade pagos no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano para que a empresa seja reembolsada pela Previdência Social.

Sendo assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença maternidade dentro do ano de 2010. Os dias de licença que restarem para 2011 serão descontados somente na GPS de 13º ou de rescisão do ano de 2011.

Para conferir o cálculo efetuado pelo sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Funcionários | Ficha Financeira | Visualizar’;

2) Acesse a guia ’13º Salário e Provisões’ e verifique no campo ‘Licença Gestante (dias no ano)’;

3) O cálculo será feito de acordo com os dias informados neste campo.

OBS: Se esse campo estiver zerado, o sistema usará o histórico de afastamentos da funcionária para apurar essa informação.

O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:

  • Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário
  • 13º Salário / 12 = Resultado 1
  • Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final

O Resultado Final será o valor descontado da GPS referente à licença maternidade.

Exemplo: se uma funcionária esteve afastada 120 dias no ano corrente e recebeu R$ 1.000,00 (valor correspondente ao evento 005) de 13º Salário, a empresa será reembolsada em R$ 333,33:

13º Salário 1.000,00 / 12 avos / 30 dias x 120 dias = R$ 333,33

Você poderá verificar o valor que está sendo descontado na GPS do através do resumo da Folha da 2ª parcela do 13º salário, no campo 4 – Deduções.

OBS: Nesse caso, o valor de “Deduções” corresponderá à soma de todos os reembolsos que participaram da folha da 2ª parcela do 13º salário através do evento “307-Reembolso 13.Sal.Maternidade”.

Postado por: Joana Gaspar e Rose Cristine


265 thoughts on “Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH

  1. Reply lethicia out 21,2014 16:40

    Estou recebendo salário maternidade. mais não estou trabalhando.estou no período de graça tmb tenho direito do 13 salário

  2. Reply Marcos Fernando out 21,2014 20:33

    Olá minha esposa ficou os 4mese de licença maternidade, voltou trabalhou 3 meses e foi dispensada dia 21/10.gostaria de saber se ela tera o direito a 10/12 avos de 13° ou sou 6/12 avos referente aos meses trabalhado tirando os meses de licença maternidade.

  3. Reply Rose Cristine out 22,2014 9:55

    Olá Marcos.

    Ela terá direito ao cálculo normal do 13º salário porque o período de afastamento por licença-maternidade é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo do décimo-terceiro salário. Ou seja, na rescisão ela deve receber o 13º salário proporcional ao período de janeiro até o dia 21/10. Mas, cada mês do ano corrente que ela trabalhou efetivamente, só será computado, como 1/12 avos, se houver pelo menos 15 dias trabalhados.

    Veja as seguintes matérias publicadas no site Guia Trabalhista:

    * Licença-maternidade
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

    * 13º Salário
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

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  4. Reply Simone out 27,2014 13:14

    Ola, estou voltando da licenca maternidade, tive um afastamento remunerado pelo fato de a empresa fechar e nao pode me despensar entao fiquei mais de 180 dias em casa tenho direito a ferias e decimo terceiro?

  5. Reply Rose Cristine out 27,2014 16:32

    Olá Simone. Parabéns!

    A licença remunerada não interfere no cálculo e pagamento do 13º salário porque é computada no tempo de serviço.

    Mas, de acordo com o art. 133 da CLT, entre outras hipóteses, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    b) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

    Sugiro que você consulte o setor jurídico do seu sindicato e também leia as seguintes matérias:

    * Guia Trabalhista – Situações em que o empregado perde o direito a férias no curso do período aquisitivo:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

    * CLT – Leia o Art. 133º
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

    * Guia Trabalhista – 13º Salário – Pagamento da 1ª parcela
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm

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  6. Reply Cleide out 28,2014 18:17

    Boa noite! Estou desempregada mais estou recebendo salário maternidade pois estava no tempo de graça. Vou pegar minha última parcela no dia 2 de novembro, gostaria de saber se tenho direito de receber alguma porcentagem do décimo terceiro. Desde já agradeço

  7. Reply Rose Cristine out 29,2014 9:43

    Olá Cleide, bom dia.

    Provavelmente você receberá o valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade juntamente com a última parcela do benefício nele devido.

    Sugiro que você leia as seguintes matérias:

    * Fiscosoft – Salário-maternidade – Aspectos previdenciários e trabalhistas
    http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=95626&key=1944408

    * Ministério da Previdência Social – Salário-maternidade
    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358

    Agradecemos pela sua visita.

    Abraços,
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  8. Reply Vanessa nov 2,2014 22:27

    Boa noite, trabalho de carteira. Assinada desde março, entrei de liçença maternidade no dia 16 de setembro (120 dias). Recebo um salario mínimo, quanto receberei do décimo terceiro?

  9. Reply Rose Cristine nov 3,2014 9:58

    Olá Vanessa, bom dia. Parabéns!

    No cálculo do 13º salário, além do Salário Contratual, no seu caso 1 Salário Mínimo, são computadas as médias de Horas Extras, os Valores Agregados (Ex: Adicionais) e os Valores Variáveis (Ex: Comissões) de um determinado período.

    Sendo assim, se você trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês de janeiro até setembro/2014, então, você receberá pelo menos R$ 666,00 (1 Salário Mínimo 724,00 – INSS 57,92 – IR 0,00). Os 120 dias de licença-maternidade são computados como período trabalhado.

    Nesse caso, por gentileza, busque esclarecimento junto ao Departamento Pessoal da sua empresa e/ou ao seu sindicato, inclusive solicitando o demonstrativo dos valores utilizados como base de cálculo do seu 13º salário.

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  10. Reply Damalu nov 5,2014 10:08

    Olá, minha empregada doméstica, entrou de licença maternidade dia 14 de agosto, ela vai voltar dia 15 de dezembro, dia 16 de dezembro ela já emenda com as férias, e depois eu ja vou desligar ela.
    Como contabilizo o 13º dela e as férias? O beneficio que ela recebe já vem acrescentado as parcelas de 13º e férias. Tenho que pagar integral?
    Muito Obrigada, amei o seu blog.

  11. Reply Rose Cristine nov 5,2014 17:27

    Olá Damalu.

    Ficamos satisfeitos em saber que você gostou do nosso Blog.

    Com relação à sua empregada doméstica, você pagará o 13º salário proporcional ao período de 01/01/2014 até a data de início do afastamento (de acordo com a data do atestado médico, por exemplo, 14/08/2014) na proporção de 1/12 por mês trabalhado. Vale ressaltar, que a fração igual ou superior a 15 dias deve ser considerada como mês integral.

    Veja a matéria publicada pela Previdência Social sobre o benefício de Salário-Maternidade:

    O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social durante 28 (vinte e oito) dias antes do parto e 91 (noventa e um) dias depois, pago diretamente pelo INSS no caso das seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, especial e facultativa.

    A renda mensal do salário-maternidade consiste:

    III – em valor correspondente ao do último salário-de-contribuição, no caso de segurada empregada doméstica;

    Juntamente com a última parcela, é pago o abono anual (13o salário) do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício.

    Fonte: site da Previdência Social – Matéria consultada no seguinte endereço:
    http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/aeps-2012-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2012/aeps-2012-secao-i-beneficios/

    Com relação às férias, se o período aquisitivo estiver completo, você pagará integralmente. Caso esteja incompleto, melhor dispensá-la e quitá-lo na rescisão à título de Férias Proporcionais.

    Sugiro que você leia também:

    * Site do MTE – Empregado Doméstico – Cartilha:
    http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm

    * Site DomésticaLegal – Dicas:
    https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/direitos-e-deveres.aspx

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    Abraços,
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  12. Reply Jaqueline nov 5,2014 18:49

    Boa noite entrei de licença maternidade 18/02/14 fevereiro voltei dia 01/08/14 tenho direito ao 13 integral ou proporcional? Desde já agradeço

  13. Reply Rose Cristine nov 6,2014 12:29

    Olá Jaqueline, boa tarde.

    O período de licença maternidade não interferirá no pagamento do 13º salário, ou seja, ele será computado como período trabalhado.

    Sendo assim, fora o período de licença maternidade, se existirem pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês de janeiro até dezembro/2014, então, você receberá integralmente o 13º Salário.

    Veja, por exemplo, a matéria publicada pelo Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

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  14. Reply Kamile de BSB nov 6,2014 13:26

    Boa tarde

    Estou gestante porem afastada pelo inss por auxilio doença desde 08/08/14 a 15/12/14 volto dia 16/12 parto ta previsto p 17/12
    Minhas dúvidas são
    Ganho por comissão salario fixo deR $ 1,300.00 meu 13¤ salário sera pago parte pelo inss e pela empresa certo? Quanto devo receber pels empresa??? E licenca maternidade quem paga é empresa meu parto ta previsto para 17/12 ?????
    Férias tenho direito qual cálculos? ???

  15. Reply Jaqueline nov 7,2014 9:11

    Muito obrigado Rose adorei o seu blog

  16. Reply Rose Cristine nov 10,2014 12:34

    Olá Jaqueline.

    Disponha.

    Abraços,
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  17. Reply Rose Cristine nov 10,2014 13:36

    Olá Kamile, boa tarde.

    A empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário corresponde ao período trabalhado, ou seja, de 01/01/2014 até 08/08/14 + 15 primeiros dias de entrada em auxílio doença + período de licença-maternidade no ano (15 dias ou mais = 1/12 avos). O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença.

    A base de cálculo será o salário fixo (R$ 1.300,00) mais a média das comissões + médias de horas extras + valores agregados (adicionais). O período computado para médias dependerá geralmente é determinado pelo sindicado.

    Sugiro que você consulte o setor jurídico do seu sindicato e também consulte as seguintes matérias:

    * Site da Previdência Social – Salário-maternidade:
    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358

    * Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    * Guia Trabalhista – 13º Salário com médias:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13sal_situacoes.htm

    * Guia Trabalhista – Auxílio-doença:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm

    Desejamos muita saúde à você e que tudo fique bem.

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  18. Reply Anali nov 13,2014 8:17

    Bom Dia!!

    Entrei de licença maternidade em setembro e só voltaria ao trabalho em Janeiro, mas por acordo com a empresa(familiar), voltei em novembro ou seja dois meses antes da licença acabar.
    Gostaria de saber se o cálculo de décimo terceiro é diferenciado por estar trabalhando no período da licença?

  19. Reply Rose Cristine nov 14,2014 13:45

    Olá Anali, boa tarde. Parabéns!

    Toda empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Esse benefício é obrigatório e custeado pela Previdência Social, portanto, o retorno antecipado ao trabalho pode gerar problemas para o empregador.

    Veja as seguintes matérias:

    – Lei nº 10.421, de 15/04/2002:
    http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/l-010421-15-04-2002.htm

    – Site Previdência Social – Duração do Salário-Maternidade:
    http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/359

    – Site IOB – Licença-maternidade – Retorno antecipado:
    http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=trab_prev&noticia=87033

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  20. Reply Juliana nov 18,2014 14:39

    Voltei de licença martenidade em maio/2014, vou receber 13º integral no ano de 2014?

    Atenciosamente,

    Juliana

  21. Reply Edmar nov 18,2014 15:27

    Olá Juliana!

    Receberá SIM! A empresa deverá te pagar o 13º salário integral e depois receberá de volta esse valor proporcional ao afastamento através de dedução na guia de INSS.

    A Instrução normativa que trata esse assunto é http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

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  22. Reply Leticia nov 18,2014 15:27

    Estou recebendo o salario maternidade,mas ñ estou trabalho há mais 1ano,eu recebo o 13°salario mesmo assim?

  23. Reply Rose Cristine nov 19,2014 9:00

    Olá Letícia.

    Provavelmente você receberá da Previdência Social um abono anual, referente ao período de salário-maternidade no ano de 2014, que será pago juntamente com a última parcela de salário-maternidade.

    Consulte o Decreto nº 3.048/199 – Art. 120:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm

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  24. Reply Fernanda nov 20,2014 8:51

    Ola…fiquei afastada pelo Inss a gestação toda como auxilio doença no mes de fevereiro/2014 e ja tinha 8 meses na empresa e logo em seguida em Setembro/2014 entrei em licença maternidade. Tenho direito a ferias e a 13 ?

  25. Reply Rose Cristine nov 21,2014 9:10

    Olá Fernanda.

    13º Salário: Sim, você terá direito ao valor proporcional ao período de 01/Janeiro até os 15 primeiros dias do início do auxílio-doença e também do período correspondente ao fim do auxílio-doença até o dia 31/Dezembro.

    Por exemplo: Se o 16º dia auxílio-doença foi em 16/02/2014, o fim em 15/09/2014 e o início da Licença-maternidade em 16/09/2014, então, você receberá 6/12 avos de 13º Salário.

    Consulte a matéria:
    – Guia Trabalhista – 13º Salário
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Férias: Não, você perdeu o direito às férias porque ficou afastada por mais de seis meses durante o período aquisitivo e recebendo o auxílio-doença pela Previdência Social.

    Consulte a seguinte matéria:
    – Guia Trabalhista – Situações em que o empregado perde o direito a férias no curso do período aquisitivo:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

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  26. Reply Bruna nov 25,2014 11:41

    Boa Tarde!
    Tenho uma funcionária que recebe salário fixo + comissões. Esta funcionária esteve de licença maternidade até início de novembro percebendo a média das comissões + salário fixo nos meses de afastamento. Como faço o cálculo do 13º salário dessa funcionária? O valor recebido nos meses de afastamento irão integrar à média somando-se ao salário fixo?

  27. Reply Rose Cristine nov 25,2014 13:26

    Olá Bruna, boa tarde.

    A Base utilizada para o cálculo do 13º salário é composta pelo Salário Fixo + Média de Horas Extras + Médias de Valores Variáveis (Ex: Comissões) + Valores Agregados (Ex: Adicionais) referentes ao ano-base (2014).

    Você deve verificar no Acordo Coletivo dessa funcionária se existe alguma cláusula especificando o período de apuração dessa média (Ex: últimos 6 meses anteriores ao mês do cálculo) para saber quanto será o 13º Salário.

    Por exemplo, se essa funcionário tem um salário fixo de R$ 1.000,00 e nos últimos 6 meses (de junho até novembro) a média das Comissões resultou em R$ 3.500,00, então:

    R$ 1.000,00 + R$ 3.500,00 = R$ 4.500,00 Base de Cálculo para o 13º Salário

    R$ 4.500,00 / 12 = 375,00 a cada 1/12 avo

    Se neste ano ela trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês, com exceção do período de licença-maternidade que é contado como período trabalhado integralmente, então, ela terá direito aos 12/12 avos (R$ 4.500,00).

    Veja este vídeo:
    – Site R7 – Como é calculado o 13º sobre remuneração fixa e variável? (Sophia Camargo)
    http://noticias.r7.com/videos/como-e-calculado-o-13-sobre-remuneracao-fixa-e-variavel-/idmedia/69c600725182176067d27a291aae1b8f-1.html

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  28. Reply Bruna nov 25,2014 17:01

    Mas o valor recebido nos 4 meses de afastamento irão integrar-se à média ?

  29. Reply Rose Cristine nov 26,2014 8:58

    Olá Bruna.

    O período de licença maternidade é considerado como período trabalhado, sendo assim, será computado para o cálculo do 13º salário.

    Convêm entrar em contato com o setor jurídico do sindicato dessa empregada e confirmar como deve ser apurada a médias dos valores variáveis (Ex: Comissões), então, basta somar esse resultado ao salário fixo e você terá a base de cálculo do 13º salário.

    Abraços,
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  30. Reply Patrícia nov 28,2014 21:26

    Olá, estou de licença maternidade desde setembro deste ano, gostaria de saber sobre o cálculo do 13o. Eu recebo um salário base + risco portuário e intrajornada. Entra tudo no cálculo ou só a base?
    Obrigada!

  31. Reply Rose Cristine dez 1,2014 12:57

    Olá Patrícia.

    Parabéns!

    A Base de cálculo do 13º salário é composta por: Salário Fixo + Média de Horas Extras + Médias de Valores Variáveis + Valores Agregados.

    Se você costuma receber esses adicionais mensalmente, então, eles também irão compor a base de cálculo.

    Certifique-se junto ao seu sindicato.

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  32. Reply Ana paula dez 1,2014 17:44

    ola boa noite
    tenho 1ano de carteir assinada e ative 4 meses de licença maternidade e agora fui receber o 13 salario e so recebi 467,00 minha carteira e assinada com 800,00 e no demonstrativo teve 395,00 mais ou menos falando q era desconto de auxilio maternidade sobre o 13 .Esta certo isso ou eu tenho q receber o valor total?
    me ajude por favor .

  33. Reply Rose Cristine dez 2,2014 10:54

    Olá Ana Paula, boa tarde.

    Se durante o período de licença-maternidade você recebeu salário direto pela previdência Social, então, o 13º salário referente a esses 4 meses também será pago pela Previdência Social. Ou seja, nesse caso, o empregador complementará o restante (8 meses) e também deduzirá qualquer adiantamento de 13º salário efetuado no ano.

    Exemplo: Salário R$ 800,00 / 12 meses = R$ 66,67
    R$ 66,67 x 8 meses = R$ 533,36
    R$ 533,36 – R$ 66,00 Adiantamento de 13º = R$ 467,36 Saldo 13º
    * Desse saldo também devem ser descontados os Tributos (INSS e IRRF) e recolhido o FGTS.

    Convêm consultar seu sindicato, pois existem vários detalhes que podem interferir no cálculo do 13º salário.

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  34. Reply Kelly dez 3,2014 20:36

    Boa Noite, estou gravida e na proxima sexta dia 05 farei 33 semanas de gestação, porém por complicações na gravidez meu médico me afastou a partir do dia 29/09/2014 e o inss me aprovou na pericia…

    A minha dúvida é a seguinte quem deve me pagar o décimo terceiro esse ano?
    Pois ainda não me afastei por licença maternidade e sim auxilio doença…

    Grata

  35. Reply cynara dez 4,2014 6:42

    Ola meu nome eh Cynara cumpro os 15 dias de atestado e minha licença maternidade começa a contar em 9 de dezembro recebo a 2 parcela do decimo normalmente no dia 19/12 pela empresa?!

  36. Reply Rose Cristine dez 4,2014 13:28

    Olá Kelly, bom dia.

    Nesse caso, a empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período de 01/Janeiro até os 15 primeiros dias do início do auxílio-doença e também do período correspondente ao fim do auxílio-doença até o dia 31/Dezembro.
    Por exemplo: Se o 16º dia auxílio-doença foi em 14/10/2014, o fim em 05/12/2014 e o início da Licença-maternidade em 06/12/2014, então, você receberá 10/12 avos de 13º Salário pela empresa.

    O restante você receberá da Previdência Social como abono anual, que provavelmente será pago juntamente com a última parcela do seu benefício.

    Consulte as matérias:
    – Guia Trabalhista – 13º Salário
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Decreto nº 3.048/199 – Art. 120:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm

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  37. Reply Rose Cristine dez 4,2014 13:43

    Olá Cynara.

    Se esse atestado não ultrapassou 15 dias, então, a empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário integral, ou seja, referente ao período de 01/Janeiro/2014 até 31/Dezembro/2014.
    Lembrando que em cada um desses meses, com exceção do período de licença-maternidade, será necessário ter pelo menos 15 dias trabalhados para que o mês seja computado como 1/12 avo de 13º Salário.

    Consulte as matérias:
    – Guia Trabalhista – 13º Salário
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos pela sua visita.

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  38. Reply fabiola dez 9,2014 22:59

    queria saber se tenho direito ao 13 salario normal , pq meu patrao disse que nao , poois ja sai de liçença !!

  39. Reply Rose Cristine dez 10,2014 13:51

    Olá Fabiola.

    Vai depender do tipo de licença e também o período de duração.

    Por exemplo, se em 2014 você ficou ausente da empresa apenas por motivo de licença-maternidade e recebeu esse benefício direto pelo empregador, então, você terá direito ao 13º salário integral, que será pago também pelo empregador.

    Sugiro que você entre em contato com o seu sindicato para esclarecer melhor este assunto.

    Também consulte as seguintes matérias:

    * Guia Trabalhista – 1ª parcela do 13º salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm

    * Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos pela sua visita.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  40. Reply RAFAEL dez 11,2014 18:12

    Boa tarde
    Estou com a seguinte duvida em relação a 2 parcela do 13º salario, tenho uma colaboradora comissionada que esteve de licença maternidade do período de fevereiro a maio de 2014.A convenção diz que preciso pegar as 8 maiores comissões dos últimos 12 meses.Em 2014 tem somente 6 meses de comissão paga.Quero saber se a média paga durante o período de afastamento pela licença maternidade entra em calculo para o 13º salario ou não? em caso positivo ou negativo preciso de algum amparo legal.

  41. Reply Fernanda dez 11,2014 20:43

    Olá,estou trabalhando a dois anos, tirei licença maternidade,retornei ao trabalho a seis meses e quero saber se tenho direito ao meu salario integral ou so metade?
    Bjs.

  42. Reply ANDRÉ BANSTUR dez 12,2014 10:10

    Procurei dúvidas do 13º salário no google e apareceu a Folha da Quarta Informática, ótima folha de pagamento com dicas, indico, usamos na empresa há mais de 15 anos

  43. Reply Rose Cristine dez 12,2014 12:16

    Olá André.

    Agradecemos pela sua visita, elogio e excelente parceria.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  44. Reply Rose Cristine dez 12,2014 12:21

    Olá Fernanda.

    O período de licença maternidade não interferirá no pagamento do 13º salário, ou seja, ele será computado como período trabalhado.

    Sendo assim, fora o período de licença maternidade, se existirem pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês de janeiro até dezembro/2014, então, você receberá o 13º Salário integral com os descontos legais (INSS, IRRF e 1ª parcela do 13º salário).

    Veja, por exemplo, a matéria publicada pelo Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.
    Equipe QuartaRH

  45. Reply Rose Cristine dez 12,2014 12:36

    Olá Rafael, boa tarde.

    Nesse caso, convêm buscar esclarecimentos, inclusive referências legais, junto ao setor jurídico desse sindicato.

    Agradecemos por visitar nosso blog.
    Equipe QuartaRH

  46. Reply KARLA CYBELLE fev 6,2015 8:32

    BOM DIA.

    ESTOU TRABALHANDO NA MINHA LICENÇA MATERNIDADE, POIS PERDI MEU BEBE.
    GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO DE RECEBER O SALARIO DA LICENÇA E O SALARIO NORMAL COMPLETO POR ESTA TRABALHANDO?

  47. Reply Rose Cristine fev 9,2015 8:52

    Olá Karla, bom dia.

    Nossos pêsames.

    Veja o texto publicado pela Previdência Social (http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm):

    Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

    * a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
    * a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
    * no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
    * no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
    * nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
    * em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
    * no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;

    * a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.

    Caso tenha restado alguma dúvida, convêm buscar mais informações junto à Previdência Social.

    Agradecemos pela sua visita.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  48. Reply silvio fev 9,2015 12:07

    Fiquei afastado por 12 meses por acidente de trabalho; agora em abril vai pagar a PPR ;tenho direito já que foi acidente de trabalho.Aguardo .

  49. Reply Rose Cristine fev 9,2015 13:46

    Olá Silvio.

    Sugiro que você busque esclarecimentos junto ao setor jurídico do seu sindicato. Inclusive, confirme se existe no Acordo Coletivo alguma cláusula que trate dessa situação.

    Agradecemos pela sua visita.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  50. Reply Ana Pelucio fev 19,2015 1:04

    Estou afastada da empresa desde o mês de setembro de 2014. Desde então, venho recebendo pelo INSS. Entro de licença maternidade no próximo dia 6 de março, que é quando está marcado meu parto. Li que o valor da licença maternidade é calculado para funcionários comissionados, com base nos últimos seis meses, porem os últimos seis meses foram pagos através do INSS. Nesse caso, qual será a base de cálculo utilizada? Fiquei bastante preocupada quando li…Pode me ajudar nessa questão?

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