Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH 265

A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por motivo de licença-maternidade, exceto por motivo de adoção (será pago direto pela Previdência).

O valor de 13º salário proporcional aos dias de licença-maternidade pagos no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano para que a empresa seja reembolsada pela Previdência Social.

Sendo assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença maternidade dentro do ano de 2010. Os dias de licença que restarem para 2011 serão descontados somente na GPS de 13º ou de rescisão do ano de 2011.

Para conferir o cálculo efetuado pelo sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Funcionários | Ficha Financeira | Visualizar’;

2) Acesse a guia ’13º Salário e Provisões’ e verifique no campo ‘Licença Gestante (dias no ano)’;

3) O cálculo será feito de acordo com os dias informados neste campo.

OBS: Se esse campo estiver zerado, o sistema usará o histórico de afastamentos da funcionária para apurar essa informação.

O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:

  • Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário
  • 13º Salário / 12 = Resultado 1
  • Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final

O Resultado Final será o valor descontado da GPS referente à licença maternidade.

Exemplo: se uma funcionária esteve afastada 120 dias no ano corrente e recebeu R$ 1.000,00 (valor correspondente ao evento 005) de 13º Salário, a empresa será reembolsada em R$ 333,33:

13º Salário 1.000,00 / 12 avos / 30 dias x 120 dias = R$ 333,33

Você poderá verificar o valor que está sendo descontado na GPS do através do resumo da Folha da 2ª parcela do 13º salário, no campo 4 – Deduções.

OBS: Nesse caso, o valor de “Deduções” corresponderá à soma de todos os reembolsos que participaram da folha da 2ª parcela do 13º salário através do evento “307-Reembolso 13.Sal.Maternidade”.

Postado por: Joana Gaspar e Rose Cristine


265 thoughts on “Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH

  1. Reply Rose Cristine fev 19,2015 14:17

    Olá Ana.

    Veja, por exemplo, a resposta publicada no site http://www.empresario.com.br em um caso semelhante:

    No afastamento por maternidade o salário será a média dos últimos 6 meses para a comissionista? Caso afirmativo como fica os salários se, por exemplo, a funcionaria recebe salário fixo mais comissão o valor referente a comissão diminuirá uma vez que como esta afastada não terá rendimentos para compor as medias a partir do 2º mes de afastamento?

    As comissões pagas de forma habitual deverão ser acrescidas ao salário da emprega para fins de apuração da renda mensal do salário-maternidade, neste caso a empresa deverá proceder a média aritmética dos seis últimos meses, no entanto, como a empregada estava afastada nos últimos 06 seis meses o entendimento desta consultoria é de que a empresa deverá verificar qual a média anterior a este afastamento, vez que o contrato permaneceu suspenso no período de auxílio-doença.

    Vejamos a IN MPS/INSS nº 45/2010:

    “Art. 195 – A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma: I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado o § 2º deste artigo”.

    Assim, deverá a empresa proceder ao cálculo dos 06 meses anteriores ao afastamento em auxílio-doença para pagamento do salário maternidade.

    FONTE: Consultoria CENOFISCO

    Também sugiro que você confirme essa informação junto ao setor jurídico do seu sindicato.

    Agradecemos pela sua visita.

    Tudo de bom para vocês (mamãe e bebê)!

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  2. Reply vanderlei abr 3,2015 21:52

    ola
    tirem minha duvida me machuquei e estou afastado e gostaria de saber se meus meses de afastamento sera feito a dedução e se sera descontados em meu acerto final na empresa.
    muito obrigado

  3. Reply Milton abr 7,2015 11:00

    Olá Vanderlei.
    Obrigado por visitar nossa página. Veja o que a Previdência diz a respeito: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm

  4. Reply Bruna abr 22,2015 15:24

    Boa tarde, gostaria de como calcular as ferias quando a pessoas teve em afastamento pelo inss?

  5. Reply Milton abr 24,2015 10:50

    Olá Bruna, obrigado por visitar nossa página.
    O cálculo é normal, exceto quando o afastamento for superior a 6 meses.
    Veja em http://suporte.quarta.com.br/ > Legislação > Férias > Férias – Perda.

  6. Reply Aialla abr 28,2015 10:33

    Ola bom dia. Gistaria de saber se tenho direito as minhas ferias ei decimo terceiro, porque vou sair de licenca maternudade na ultima semana de agosto, e meu ano de carteira vence em novebro.
    Tem direito ou nao?

  7. Reply Rose Cristine abr 28,2015 17:23

    Olá Aialla, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O período de licença-maternidade (120 dias) é computado como período trabalhado, sendo assim, será computado para o pagamento do 13º Salário e das Férias:

    13º Salário: Você terá direito ao valor proporcional ao período de 01/Janeiro/2015 até 31/dezembro/2015, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias nos meses que não correspondam ao período da licença.
    Consulte a matéria do Guia Trabalhista – 13º Salário
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Férias: Também terá direito, conforme seu período aquisitivo.
    Consulte as matérias do Guia Trabalhista:
    – Férias – Aspectos gerais: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias.htm
    – Situações em que o empregado perde o direito a férias no curso do período aquisitivo:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  8. Reply Cristiane Pacheco maio 21,2015 12:56

    Olá,

    Trabalho em uma prefeitura regime de contrato 1 ano. Fui contratada dia 26/01/2015 e estou grávida. Entro de licença maternidade em outubro e vou ate janeiro, quando volto meu contrato ja estará “vencido”. Gostaria de saber como vou receber meu décimo e se meu contrato será automaticamente encerrado ao término da minha licença?

  9. Reply Rose Cristine maio 21,2015 17:36

    Olá Cristiane.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site da Previdência Social – Salário-maternidade:
    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358

    – Site Babycenter – Saiba como funciona a licença-maternidade e quais são seus direitos
    http://brasil.babycenter.com/a5900100/saiba-como-funciona-a-licen%C3%A7a-maternidade-e-quais-s%C3%A3o-seus-direitos

    – Site Guia Trabalhista – Estabilidade da Gestante:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm

    – Site Migalhas – TJ/DF – Servidora contratada em caráter temporário também faz jus à licença maternidade (se você for funcionária pública, contratada por concurso)
    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI137468,91041-TJDF+Servidora+contratada+em+carater+temporario+tambem+faz+jus+a

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  10. Reply Athayde jul 22,2015 17:43

    Tem um site agora com relógio de ponto para empregada além de todos esses cálculos para domésticas. Vale conferir: http://www.lalabee.com.br

  11. Reply Francisca Juciane jul 23,2015 10:45

    Bom dia!

    Eu tenho um dúvida: Eu rebebo adiantamento dia 15 e pagamento dia 30, vou sair de licença maternidade em novembro e gostaria de saber se depois que saio de licença maternidade continuo recebendo o valor nesses dias ou recebo o pagamento integral?

  12. Reply Rose Cristine jul 23,2015 17:15

    Olá Francisca, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Se é um hábito recebê-los mensalmente nessas datas, então, a regra poderá ser mantida (dia 15 e dia 30).

    Sugiro que você confirme esse direito junto ao setor jurídico do seu sindicato.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  13. Reply Rose Cristine jul 27,2015 11:55

    Olá Athayde.

    Agradecemos a dica e também por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  14. Reply Isabela SSP ago 3,2015 15:51

    Boa tarde!

    Gostaria de tirar umas dúvidas.
    Trabalho em uma empresa há 4 anos e meio e onde é descontado INSS mas não é repassado. Estou gestante com previsão de parto para outubro. Mas até agora nada…
    Preciso saber se eu terei de cobrar da empresa os meses referentes ao salario maternidade durante a licença? (já que não tenho contribuições anteriores.

    o 13º nesse caso receberei o valor integral da empresa, devido a situação citada acima?

  15. Reply Rose Cristine ago 4,2015 11:46

    Olá Isabela, bom dia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Sim, o empregador deve pagar normalmente seu salário durante o período de licença maternidade. Isso porque o empregador será reembolsado mediante dedução direta na GPS.

    Nesse caso, sugiro que você busque mais informações junto à Central de Atendimento da Previdência Social, através do telefone 135, para confirmar seus diretos.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  16. Reply Amanda nunes set 3,2015 0:12

    Boa noite. Entrei de licença maternidade dia 20/08 ,estou em dúvida em relação ao valor do salário pois na carteira está 1400.00 e se eu tenho direito a décimo terceiro???

  17. Reply Rose Cristine set 3,2015 10:38

    Olá Amanda, bom dia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O período de licença maternidade não interferirá no pagamento do seu salário mensal e/ou 13º salário porque é computado como período trabalhado. Ou seja, você receberá seu salário integral (R$ 1.400,00), mais valores variáveis (Ex: Comissões, Adicionais, etc.), menos as faltas ocorridas de 01 a 19/08 e menos os tributos (Ex: INSS).

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site da Previdência Social – Salário-maternidade:
    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358

    – Site Guia Trabalhista – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

    – Site Guia Trabalhista – Décimo Terceiro Salário – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site Babycenter – Saiba como funciona a licença-maternidade e quais são seus direitos
    http://brasil.babycenter.com/a5900100/saiba-como-funciona-a-licen%C3%A7a-maternidade-e-quais-s%C3%A3o-seus-direitos

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  18. Reply Juliana set 16,2015 17:36

    Ola entrei de licença dia 18/03/2015.
    A empresa dar seis meses.a data pra eu retornar ao trabalho nao seria dia 18/09/2015?

  19. Reply Rose Cristine set 17,2015 13:37

    Olá Juliana.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Os 120 ou 180 dias de licença maternidade são contatos como dias corridos, ou seja:
    de 18/03/2015 até 31/03/2015 = 14 dias + Abril 30 dias + Maio 31 dias + Junho 30 dias + Julho 31 dias + Agosto 31 dias + Setembro 13 dias = 180 dias
    Nesse caso, a Licença maternidade terminará dia 13/09/2015.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Guia Trabalhista – Licença Maternidade 180 dias
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/lic_matern_180dias.htm

    – Guia do Bebê – Licença Maternidade 6 meses
    http://guiadobebe.uol.com.br/licenca-maternidade-de-6-meses/

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  20. Reply Maria luiza set 28,2015 12:46

    Boa tarde.
    Entrei de licença maternidade dia 15/06 a princípio voltaria agora em outubro, dando os 120 dias. Tenho direito a quanto tempo de décimo terceiro? Seria possível agora que está para vencer os 120 dias a empresa prorrogar para 180 dias o período de licenca?
    Obrigada

  21. Reply Rose Cristine set 28,2015 14:22

    Olá Maria Luiza.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Prazo para requerimento da prorrogação da Licença-Maternidade:
    Decreto nº 7.082, de 23/12/2009 – Art. 6º:
    Art. 6º A empregada em gozo de salário-maternidade na data de publicação deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até trinta dias.

    OBS: O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso (Comentário publicado no site Guia do Bebê – Licença Maternidade 6 meses
    http://guiadobebe.uol.com.br/licenca-maternidade-de-6-meses/).

    13º Salário:
    O período de licença maternidade não interferirá no pagamento do seu salário mensal e/ou 13º salário porque é computado como período trabalhado.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site Guia Trabalhista – Décimo Terceiro Salário – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site Babycenter – Saiba como funciona a licença-maternidade e quais são seus direitos
    http://brasil.babycenter.com/a5900100/saiba-como-funciona-a-licen%C3%A7a-maternidade-e-quais-s%C3%A3o-seus-direitos

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  22. Reply Rafaela set 29,2015 10:53

    Terminei de receber alicenca maternidade no mes de setembro eu tenho direito ao 13 salario

  23. Reply Rose Cristine set 29,2015 11:35

    Olá Rafaela.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O período de licença maternidade não interferirá no pagamento do seu salário mensal e/ou 13º salário porque é computado como período trabalhado.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site Guia Trabalhista – Décimo Terceiro Salário – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site Fiscosoft – 13º Salário Proporcional ao Salário-Maternidade:
    http://www.fiscosoft.com.br/c/2g4h/13-salario-proporcional-ao-salario-maternidade

    – Site Planeta Bebê – Os direitos da Gestante:
    http://www.planetabebe.com.br/direitos_gestante4.php

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  24. Reply Gleiziane souza out 8,2015 14:04

    Boa tarde gostaria de saber se na enpresa q eu trabalho meu salario e 863.00 e minha selubridade e 170.00 se quando eu sai de licença vou ter direito na selubidade

  25. Reply Rose Cristine out 9,2015 13:58

    Olá Gleiziane, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O direito ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física (clique aqui para ver os Artigos 189 a 194 da CLT sobre a Insalubridade).

    Em 05/2014 foi apresentada uma proposta na Câmara dos Deputados para que a mulher tenha direito a afastamento de trabalho insalubre na gestação e amamentação sem perder o direto ao adicional de insalubridade, mas aparentemente ainda não foi aprovado pelo Senado (clique aqui para ver essa matéria).

    Então, provavelmente você receberá seu salário (R$ 863,00) sem o adicional de insalubridade (R$ 170,00).

    Mas, esse é o meu entendimento. Sugiro que você consulte o setor jurídico do seu sindicato para confirmar essa informação.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  26. Reply Paula Oliveira out 12,2015 18:30

    Tenho 2 férias vencidas e estou perto de receber o décimo deste ano, mas queria pedir licença de interesse particular. Gostaria de saber se pedir a LIP perco minhas férias e meu décimo. Obrigada.

  27. Reply Rose Cristine out 13,2015 11:34

    Olá Paula.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Entendo que a “Licença de Interesse Particular” que você pretende solicitar não interferirá no recebimento das férias vencidas, nem do 13º salário (proporcional) porque são períodos que já foram adquiridos (trabalhados).

    Mas, convém consultar o Manual de Direitos e Deveres dos Servidores do seu Estado.

    Também sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    Lei nº 8.112/1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – Artigos 63 a 66, 77 a 80 e 91.

    – Site do IFPB.edu – MPOG divulga novos procedimentos na concessão de licença para interesses particulares.

    – Fiscosoft – Licença Remunerada e Não Remunerada

    – Site Prefeitura.SP – Licença de Interesse Particular

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  28. Reply Aline out 18,2015 19:16

    Boa noite.Fiquei afastada devido gravidez de risco desde 30/10/2014 pela previdência até 30/06/2015 e a partir do dia 01/07/2015 tirei licença maternidade pela empresa que irar acabar no dia 28/10/2015,eu terei direito a 13º.e como serar feito esse pagamento ,preciso de ajuda

  29. Reply Rose Cristine out 19,2015 10:53

    Olá Aline, bom dia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    A empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário referente ao período trabalhado em 2015, ou seja, de 01/07/2015 até 28/10/15 + Novembro e Dezembro se você trabalhar pelo menos 15 dias em cada um desses meses.

    Quanto ao 13º salário referente ao período em que você esteve afastada por Auxílio Doença em 2015 (de 01/01 a 30/06/2015), esse será quitado pela Previdência Social.
    Ligue na Central de Atendimento da Previdência, através do telefone 135, para obter mais informações.
    Também sugiro que você consulte a matéria publicada pela Previdência sobre Benefícios. Segue o link:
    http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/aeps-2012-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2012/aeps-2012-secao-i-beneficios/

    Também sugiro que você leia as seguintes matérias:

    – Site Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site Guia Trabalhista – Auxílio-doença:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm

    Desejamos tudo de bom à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  30. Reply Amanda out 26,2015 19:22

    Boa noite eu tenho 2 anos trabalhando na mesma empresa, e entrei de licença maternidade em julho desse ano gostaria de saber como sera calculado o pagamento do meu decimo terceiro e qm ira pagar.obg

  31. Reply Giulia emilly out 26,2015 21:12

    Boa noite, irei trabalhar até dia 23 de dezembro após esse período entrarem de licença maternidade sou cabeleireira e gostaria de saber se vou receber meu 13 integralmente. E gostaria de saber também se pelo fato de ser comissionada a empresa deve fazer uma média das comissões para agregar ao pagamento do 13°.
    Se possível gostaria de saber se o valor da minha licença maternidade tbm deve ser calculado com a média das minha comissões. Muito obrigada

  32. Reply Rose Cristine out 27,2015 10:40

    Olá Amanda, bom dia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O período de licença maternidade não interferirá no pagamento do 13º salário porque é computado como período trabalhado.

    Sendo assim, provavelmente você receberá o 13º salário integral (12/12 avos), ou seja, você receberá o 13º salário referente ao período da licença maternidade e também o período trabalhado normalmente (de 01/01/15 a 30/06/15 + 11/2015 e 12/2015), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês.

    Quanto ao pagamento do 13º salário, se durante o período de licença-maternidade você recebeu o salário pela empresa, então a empresa também pagará o 13º salário. Mas, se você recebeu o salário pela Previdência Social, então, a Previdência também será responsável pelo pagamento do 13º salário.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site Guia Trabalhista – Décimo Terceiro Salário – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site Fiscosoft – 13º Salário Proporcional ao Salário-Maternidade:
    http://www.fiscosoft.com.br/c/2g4h/13-salario-proporcional-ao-salario-maternidade

    – Site Planeta Bebê – Os direitos da Gestante:
    http://www.planetabebe.com.br/direitos_gestante4.php

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  33. Reply Rose Cristine out 27,2015 13:03

    Olá Giulia, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Se você contribui para a Previdência Social como Autônomo, então, terá direito ao Salário-Maternidade mas não terá direito ao 13º salário.

    Sugiro que você consulte a Central de Atendimento da Previdência Social no telefone 135 e também o MTE através do telefone 158 opção 3-Legislação.

    Também sugiro que você veja as seguintes matérias:

    – Site DATAPREV – Salário-Maternidade – Informações Básicas:
    http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

    Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

    Qual o valor do benefício?

    * para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

    . Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
    A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.

    – Blog da Previdência: Trabalhadores da beleza devem contribuir com a Previdência Social
    http://blog.previdencia.gov.br/?p=11237

    Todos os profissionais da beleza como os cabeleireiros, manicures, pedicuros, depiladores, esteticistas, barbeiros, maquiadores são considerados segurados e devem contribuir para a Previdência Social, pois exercem uma atividade remunerada.

    Essa é umas das vantagens da contribuição, segundo a cabeleireira, que já recebeu auxilio-doença e salário maternidade…

    – G1.Globo.com – Saiba quem tem direito ao 13º salário
    http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/11/saiba-quem-tem-direito-ao-13-salario.html

    Todo o trabalhador com carteira assinada recebe. “Trabalhador urbano recebe, trabalhador rural recebe, trabalhadores temporários, os aprendizes, domésticos”, explica o juiz trabalhista Renato Sabino.
    Aposentados e pensionistas também recebem 13º salário. Já trabalhadores autônomos ou que não têm carteira assinada não vão receber. Muita gente que recebe benefícios da Previdência Social não tem direito ao pagamento. “São pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social e esse é o ponto que distingue. Quem recebe benefício assistencial, não recebe esse abono anual – benefício assistencial para o maior de 65 anos, para o portador de deficiência. Esse não vai ter o direito ao benefício por força da própria lei.”

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  34. Reply Giulia emilly out 27,2015 20:34

    Boa noite, obrigada pela resposta mas não sou autónoma sou registrada como auxiliar tenho fixo + comissão.

    Como vou sair de licença no fim de dezembro e já tenho mais de dois anos na empresa devo receber meu 13 de forma integral né? Minha dúvida e saber se meu patrão deve fazer uma média das minha comissões para incluir no meu 13°

    Outra dúvida se possível responder pra mim tbm é em relação as minhas comissões quando eu estiver de licença o valor que eu receberei é só o do meu fixo ou terá que ser feita tbm uma média das comissões para aí sim fazer meu pagento.

    Obrigada

  35. Reply Rose Cristine out 28,2015 9:54

    Olá Giulia, bom dia.

    Nesse caso, sim, provavelmente você receberá o 13º Salário integral referente ao ano de 2015.

    Será computado 1/12 avo a cada mês com pelos menos 15 dias de trabalho. Lembrando que o período de licença-maternidade é computado como período trabalhado.

    A base de cálculo será o salário integral mais as médias (Horas Extras + Valores Variáveis = Comissões + Valores agregados = Adicionais) do período de 2015.

    No pagamento da 1ª parcela do 13º salário serão computadas as médias de janeiro até outubro/2015. As comissões de Novembro/2015 entrarão para o cálculo da 2ª parcela do 13º Salário que será quitada até o dia 20/Dezembro. As comissões de Dezembro/2015 ou o Valor Médio das comissões entrarão no cálculo da Diferença de 13º Salário que é cálculo em Dezembro para pagamento até o dia 10/01/2016.

    Quanto ao valor do Salário Maternidade, entendo que a média das comissões (Exemplo: últimos 6 meses) também irão compor a base de cálculo.

    Por gentileza, confirme essas informações junto à Central de Atendimento da Previdência Social no telefone 135, também no MTE através do telefone 158 opção 3-Legislação e no setor jurídico do seu sindicato.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  36. Reply Heloiza nov 2,2015 22:44

    Olá, tenho 3 anos de registro na empresa e no período de 01/09/15 a 01/11/15, fiquei afastada por gravidez de risco, levei o atestado médico na empresa para dar entrada na licença maternidade a partir de 02/11/15; gostaria de saber como será o cálculo e o pagamento do 13°? Obrigada.

  37. Reply Rose Cristine nov 3,2015 12:56

    Olá Heloiza.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Entendo que a empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º Salário referente ao período considerado como trabalhado:
    . De 01/01/2015 até 15/09/2015 (15 primeiros dias do início do auxílio-doença) = 9/12 avos
    . De 02/11/2015 até 31/12/2015 (período de licença-maternidade pago pela empresa em 2015) = 2/12 avos
    Total de 13º Salário pago pela empresa = 11/12 avos.

    . De 16/09/2015 até 01/11/2015 = 1/12 avo de 13º Salário que será quitado pela Previdência Social.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site da Previdência Social – Salário-Maternidade:
    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/

    – Site Guia Trabalhista – 13º Salário – 2ª Parcela
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site Guia Trabalhista – Procedimentos trabalhistas no afastamento do empregado por Auxílio-doença – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  38. Reply camila nov 5,2015 14:35

    olá boa tarde
    entrei de licença médica dia 27/10/15 estou a 1 ano na empresa, gostaria de saber se recebo meu 13° salário este mês de novembro e Dezembro normalmente?

  39. Reply aline nov 5,2015 16:59

    Ola boa tarde! Fui mandada embora e nesse entervalo q sai engravide faz dois mes q ganhei meu bebe, e ja estou recebendo o salario mternidade queria saber se eu tnh dreito do 13°

  40. Reply Rose Cristine nov 6,2015 15:28

    Olá Camila, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    A empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º Salário (1ª Parcela, pagamento até 30/11/15 e 2ª parcela, pagamento até 20/12/15) referente ao período considerado como trabalhado:
    . De 01/01/2015 até 26/10/2015 + 15 primeiros dias do início do auxílio-doença (de 27/10 a 10/11/2015) = 10/12 avos

    A Previdência Social ficará responsável pelo pagamento do 13º salário referente ao período de auxílio-doença, ou seja, de 11/11/2015 até 31/12/2015 (2/12 avos).

    Veja a matéria publicana no site Guia Trabalhista – Procedimentos trabalhistas no afastamento do empregado por Auxílio-doença – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm

    Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
    O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia.

    Cabem ao empregador as seguintes obrigações:
    •Abonar as faltas;
    •Garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento;

    13º Salário
    O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

    Veja também, no Site Guia Trabalhista – 13º Salário – 2ª Parcela:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  41. Reply Rose Cristine nov 6,2015 16:56

    Olá Aline, boa tarde. Parabéns!

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Sim, provavelmente você terá direito ao 13º salário referente ao período de licença-maternidade em 2015.

    Por gentileza, confirme essa informação junto à Central de Atendimento da Previdência Social no telefone 135.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  42. Reply ANDREIA nov 9,2015 9:47

    Oi, estou com uma duvida a quanto irei receber, pois fiquei de licença em 20 de janeiro a 20 de maio fiquei quatro meses de licença maternidade, no caso foram 4 meses recebo integral ou a partir do momento que retornei como fica o calculo.
    Obrigada

  43. Reply Rose Cristine nov 10,2015 12:35

    Olá Andreia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O período de licença maternidade é computado como período trabalhado, então, esses 4 meses entrarão no cálculo do 13º salário.

    Mas, para ter direito aos 12/12 avos (de janeiro a dezembro/2015) de 13º Salário em 2015, serão necessários pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês.
    Lembrando que o período de licença-maternidade é contado como período trabalhado.
    Por exemplo, em Janeiro/2015, você teve 12 dias de licença-maternidade (de 20 a 31/01), então, serão necessários mais 3 dias de trabalho para computar 1/12 avo de 13º salário.

    Sugiro que você leia a matéria publicada pelo Guia Trabalhista referente ao 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  44. Reply Paulo Roberto nov 18,2015 13:20

    Oi. gostaria de obter orientacao. Minha empregada domestica for admitida em 01.06.14. Recebe salario de 788.00. Saiu de licenca maternidade em 10.10.15 com termino em 06.02.16. O INSS paga a licenca maternidade reference aos 120 Dias. Quanto ao 13o salario Como devo calcular? Sera 9/12 avos de responsibilidade do Patrao e 3/12 avos por conta do INSS em 2015, ou devo usar a formula: salario dividido por 30, e o resultado dividir por 12, e deste resultado multiplicar por 83 dias que eh o periodo de afastamento em 2015, para apurar a parcela do 13o de responsibilidade do INSS? Como apurar o valor devido pelo Patrao e pelo INSS a ser pago como 13o em 2015? Ja fiz varias pesquisas mas nao obtive a resposta para este caso? Grato pela resposta e se possivel citar a fonte orientadora.

  45. Reply Rose Cristine nov 18,2015 16:53

    Olá Paulo Roberto.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Desde Outubro/2015, todos os pagamentos efetuados aos domésticos deverão ser administrados e calculados através do eSocial (http://www.esocial.gov.br/Default.aspx).

    Sugiro que você consulte:

    – Manual do eSocial – Empregador Doméstico (http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1.pdf):

    . Página 20 => Empregados afastados no momento de implementação do eSocial;
    . Páginas 30 e 31 => Considerações para preenchimento do campo remuneração;
    . Página 35 => Empregadas afastadas pelo motivo de licença maternidade;
    . Página 43 => Item 5-Afastamentos | Item 5.1-Licenças.

    – Cartilha do Trabalhador Doméstico (http://www.esocial.gov.br/doc/cartilha-simples-domstico-ultima.pdf):

    . Página 7 => Item 3. 13º Salário;
    . Páginas 23 e 24 => Simples Doméstico

    – Notícia publicada no site Rádio Jornal – UOL – em 17/11/2015: Pagamento de 13º salário no eSocial preocupa empregados domésticos (http://m.radiojornal.ne10.uol.com.br/noticia/2015/11/17/pagamento-de-13-salarios-no-e-social-preocupa-empregadores-domesticos–43264)

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  46. Reply Rose Cristine nov 19,2015 10:27

    Olá Paulo.

    Veja também essa matéria publicada hoje (19/11) no jornal Folha de São Paulo:

    – Site do eSocial mudará de novo para incluir 13º e registro de demissões
    http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1708222-site-para-pagamento-de-tributos-de-domestico-vai-mudar-de-novo.shtml

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  47. Reply Marcela neile nov 19,2015 10:52

    Ola devido minha gestação ser risco,levei muitos atestados médicos,e me afastei por licença maternidade dia 03/09! Eu tenho direito ao decimo terceiro? Meu salario é de 1001,00 quanto devo receber de decimo terceiro? E qual dia devo receber a primeira parcela?

  48. Reply Rose Cristine nov 19,2015 13:20

    Olá Marcela.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Se os atestados justificaram (abonaram) sua ausência e se no período de Janeiro/2015 a Agosto/2015 você trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês, então, você receberá integralmente o 13º Salário (R$ 1.001,00) diretamente pela empresa.

    Mas, se você ficou afastada por motivo de auxílio doença e recebeu salário direto pela Previdência Social, então, a empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário apenas do período considerado como trabalhado, inclusive o período de Licença-maternidade, e a Previdência pagará o 13º Salário correspondente ao período do auxílio-doença.

    A base de cálculo do 13º salário será: Salário + Médias de Horas Extras + Média de Valores Variáveis (Ex: Comissões) + Valores Agregados (Ex: adicionais).
    Esse resultado deve ser dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses (avos) que a empresa pagará. Ou seja, se você trabalhou todos os meses em 2015 (considerando os 120 dias de licença maternidade em 2015) e não teve outros valores que irão compor a base de cálculo, então, você receberá:

    – 1ª Parcela do 13º Salário (50% do 13º | Prazo para pagamento até o dia 30/11/2015):
    1.001,00 / 12 avos x 12 avos = 1.001,00 x 50% = R$ 500,50

    – 2ª Parcela do 13º Salário (Prazo para pagamento até o dia 20/12/2015):
    1.001,00 – 80,08 INSS (1.001,00 x 8%) – 1ª parcela 500,50 = R$ 420,42

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias

    – Site Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site Guia Trabalhista – Auxílio-doença:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  49. Reply Paloma nov 20,2015 13:18

    Boa tarde, tenho uma duvida, irei entrar com a licença maternidade na primeira semana de dezembro, a segunda parcela do decimo, sera paga pela empresa ou pelo inss

    Aguardo resposta

  50. Reply Rose Cristine nov 23,2015 14:54

    Olá Paloma, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    A empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário referente ao período efetivamente trabalhado em 2015, computando inclusive o período de licença-maternidade.

    Sendo assim, se de Janeiro/2015 a Dezembro/2015 (dias trabalhados + dias de licença-maternidade) você trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês, então, você receberá integralmente o 13º Salário (1ª e 2ª parcelas) diretamente pela empresa.

    A Previdência Social só fica responsável pelo pagamento o 13º salário dos segurados que receberam algum benefício (Exemplo: auxílio doença) durante o ano vigente.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias

    – Site Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site da Previdência Social – Salário-maternidade:
    http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

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