13º Salário na SEFIP 7

O FGTS referente ao 13º deve ser recolhido na SEFIP juntamente com a folha de pagamento do mês. Para gerar este resultado, é necessário que o 13º Salário já esteja gravado.

Explicaremos a seguir com proceder em cada uma das parcelas. Falaremos também neste tópico sobre a SEFIP Competência 13.

SEFIP: 1ª PARCELA 13º SALÁRIO

Para calcular a 1ª parcela do 13º salário, proceda da seguinte forma:

1)       Acesse o menu Exibir | Ir para | Seleção e selecione quem você quer que faça parte do cálculo da 1ª parcela do 13º Salário;

2)      Acesse o menu Cálculos|1ª parcela do 13º salário e escolha as opções de acordo com a necessidade do seu cálculo (verifique as particularidades de cada opção clicando no botão de Ajuda disponível no canto inferior direito da tela do cálculo e escolhendo o item “Como preencher a tela de cálculo da 1ª parcela do 13º”);

3)      Clique em Iniciar;

4)      Acesse o menu Relatórios | Folha de Pagamento e emita um relatório para conferir se o cálculo está correto;

5)      Caso você queria lançar um valor diferente do que o sistema calculou para algum funcionário, então acesse o menu Funcionários | Lançamentos Individuais e lance o código 004 com o valor que deseja pagar de 1ª parcela do 13º Salário. Em seguida recalcule a 1ª parcela, através do menu Cálculos | 1ª parcela do 13º salário, marcando as mesma opções marcadas anteriormente e emita um novo relatório de Folha de Pagamento para nova conferência;

6)      Tendo conferido os valores e estando os mesmos corretos, imprima o relatório de Folha de Pagamento e os Recibos de Pagamento, se for o caso, através do menu Relatórios | Recibo de Pagamento. Sugerimos que estes relatórios sejam salvos em pdf para impressões posteriores;

7)      Volte ao menu Cálculos | 1ª parcela do 13º salário, selecione as mesmas opções que estavam selecionadas no cálculo dado anteriormente e desta vez marque a opção “Cálculo definitivo”. Note que o sistema fará um backup de forma automática. Para mais detalhes sobre este backup, clique aqui;

8)      Feito o cálculo definitivo, o sistema preencherá automaticamente a Ficha Financeira, na guia “13º Salário e Provisões”, o campo “1ª parcela do 13º” com os valores que acabam de ser gravados;

9)      Agora faça sua folha de pagamento normalmente. Ao finalizar a folha, basta calculá-la, através do menu Cálculos | Folha de Pagamento;

10)    Perceba que, ao emitir o relatório da Folha, na última página da impressão, o sistema demonstrará além do valor de FGTS da folha também o valor de FGTS devido sobre 13º Salário, sob o código de base “308 – FGTS 13 Antecipado” . Este valor é meramente informativo. No entanto o sistema soma os dois valores de FGTS (Folha + 13º) no quadro SEFIP deste resumo. Veja:

11)   Faça a SEFIP normalmente, como é feita todos os meses, inclusive com a opção “Competência 13…” desmarcada. O sistema já levará para a SEFIP a informação de FGTS sobre 13º Salário. Caso ele não leve, significa que o cálculo definitivo ainda não foi efetivado. Sendo assim, retorne ao sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, efetue o cálculo definitivo da 1ª parcela do 13º Salário, recalcule a Folha de Pagamento e refaça o processo do SEFIP.

Lembrando que a 1ª parcela do 13º Salário só tributa para FGTS. Verifique se as tributações marcadas estão corretas através do menu Tabelas | Eventos, selecionando o evento 004.

SEFIP: 2ª PARCELA 13º SALÁRIO

Para calcular a 2ª parcela, o procedimento é bem parecido com o citado acima.

A diferença é que a 2ª parcela tributa para INSS, IRRF e FGTS. Portanto, antes de efetuar o cálculo definitivo, é preciso que você emita, além da folha de pagamento e dos recibos de pagamento, também a GPS e a DARF da 2ª parcela. Sugerimos que estes relatórios sejam salvos em pdf para impressões posteriores

Feito isso, você pode efetivar o cálculo definitivo, através do menu Cálculos | 2ª parcela do 13º salário.

Prossiga com sua folha de pagamento normalmente.

Faça a SEFIP normalmente, como é feita todos os meses, inclusive com a opção “Competência 13…” desmarcada. O sistema já levará para a SEFIP a informação de FGTS sobre 13º. Caso ele não leve, significa que o cálculo definitivo ainda não foi efetivado. Sendo assim, retorne ao sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, efetue o cálculo definitivo da 2ª parcela do 13º salário, recalcule a Folha de Pagamento e refaça o processo de SEFIP.

OBS: no processo do SEFIP de dezembro será gerada somente a guia de FGTS com o valor de Folha + 13º Salário. A GPS sobre 13º salário pode ser emitida somente através do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH ou do SEFIP de Competência 13. Veja mais detalhes a seguir.

SEFIP COMPETÊNCIA 13

A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

Mesmo a empresa que possui apenas Pró-labores deve entregar a SEFIP de Competência 13.

A SEFIP Competência 13 do ano base 2010 pode ser entregue até o último dia útil de janeiro de 2011. Para fazer esta SEFIP, você deve estar em dezembro/2010 no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH.

Proceda da seguinte forma:

1)       Acesse o menu Exibir | Ir para | Seleção e selecione quem você quer que faça parte do cálculo da 2ª parcela do 13º salário;

2)      Acesse o menu Cálculos | Folha de Pagamento e clique no botão Iniciar;

3)      Acesse o menu Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP;

4)      Na tela que se abre, informe o código de recolhimento habitual, preencha o campo Modalidade com “1 – Declaração ao FGTS e à Previdência” e marque também a opção “Competência 13 – Informações para a Previdência Social”, conforme ilustra a figura:

5)      Clique em Iniciar e proceda com o SEFIP normalmente, como você faz todo mês;

Lembrando que não há emissão de guia de FGTS (GRF) nesta SEFIP, pois o mesmo já foi emitido pelas movimentações de SEFIPs anteriores. No entanto é possível emitir a guia de GPS de 13º salário (competência 13) através desta importação.

Dúvidas com relação ao 13º salário, consulte os demais tópicos deste Blog, bem como as telas de Ajuda contidas no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH.

Postado por: Joana Gaspar


7 thoughts on “13º Salário na SEFIP

  1. Reply antonio barbaresco jan 3,2011 11:58

    Um funcionário admitido em 01/12/2010, quando da confecção da GFIP, houve o esquecimento de adicionado a folha. Qual o procedimento para regularizar tal situação?

  2. Reply Rose Cristine jan 4,2011 8:16

    Olá Antonio.
    Nesse caso, no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, você deve cadastrar esse funcionário e incluir os lançamentos mensais que ocorreram para ele. Depois, você deve refazer o cálculo da Folha de Pagamento da empresa e gerar um novo arquivo SEFIP.RE contendo todos os funcionários, inclusive ele.
    Caso você já tenha efetuado o fechamento e envio do SEFIP de dezembro/2010, refaça o processo usando a modalidade “9-Confirmação de informações anteriores…” e após importar a Folha para o sistema SEFIP, abra o movimento desse funcionário e mude apenas a modalidade dele para “branco-Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência”, assim haverá o recolhimento complementar.
    Qualquer dúvida fique à vontade para perguntar.
    A QuartaRH agradece a sua visita.
    Atenciosamente,
    Equipe QuartaRH

  3. Reply Rose Cristine jan 4,2011 8:29

    Olá Antonio.
    Com relação à resposta anterior, observe que tratamos do recolhimento e declaração da competência 12/2010. Portanto, se a situação que você especificou tratar da competência 13/2010, que é apenas declaratória, basta incluir o novo funcionário e refazer o SEFIP da competência 13, usando a modalidade “1-Declaração ao FGTS e à Previdência”, incluindo todos os funcionários e transmití-la até 31/01/2011.
    Qualquer dúvida, fique à vontade para perguntar.
    Atenciosamente,
    Equipe QuartaRH

  4. Reply ANTONIO RODRIGUES ALVES jan 31,2011 21:31

    Olá… Fiz o recolhimento a Previdencia em 20.12.2010 -relativo ao 13º Salário dos empregados do meu Clube. O FGTS relativo a Competencia 13/2010 e competencia 12/2012, informei na mesma sefip compentência do mês(12/2010) e gerei a guia do FGTS, no sistema e o recolhimento até o dia 07/01/2011. Responda por obséquio se dessa forma está correto ou seria de outra maneira. Fico no aguardo.
    Atenciosamente,
    Antonio.

  5. Reply Rose Cristine fev 2,2011 7:21

    Olá Antonio.

    A GPS competência 13 você recolheu de maneira correta, em 20/12/2010.

    Agora, com relação ao SEFIP, observe que serão necessárias duas movimentações:

    1ª) Competência 12/2010, onde deve ser recolhido o FGTS da folha de pagamento mensal de salários + o FGTS de 13º salário pago no mês (supostamente o FGTS relativo à 2ª parcela do 13º salário), até o dia 07/01/2011;

    2ª) Competência 13/2010, onde são declarados os valores devidos à Previdência Social relativos ao 13º salário. Essa declaração deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao fato gerador (Exemplo: 13º salário pago em 12/2010 => prazo para declaração 31/01/2011). A movimentação da competência 13 serve apenas para declarar os valores de INSS, portanto não haverá nenhuma guia para pagamento além da GPS competência 13 que foi quitada em 20 de dezembro. Para essa movimentação deve ser usada a “Modalidade = 1”.

    Veja mais detalhes sobre esses assuntos consultando:
    13º Salário na SEFIP
    SEFIP competência 13: deve ser declarada até 31/01/2011

    Agradecemos sua visita.
    Equipe QuartaRH

  6. Reply Eloísa fev 25,2013 17:09

    Boa tarde,
    Não recolhi o FGTS referente ao 13º salário. Qual é o procedimento agora, o que faço?

  7. Reply Rose Cristine fev 26,2013 8:55

    Olá Eloísa, bom dia.

    Nesse caso, você deve efetuar o recolhimento em atraso.

    Se você possui um sistema de Folha de Pagamento, faça a gravação do arquivo SEFIP.RE com a movimentação do 13º salário, por exemplo, usando a folha mensal competência 12. Em seguida, acesse o sistema SEFIP, clique no menu Arquivo | Importar Folha e faça a importação do arquivo SEFIP.RE gerado pela Folha. Na aba Movimento, clique sobre o NomeDaEmpresa, abra o “Recolhimento ao FGTS…” e confira na tela de “Movimento do Trabalhador” se o campo “13º Salário” está correto. Depois, volte ao início do “Movimento | Cód. Recolhimento…”, simule o Fechamento, confira os resultados e se tudo estiver correto, efetue o Fechamento e transmissão do arquivo para a CEF através da Conectividade Social.

    Se você não possui sistema de Folha, faça o cadastro e movimentação direto no sistema SEFIP.

    Se o sistema SEFIP informar que as tabelas não estão atualizadas, providencie as atualizações para que a multa e juros sejam gerados de acordo com a data de pagamento. Veja mais detalhes sobre a atualização de tabelas SEFIP em nosso Blog.

    Agradecemos pela sua visita.

    Rose Cristine

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