Informações sobre a DIRF 2011 (usuários QuartaRH) 22

 

A Dirf 2011 relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

Download e instalação do sistema PGD

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa DIRF2011 (PGD – Programa Gerador da DIRF 2010) salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;

 Nota  Será acessado um Assistente de Instalação, aonde convém não efetuar nenhuma alteração, ou seja, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

Para verificar se o programa está instalado e funcionando corretamente, acesse o Windows Explorer, selecione o endereço ‘C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011’ e clique duas vezes sobre “Dirf2011.exe”. Caso não encontre esse endereço ou esse arquivo, então, refaça a instalação.

Executar o programa DIRF através da Folha de Pagamento

  1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento;
  2. Clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;
  3. Preencha o campo DIRF com:
    C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\Dirf2011.exeObs: Esse caminho corresponde aonde o executável está localizado e o ano especificado no nome da pasta e do arquivo dependerá do ano-calendário que será declarado.
  4. Clique no botão OK.

 Nota  Essa informação ficará gravada, por isso não será necessário efetuar esse processo novamente.

Criar arquivo para declaração

  1. Clique no menu Arquivos | Abrir;
  2. Selecione a pasta Dados\Historia\2010 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2010 (Exemplo: Folha-2010.mdb);
  3. Faça a Seleção de quem participará da declaração (Exemplo: Empresa Corrente);
  4. Clique no menu Fechamento | DIRF;
  5. Na tela da DIRF:
    Empresa responsável: indique o código da empresa responsável pela declaração da DIRF;
    Agrupar na Empresa: para declarar a matriz e suas respectivas filiais, faça uma Seleção Personalizadas selecionando esse grupo de empresas e inclua na neste campo o código da empresa matriz;
    Valor mínimo de Rendimentos para envio: esse campo deve indicar o valor anual que o funcionário tem que ter para participar da declaração. Os funcionários que tiverem qualquer valor de IRRF registrado na Ficha Financeira será declarado automaticamente;
    Tem plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial: esse campo só deve ser marcado para quem controla a assistência médica pelo sistema de Benefícos QuartaRH. Caso contrário, deixe desmarcada e preeencha essa informação manualmente no sistema da DIRF;
    Executar programa DIRF: para que essa opção funcione, instale o sistema da DIRF, e indique em Ferramentas | Opções | Analisadores Externos, no campo DIRF, a localização do sistema (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\Dirf2011.exe);
    Destino do arquivo DIRF (Declaração): o arquivo da DIRFaaaa.TXT pode ser salvo em qualquer caminho e esse mesmo caminho deve ser selecionado para efetuar a importação no sistema da DIRF/PGD (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\DIRF2011.TXT);
    Códigos de Rendimentos Isentos: indique os códigos da tabela de Eventos que estão sendo usados no sistema de Folha de Pagamento para pagar os rendimentos isentos, assim o sistema de Folha poderá percorrer o histórico de Folha armazenado no sistema de Registro Eletrônico e declarar os respectivos valores na declaração da DIRF. Se não houver pagamento de algum dos rendimentos isentos, basta deixar o campo em branco e quando houver mais que um código, basta incluí-los separando-os por vírgula.
  6. Clique no botão Iniciar
  7. Importante  Nesse momento será gravado o arquivo “DIRF2010.TXT” no destino escolhido, provavelmente em: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\) e em seguida, o sistema da DIRF será acessado automaticamente.

    Antenção! O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a ‘Seleção’ ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

    Operações com o sistema DIRF

  1. Selecione a opção Importar Dados;
  2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF:
    Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\DIRF2010.TXT
  3. Selecione o arquivo DIRF2010.TXT, clique no botão Abrir, depois clique no botão Avançar até concluir a importação.

Nota  Após concluir a importação, essas declarações ficarão gravadas no sistema da DIRF possibilitando o acesso a essas informações através do menu Declaração | Abrir.

Para consultar os Comprovantes de Rendimentos, basta abrir a declaração que foi importada e clicar no item Comprovante de rendimentos na lista demonstrada à esquerda da tela do sistema PGD. Para imprimi-los, basta clicar no menu Declaração e selecionar Imprimir | Comprovante de Rendimentos.

Entrega da DIRF

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;
  4. Acesse o sistema da DIRF (PGD) e no menu Declaração, selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação; 
  6. Volte para o menu Declaração, selecione Transmitir via Internet;
  7. No ‘Assistente de transmissão de declaração’, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2011

Clique aqui para visualizar as regras e orientações para a apresentação da DIRF 2011 (Ano-Calendário 2010) publicadas no site da Receita Federal do Brasil.


22 thoughts on “Informações sobre a DIRF 2011 (usuários QuartaRH)

  1. Reply MIRIAM fev 8,2011 9:23

    A INFORMAÇÃO ESTA MUITO CLARA OBRIGADO.

  2. Reply Rose Cristine fev 10,2011 9:25

    Olá Miriam.
    A QuartaRH agradece a sua visita e também a sua opinião.
    Qualquer dúvida fique à vontade para perguntar.
    Atenciosamente,
    Equipe QuartaRH

  3. Reply Severino fev 18,2011 23:17

    Srs.

    Estou com problemas paa fazer a importação do arquivos da Dirf, Ex.

    Fiz a importação do arquvos da firf do codigo 0561, e depois tentei fazer os a importação dos demais códigos e não estou conseguindo, quando tento o anteriormente importação é rejeitado. o que faço?

    Isso acontece quando faço a importação no mesmo CNPJ.

  4. Reply Rose Cristine fev 21,2011 15:08

    Olá Severino.
    Nesse caso, precisamos saber exatamente a mensagem do erro para tentarmos auxiliá-lo.
    No sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, gravamos uma declaração com código de receita 0561 e outra com código de receita 0588 sendo as duas da mesma empresa/CNPJ e ambas foram importadas com sucesso para o sistema da DIRF2011.
    Sugerimos que você refaça o processo e se o erro persistir, nos informe os detalhes da nova importação.
    Também convém consultar no site da Receita Federal, o item DIRF 2011, Perguntas e Respostas | Transmissão.
    Agradecemos sua visita.
    Equipe QuartaRH.

  5. Reply Jose Andrade Pimentel fev 24,2011 12:57

    Boa tarde, minha duvida e a seguinte,qual o valor anual obrigatorio que eu tenho que declarar na DIRF/2011, independente de ter retencao, ou nao de IRRF.Obrigado

  6. Reply aline fev 28,2011 12:39

    Ola boa tarde.

    Gostaria de saber se é possível retificar a Dirf 2011 no prazo de entrega, pq estou tentando retificar mas o receita Net nao reconhece o nº do recibo enviado. Verifiquei no site da receita e a declaracao esta em processamento, será esse o motivo? Se for, quando sera que poderei retificar a mesma?
    Agradeco desde ja.

  7. Reply Rose Cristine fev 28,2011 14:55

    Olá José.
    Para obter essa resposta, sugerimos que você consulte o site da Receita Federal, selecione o item DIRF 2011 que aparece na tela inicial, em seguida, na tela geral da DIRF 2011, selecione o item Perguntas e Resposta e leia a questão “Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?”.
    Caso o limite não fique muito claro, sugerimos que você consulte um site de serviço legislativo ou seu próprio contador.
    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  8. Reply Rose Cristine fev 28,2011 15:10

    Olá Aline, boa tarde.
    Talvez você tenha que recuperar a declaração original para então retificá-la e transmitir uma “declaração retificadora”.
    Sugerimos que você acesse o site da Receita Federal, clique no assunto DIRF 2011, selecione Perguntas e Respostas, em seguida, consulte o bloco “Retificação de declaração”, onde você encontrará diversas questões sobre esse assunto.
    Se não conseguir obter a resposta desejada, sugerimos que você tente obter mais informações com o seu contador.
    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  9. Reply ROMILDA mar 16,2011 9:14

    estou tentando transmitir uma retificação da dirf,mais não consigo
    esta sempre dando mensagem de erro, pode me ajudar?

  10. Reply Rose Cristine mar 17,2011 10:39

    Olá Romilda.
    Para obter essa resposta, sugerimos que você consulte o site da Receita Federal, selecione na tela inicial o item Empresas | Declarações | DIRF, em seguida, selecione o item Perguntas e Resposta da DIRF 2011 e consulte as questões apresentadas nos blocos “Retificação de declaração” e “Transmissão”.
    Caso você não consiga obter a solução, sugerimos que você entre em contato com a Receita Federal para que eles possam orientá-la, porque nosso serviço de suporte está limitado às dúvidas operacionais dos sistemas QuartaRH.
    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  11. Reply wanderci mar 18,2011 10:24

    Bom dia, gostaria de saber se tem alguma versão do validador p/retificação da DIRF.
    pois estou tentado retiticar e não consigo, pois mesno colocando o nº do
    recibo da que foi entregue, da a seguinte mensagem: ERRO VALIDADOR DIRF, a TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA, DECLARAÇÃO RETIFICADORA SEM A
    INFORMAÇÃO DO Nº de recibo da entrega da declaração anterior.
    grato wandercy

  12. Reply Rose Cristine mar 18,2011 16:22

    Olá Wandercy.

    No site da Receita Federal, a última versão da DIRF2011 é 1.2.

    Sugerimos que você entre em contato com a Receita Federal para que eles possam orientá-lo, porque com relação à DIRF, podemos auxiliar na exportação dos dados da Folha de Pagamento QuartaRH para o sistema da DIRF.

    DICA!
    Acesse o site da Receita Federal, selecione na tela inicial o item Empresas | Declarações | DIRF, em seguida, selecione o item Perguntas e Resposta da DIRF 2011 e consulte no bloco Retificação de declaração a questão:

    Como obtenho o número do recibo para retificar a Dirf?
    Resposta:

    1- Se você ainda tem a declaração gravada para entrega à RFB, basta imprimir novamente o recibo através da opção Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega.

    2- Se o complemento de recibo da declaração (REC) foi perdido, ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado na unidade onde está a declaração.

    3- Se você não tem mais a declaração gravada para entrega a RFB, mas ainda tem os dados da declaração no programa Dirf 2010, grave a declaração para entrega a RFB (exatamente igual) e transmita a declaração novamente, o número do recibo será gravado. Para obter o complemento de recibo da declaração (comprovante de entrega) siga o passo 2.

    4- Imprimir=>Recibo do menu Declaração na barra de Ferramentas. No assistente de impressão está gravado o número do recibo de entrega.

    5- Não resolvendo através de nenhuma das opções acima, favor dirigir-se à unidade da RFB mais próxima de sua jurisdição devidamente identificado como representante da empresa e solicite o referido número.

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  13. Reply wanderci mar 21,2011 15:14

    boa tarde , o meu problema da DIRF, foi solucionado, baixei a versão 1,2, e
    consegui fazer a retificar das dirfs que precisavam ser feitas, muitisimo obrigado
    pela inforamção.

  14. Reply Joana mar 22,2011 10:59

    Olá, Wanderci. Que bom que conseguiu resolver o problema e que pudemos auxiliá-lo nisso. Estaremos à disposição no que pudermos ajudar. Equipe QuartaRH

  15. Reply Cilene Silva mar 28,2011 9:24

    Bom Dia!

    Estou tentando fazer retificação da DIRF desde do dia 28 fevereiro e nao estou conseguindo da mensagem de erro com o numero da entrega voces podem me ajuda
    ATT
    Cilene

  16. Reply Rose Cristine mar 28,2011 9:50

    Olá Cilene, bom dia.

    Sugerimos que você entre em contato com a Receita Federal para que eles possam orientá-lo, porque com relação à DIRF, podemos auxiliar na exportação dos dados da Folha de Pagamento QuartaRH para o sistema da DIRF.

    DICAS!
    Confirme se você está utilizando a última versão da DIRF2011 que é a 1.2.

    Acesse o site da Receita Federal, selecione na tela inicial o item Empresas | Declarações | DIRF, em seguida, selecione o item Perguntas e Resposta da DIRF 2011 e consulte no bloco Retificação de declaração a questão:

    Como obtenho o número do recibo para retificar a Dirf?
    Resposta:

    1- Se você ainda tem a declaração gravada para entrega à RFB, basta imprimir novamente o recibo através da opção Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega.

    2- Se o complemento de recibo da declaração (REC) foi perdido, ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado na unidade onde está a declaração.

    3- Se você não tem mais a declaração gravada para entrega a RFB, mas ainda tem os dados da declaração no programa Dirf 2010, grave a declaração para entrega a RFB (exatamente igual) e transmita a declaração novamente, o número do recibo será gravado. Para obter o complemento de recibo da declaração (comprovante de entrega) siga o passo 2.

    4- Imprimir=>Recibo do menu Declaração na barra de Ferramentas. No assistente de impressão está gravado o número do recibo de entrega.

    5- Não resolvendo através de nenhuma das opções acima, favor dirigir-se à unidade da RFB mais próxima de sua jurisdição devidamente identificado como representante da empresa e solicite o referido número.

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  17. Reply Marcio mar 28,2011 15:07

    Boa tarde,
    Tive o mesmo problema da maioria quando fui fazer a DIRF retificado. (Erro – VALIDADOR DIRF, a TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA, DECLARAÇÃO RETIFICADORA SEM A INFORMAÇÃO DO Nº de recibo da entrega da declaração anterior), porém baixei a nova versão 1.2 do site RF e entrei no programa e abri a declaração, e então gravei novamente (subscrever) e coloquei para transmitir no proprio programa e consegui.

    abs

  18. Reply Joana mar 28,2011 15:41

    Obrigada pela colaboração nos enviando seu caso e a solução para o mesmo, Marcio. Será de grande ajuda, com certeza! Equipe QuartaRH.

  19. Reply Felenice mar 29,2011 22:03

    Olá, Rose Cristine,

    gostaria de saber como fazer para redificar o numero da conta e o banco, o meu esposo esta tentando e não consegui, pois o mesmo não esta conseguido retificar . Abraços. Felenice

  20. Reply Rose Cristine mar 30,2011 11:02

    Olá Felenice, bom dia.

    Nossa equipe só poderá auxiliá-la com eficiência nos assuntos relacionados aos sistemas QuartaRH (http://quarta.com.br/produtos/).

    A retificação que você está tentando efetuar corresponde às contas bancárias cadastradas no sistema Folha de Pagamento QuartaRH?

    Se sim, especifique o que está impedindo a retificação (erro na tela, erro na gravação, campo desabilitado, etc.).

    Agradecemos pela sua visita e aguardamos seu retorno.

    Abraços,

    Rose Cristine
    Equipe QuartaRH

  21. Reply luciana winckler abr 13,2011 16:14

    gostaria de saber como faço uma RDE,pois o campo de endereço não consta?

  22. Reply Joana abr 14,2011 10:07

    Olá, Luciana.

    Fiz uma rápida pesquisa e a informação que encontrei que talvez possa lhe auxiliar está neste link: http://www.bcb.gov.br/htms/firce/rde/manual-RDE-IED.pdf.

    Espero ter ajudado.

    Abraços,
    Joana Gaspar

Leave a Reply to Joana