Contribuição Sindical Anual dos Empregados: lembre-se, desconto em março 132

Na Folha de Pagamento da competência Março/2011 as empresas deverão efetuar o desconto da Contribuição Sindical anual dos empregados e recolhê-la através de GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) até 29/04/2011.

Com relação ao sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, deverão ser observadas as seguintes situações:

• A guia “GRCSU” impressa pelo sistema de Folha de Pagamento não poderá ser usada para efetuar o recolhimento, porque a CEF centraliza a confecção dessa guia. Portanto, ela servirá apenas como modelo para auxiliar no preenchimento da guia original emitida pelo Sindicato ou pela CEF (Contribuição Sindical Urbana);

• Em Tabelas | Eventos, o evento de Contribuição Sindical, que provavelmente é o código 169 (confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros), deve estar como “Tipo = 3-Dias” para que o sistema calcule o resultado automaticamente;

• Em março, só haverá desconto para o funcionário que estiver com a “Opção = 2-Código de cálculo normal” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

• Os relatórios GRCSU e Relação de Empregados só serão emitidos para os funcionários que possuírem código de Sindicato cadastrado em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

• O valor do desconto corresponderá a 1 dia de salário do funcionário;

• Se, por qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

OBS: Isso não se aplica aos funcionários que estiverem em férias. Nesse caso, o desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março e se não houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.

NOTA! Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à data da admissão, desde que NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano corrente. Esses funcionários deverão ser registrados com a “Opção = 1-Para que a Folha calcule a contribuição no mês seguinte ao da admissão” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato.

Para que o sistema de Folha de Pagamento registre as contribuições sindicais no histórico do sistema de Registro Eletrônico QuartaRH, acesse o banco de dados atual e confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para, na guia Outros, se existem códigos registrados para todos os itens de Contribuição Sindical.

Postado por Rose Cristine


132 thoughts on “Contribuição Sindical Anual dos Empregados: lembre-se, desconto em março

  1. Reply Joice Goes jun 15,2016 15:09

    O valor a ser anotado na CTPS de contribuição sindical é o valor total recolhido da guia ou o valor descontado do funcionario?

  2. Reply Rose Cristine jun 15,2016 16:59

    Olá Joice, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Deve ser anotado o valor descontado do funcionário referente à contribuição sindical em cada ano trabalhado, porque a CTPS é um documento do funcionário (veja detalhes clicando aqui), então, inclua apenas os valores que estão vinculados ao trabalhador.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  3. Reply sueli jul 5,2016 9:41

    Bom dia Rose.
    Eu fiz todo procedimento para não descontarem a contriubuição assistencial na minha folha como esta prevista por lei.
    Entreguei no rh da minha empresa.
    Mesmo assim eles descontaram, o que devo fazer me orientev por favor, e eles tbm dificultaram a visualização do meu holerite pela internet.
    Faço o logim mas não consigo entrar

  4. Reply Rose Cristine jul 5,2016 14:29

    Olá Sueli, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    – Contribuição Assistencial: Sugiro que você consulte no site do respectivo Sindicato o Acordo Coletivo vigente porque costuma ter uma cláusula especifica sobre esse tipo de contribuição.

    Por exemplo, o sindicato ao qual estou vinculada tem no acordo coletivo uma Cláusula informando que os funcionários poderão ficar isentos da Contribuição Assistencial, desde que entreguem pessoalmente ao sindicato, numa data pré-estabelecida, uma “carta de oposição”. Inclusive, eles enviam no inicio do ano uma circular informando esses detalhes e depois que recebem a tal carta, enviam para a empresa uma lista dos funcionários que ficarão isentos naquele ano.
    Caso contrário, o empregador é obrigado a descontar mensalmente essa contribuição e repassá-la ao sindicato respeitando um prazo.
    Ou seja, nesse caso, não adiantaria nada eu entregar uma carta à empresa.

    – Holerite via Internet: Confirme junto ao RH se o seu Login foi trocado ou se tiveram algum problema com o envio desse documento. Imagino que, nesse caso, eles simplesmente providenciarão os ajustes para que você possa consultá-lo normalmente.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  5. Reply Francielly jul 6,2016 20:48

    Ola gostaria que me esclarecesse uma duvida … Sei que a contribuição assistencial so pode ser descontada uma vez por ano o que queria saber é: é desvontado a cada ano de registro ou a cada ano sequente …
    Exemplo todo dia 10/11 eu completo aniverssario de serviço rsrs me descontaram no pagamento de novembro de 2015 e agora no pagame to de maio de 2016 eta correto?

  6. Reply Rose Cristine jul 7,2016 13:37

    Olá Francielly.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Por gentileza, consulte no Acordo Coletivo do seu Sindicato as Cláusulas sobre as respectivas Contribuições.

    Também sugiro que você veja as seguintes matérias publicadas no site do Guia Trabalhista:

    – Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial: O que deve ou não ser descontado?
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

    – Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas: Empregados não sindicalizados:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_assistencial.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  7. Reply joyce nov 17,2016 20:11

    ola…onde trabalho e descontado todo mês na folha de pagamento 9,90…. e todo mês de março e descontado um dia de trabalho. gostaria de saber se isto e correto?. e quais os beneficios que perco deixando de contribuir com o sindicato. Obrigada

  8. Reply Rose Cristine nov 18,2016 12:49

    Olá Joyce.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Provavelmente esse desconto mensal corresponde à Contribuição Assistencial (+- 1% sobre o salário contratual) e em março à Contribuição Sindical Anual obrigatória (1 dia de serviço).

    Nesse caso, convém consultar o Acordo Coletivo do seu Sindicato as Cláusulas sobre as Contribuições e/ou ligar no setor jurídico do respectivo sindicato para esclarecer essas dúvidas.

    Também sugiro que você veja as seguintes matérias publicadas no site do Guia Trabalhista:

    – Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial: O que deve ou não ser descontado?
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

    – Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas: Empregados não sindicalizados:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_assistencial.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  9. Reply Luis fev 1,2017 14:37

    Olá,

    Tenho uma dúvida. Serei desligado da empresa no início de maio. O valor a ser descontado, equivalente a 1 dia de trabalho no caso de 1 ano, não deveria ser pró-rata (já que não vou trabalhar por 1 ano e sim 4 meses). Obrigado!

    Luis

  10. Reply Rose Cristine fev 2,2017 9:21

    Olá Luis.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Veja a CLT:
    Art. 580 A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
    I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  11. Reply Priscila mar 24,2017 11:28

    Olá,
    como funciona o recolhimento de funcionários que trabalharam na empresa por menos de um mês? Ex. Fui admitida no mês de março mas só trabalhei por 4 dias, será recolhida a contribuição no mês seguinte???

  12. Reply Rose Cristine mar 24,2017 17:40

    Olá Priscila.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Veja:

    CLT – Art. 601. No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.

    Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

    Parágrafo único. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

    Sendo assim, entendo que, aqueles que trabalharem em março, deverão ter o desconto da contribuição sindical nesse mesmo mês.

    Por gentileza, confirme essa informação junto ao setor jurídico do seu sindicato.

    Bom trabalho.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  13. Reply Alexander Santos mar 25,2017 2:29

    Bom dia! Gostaria de saber se eu pagar a guia de recolhimento Hoje
    (25/03/2017)tenho direito ao ressarcimento? pois a empresa em que trabalho já deve ter fechado a folha de ponto e irá ser descontado 1 dia de trabalho.Eu devo obedecer a data de 28/02/2017 ou eu posso pagar e pedir o estorno do dinheiro?

  14. Reply Rose Cristine mar 27,2017 13:21

    Olá Alexander, bom dia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Desculpe, não entendi a sua dúvida.

    Mas, observe que o desconto padrão da contribuição sindical do respectivo ano deve ocorrer na Folha de Pagamento da competência Março.

    Lembrando que essa contribuição é repassada pelo empregador ao sindicato.

    Nesse caso, sugiro que você busque esclarecimentos junto ao seu empregador e/ou ao setor jurídico do seu sindicato.

    Bom trabalho.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  15. Reply Jessica abr 5,2017 18:36

    Olá, quase todo mês está vindo descontado do meu salário um valor para contribuição sindical, mas isso não é para ser descontado uma vez ao ano?

  16. Reply dominique abr 6,2017 23:58

    ola, por favor me ajude nesta duvida. Foi descontado o sindicato do trabalhador em meu salario em setembro de 2016, depois descontou em março de 2017 e agora novamente em abril…isto é correto? por favor me tire essa duvida, pois quero estar bem informada antes de recorrer a isto. obrigada 😉

  17. Reply Rose Cristine abr 7,2017 9:36

    Olá Jéssica.

    Desculpe pela demora da resposta.

    Provavelmente esse desconto mensal corresponde à Contribuição Assistencial (+- 1% sobre o salário contratual), que é diferente da contribuição sindical anual descontada em março (1 dia de serviço).

    Nesse caso, convém consultar o Acordo Coletivo do seu Sindicato as Cláusulas sobre as Contribuições e/ou ligar no setor jurídico do respectivo sindicato para esclarecer essas dúvida.

    Também sugiro que você veja essa matéria publicadas no site do Guia Trabalhista:

    – Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial: O que deve ou não ser descontado?
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  18. Reply Rose Cristine abr 7,2017 9:46

    Olá Dominique.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O empregador deve descontar 1 vez por ano 1 dia de trabalho à titulo de Contribuição Sindical (CLT – Art. 580), sendo março o mês de desconto padrão ou o mês seguinte à admissão para os admitidos após março e que ainda não contribuíram no ano.

    Confirme os títulos dos respectivos descontos e para qual classe foram repassados.

    Também convém consultar o Acordo Coletivo do seu Sindicato as Cláusulas sobre as Contribuições e/ou ligar no setor jurídico do respectivo sindicato para esclarecer essas dúvidas.

    Veja as seguintes matérias publicadas no site do Guia Trabalhista:
    – Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial: O que deve ou não ser descontado?
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

    – Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas: Empregados não sindicalizados:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_assistencial.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  19. Reply Alessandra ago 7,2017 11:43

    Olá trabalhei em uma empresa até abril, e em março foi feito o desconto de contribuição sindical. Agora iniciei em julho em outra empresa e nesta também foi feito o desconto. Porém os sindicatos são diferentes. Minha duvida é: Pode ser feito o desconto por ser de sindicato diferente?
    Obrigada

  20. Reply QuartaRH ago 8,2017 9:17

    Olá Alessandra,

    A Contribuição Sindical só deve ser decontada uma vez ao ano para o empregado, independente de ser outro sindicato. Verifique se já havia a informação da contribuição na sua carteira de trabalhado. Caso não esteja informado na Carteira de trabalho, verifique se possui o recibo de pagamento de março e, em qualquer das duas situações, comunique sua empresa atual.

    um abraço,
    Equipe QuartaRH

  21. Reply Francisco Carlos set 6,2017 14:41

    A empresa pagou a contribuição Sindical (GRCSU) dos funcionários em 2014, porém a guia foi extraviada e estou precisando da 2ª via, tem como tirar a 2ª via desta guia pelo sistema?

  22. Reply Rose Cristine set 6,2017 16:57

    Olá Francisco.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    No sistema QuartaRH Folha de Pagamento, você pode acessar o menu Arquivo | Abrir, abrir a pasta ‘Historia\2014’ e abrir o banco de dados do mês em questão (Ex: Folha-2014.03.mdb ou .qrh).
    Em seguida, selecionar o menu Relatórios | Guias e Declarações | Contribuição Sindical e imprimir a GRCSU que serviu de “modelo” para preenchimento da guia emitida pela CEF ou pelo Sindicato.

    Talvez você também possa obter essa 2ª via da GRCSU junto ao Sindicato em questão. Consulte o site e/ou central de atendimento dele.

    Bom feriado.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  23. Reply Fabiano Teixeira out 5,2017 9:51

    Bom dia, minha esposa foi admitida em 02/07/2017, teve no mês subsequente o desconto da Contribuição Sindical, gostaria de saber se esta cobrança foi indevida, pois sei que o mês de desconto da mesma é em Março de cada ano, vale ressaltar que minha esposa não estava com vinculo empregatício no M~es de Março de 2017. Obrigado. Fabiano.

  24. Reply Rose Cristine out 5,2017 13:22

    Olá Fabiano, boa tarde.

    Veja essa legislação:

    CLT – Art. 601. No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.

    Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

    Parágrafo único. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

    Sendo assim, entendo que está correto.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  25. Reply Lipe out 6,2017 21:17

    Olá fui contratado por uma empresa e pedirão último contribuição sindical minha carteira e nova pois fui roubado da algum problema no processo de admissão se não tenho isso na carteira por ser nova

  26. Reply Rose Cristine out 9,2017 11:56

    Olá Lipe.

    Veja essa matéria publicada no G1 – Globo.com:
    Perdeu a carteira de trabalho? Veja o que fazer
    http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/01/perdeu-carteira-de-trabalho-veja-o-que-fazer.html

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Bom trabalho.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  27. Reply Jonathan Rodrigues out 29,2017 12:46

    Trabalhei em uma empresa e tive o desconto Sindical agora estou em outra empresa (sindicato diferente )
    E foi feito o desconto… está correto por serem sindicatos diferentes ou como ja contribui com um sindicato esse ano não deveria contribuir com outro?
    LEMBRANDO WUE SÃO SINDICATOS DIFERENTES

  28. Reply Rose Cristine out 30,2017 9:57

    Olá Jonathan.

    Veja o que diz o Artigo 580 da CLT:
    A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
    I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

    Então, se você comprovou essa contribuição no ano, convêm buscar esclarecimentos junto ao empregador que efetuou o 2º desconto.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  29. Reply Cristina dez 4,2017 13:55

    Olá Boa tarde, queria esclarecer uma dúvida,
    Mudei de emprego em fevereiro de 2017, sendo que na ultima empresa descontaram o sindicato, depois nessa empresa em que me encontro atualmente, já é o terceiro desconto de sindicato só este ano e nenhum reajuste ainda.
    Isso está correto? Perguntei ao gerente ele apenas informou que é desconto de sindicato e que é feito 3x ao ano.

  30. Reply Rose Cristine dez 5,2017 9:38

    Olá Cristina, bom dia.

    Provavelmente corresponde a outro tipo de contribuição (Exemplo: Assistencial).

    Por gentileza, consulte no Acordo Coletivo do seu Sindicato as Cláusulas sobre Contribuições Sindicais.

    Também sugiro que você veja as seguintes matérias publicadas no site do Guia Trabalhista:

    – Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial: O que deve ou não ser descontado?
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

    – Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas: Empregados não sindicalizados:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_assistencial.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Bom trabalho.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  31. Reply Michelle dez 13,2017 11:38

    Boa tarde,
    Por favor, me tira uma dúvida e se possivel me informe a lei ou artigo que fale sobre isso. Eu descontaram 2 vezes a contribuição sindical do meu pagamento. Uma vez foi numa empresa no mes correto, porem sai dessa empresa e comecei a trabalhar em outra do mesmo ramo e fui descontada de novo, sendo que a contribuição das 2 vezes foi para o mesmo sindicato.

  32. Reply Rose Cristine dez 13,2017 12:53

    Olá Michelle, boa tarde.

    Por gentileza, consulte:
    CLT – Art. 601. No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.

    Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

    Parágrafo único. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

    Sendo assim, entendo que houve algum equívoco. Então, convêm confirmar essa informação junto ao RH da empresa e também do setor jurídico do respectivo sindicato.

    Também sugiro que você veja essa matéria publicadas no site do Guia Trabalhista:
    – Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial: O que deve ou não ser descontado?
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

Leave a Reply to Danilo