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Médias de Valores Variáveis no cálculo da 1ª parcela do 13º salário na Folha QuartaRH

Para o cálculo do 13º salário serão considerados apenas os valores do ano corrente, sendo:

• No cálculo da 1ª parcela do 13º salário: valores acumulados na Ficha Financeira na guia Medias II, de janeiro até o mês anterior ao cálculo. Portanto, se o cálculo for efetuado no mês de novembro/2010, as médias computadas corresponderão à soma dos valores de janeiro/2010 até outubro/2010 e o resultado dividido por 10 (meses).

Claro que se o funcionário foi admitido no ano, você contará apenas os meses trabalhados (com 15 dias ou mais).
Por exemplo: para funcionário admitido em abril/2010, o cálculo será a soma dos valores da Ficha Financeira de abril/10 a outubro/10, divididos por 07 (meses).

Conferindo o demonstrativo de médias

Os valores demonstrados pelo sistema no demonstrativo de médias trazem resultados de acordo com o que estiver estipulado na tela ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’. E o número de meses aqui varia de sindicato para sindicato. Veja a tela:

Levando em consideração o número de meses do exemplo acima (12), o demonstrativo de médias tirado no mês de novembro ficaria da seguinte forma:

Esta média é utilizada para o cálculo de rescisão e  de férias. No entanto, para cálculo de 13º, a apuração é feita de outra forma. Você tem duas alternativas para apurar qual a média de valores variáveis válida para o cálculo do 13º:

1ª alternativa) Considerar a soma demonstrada neste relatório e subtrair os valores referentes ao ano de 2009 (do exemplo acima: 17.592,15 – 1.140,82 – 1.915,00 = 14.536,33) e dividir o resultado por 10 (número de meses de janeiro/10 a outubro/10):  14.536,33/10 = 1.453,63. Então na verdade o valor de R$ 1.453,63 deve ser o valor considerado como média de valores variáveis no cálculo da 1ª parcela do 13º, enquanto que o valor de R$ 1.466,01 que está demonstrado no relatório será o valor considerado para cálculos de rescisão e férias.

2ª alternativa) Você pode também acessar o menu ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’ e preencher o campo ‘Número de meses para média de valores variáveis’ com “10“, desta forma:

Preenchido desta forma, o sistema trará no demonstrativo de médias exatamente o valor que é devido no 13º, porém o valor não ficará correto para férias e rescisão. Veja como ficaria o demonstrativo nesse caso:

Atenção!: Neste caso é muito importante que, após a emissão dos demonstrativos de médias e finalização do cálculo da 1ª parcela do 13º (cálculo definitivo), você volte ao menu ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’ e preencha novamente o campo ‘Número de meses para média de valores variáveis’ com o número de meses que estava preenchido anteriormente.

Em dezembro postaremos um tópico falando sobre o cálculo das médias de valores variáveis sobre a 2ª parcela do 13º. Confira!

Postado por Joana Gaspar.


13º Salário: prazo para pagamento e outros detalhes

Prazo para pagamento: os trabalhadores com carteira assinada devem receber:

  • 1ª parcela do 13º salário => até 30 de novembro
  • 2ª parcela do 13º salário => até 20 de dezembro
  • Diferença do 13º salário => 5º dia útil de janeiro do ano seguinte (conforme Art. 459 da CLT) ou até 10 de janeiro (conforme Decreto 57.155/1965).

Cálculo do 13º Salário: na Folha de Pagamento Quarta RH toda a rotina do 13º salário é automática, portanto fica fácil produzir:

  • Cálculos: 1ª parcela, 2ª parcela e diferença do 13º salário;
  • Emissão de relatórios específicos de 13º Salário: folha, recibo de pagamento, SEFIP (mensal e competência 13), GPS, DARF, arquivo para pagamento em Banco, etc.;
  • Arquivo do 13º salário para declarações anuais: RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e MANAD.

Encargos: os tributos referentes ao 13º salário deverão ser recolhidos e/ou declarados da seguinte forma: 

  • FGTS: deve ser calculado sobre todas as parcelas (1ª, 2ª e diferença).
    O recolhimento do FGTS sobre a 1ª parcela deve ser feito na mesma competência em que for pago ao funcionário, já a 2ª parcela e a diferença de 13º salário deverão ser recolhidas na competência “dezembro”.
    Isso deve ser feito junto com o SEFIP da folha de pagamento mensal, respeitando o prazo legal para pagamento (dia 7).
  • IRRF: deve ser calculado em dezembro sobre o valor integral do 13º salário e recolhido no dia 20 de dezembro. Quando existir pagamento de “diferença de 13º salário”, o IRRF deverá ser recalculado, em dezembro, sobre o valor total (base anterior + diferença de 13º) para apurar e recolher o complemento do IRRF.
  • INSS: deve ser calculado em dezembro sobre o valor integral do 13º salário e recolhido no dia 20 de dezembro.
    Quando existir pagamento de “diferença de 13º salário”, o INSS deverá ser recalculado, em dezembro, sobre o valor total (base anterior + diferença de 13º) limitada ao teto da tabela de contribuições, para apurar e recolher o complemento do INSS, se for o caso.

OBS: Para declarar os valores devidos à Previdência Social com relação ao 13º salário será necessário gerar o SEFIP competência 13. Isso poderá ser feito até o último dia útil de janeiro do ano seguinte e deve ser usado o banco de dados da competência dezembro, onde foi gravado o valor de 13º salário. Veja mais informações a respeito da SEFIP Competência 13 clicando aqui.

Ajuda: Disponibilizamos em nosso Manual Virtual um tutorial contendo instruções passo a passo para cada etapa do cálculo do 13º salário.
Esses tutorias podem ser consultados a qualquer momento através do botão Ajuda, localizado nas telas dos respectivos cálculos, ou através do menu Ajuda em Conteúdo | Folha de Pagamento | Cálculos.

Postado por: Rose Cristine