Arquivo da categoria: 13º Salário

1ª Parcela do 13º Salário: Pagamento termina em 30 de novembro. Veja orientações.

Período para pagamento: de fevereiro até 30 de novembro do respectivo ano (Decreto nº 57.155/1965 – Art. 3º).

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.

O cálculo será proporcional ao tempo de serviço prestado pelo funcionário ao empregador no ano.

Considera-se como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

O adiantamento será pago junto com as férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias será computada como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano será 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de cálculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e INSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

QuartaRH FOLHA DE PAGAMENTO | Cálculo do 13º Salário: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

2ª Parcela do 13º Salário: termina hoje (20/12) o prazo para pagamento

Termina hoje (20/12) o prazo para pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH esse cálculo é automático.
Para obter detalhes sobre esta rotina, basta selecionar o menu Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário, clicar no botão Ajuda e seguir o Tutorial.

Outros prazos referentes ao 13º salário:

  • GPS (competência 13): corresponde ao recolhimento do INSS referente à Folha do 13º salário dia 20/12/2012. 
  • FGTS/SEFIP (competência 12): corresponde à declaração do INSS referente à Folha de dezembro e ao recolhimento do FGTS da Folha mensal de dezembro/2012 mais o FGTS do 13º Salário.
    Prazo para recolhimento termina no dia 07/01/2013.
     
  • FGTS/SEFIP (competência 13): corresponde à declaração do INSS referente ao 13º Salário para a Previdência Social.
    Prazo de entrega termina no dia 30/01/2013.
     
  • Diferença de 13º Salário:
    deve ser paga na Folha de dezembro/2012 junto com os eventos mensais de dezembro.
    No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH esse cálculo é automático. Para obter detalhes sobre esta rotina, basta selecionar o menu Cálculos | Diferença do 13º Salário, clicar no botão Ajuda e seguir o Tutorial.

1ª Parcela do 13º Salário: prazo para pagamento, cálculo, encargos e outros detalhes

Prazo para pagamento: até 30 de novembro.

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.
O cálculo será proporcional ao tempo de serviço do funcionário prestado ao empregador. Considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias é havida como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano é 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de calculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e INSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

13º Salário na FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Postado por: Rose Cristine

1ª Parcela do 13º Salário: prazo para pagamento, cálculo, encargos e outros detalhes

Prazo para pagamento: até 30 de novembro.

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.
O cálculo será proporcional ao tempo de serviço do funcionário prestado ao empregador. Considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias é havida como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano é 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de calculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e UNSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

13º Salário na FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Sugerimos a leitura das outras matérias publicadas no Blog QuartaRH na Categoria 13º Salário.

Postado por: Rose Cristine

SEFIP competência 13: deve ser declarada até 31/01/2011

Desde 2005, é obrigatória a entrega de “GFIP/SEFIP Competência 13” que é destinada, exclusivamente, à Previdência Social para declarar o INSS recolhido sobre os valores de 13º Salário.

A declaração do SEFIP Competência 13 do ano base 2010 pode ser entregue até o último dia útil de janeiro de 2011 (31/01/2011).

Para fazer essa declaração pela Folha de Pagamento QuartaRH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH e abra o banco de dados da competência dezembro/2010, localizado na pasta Historia\2010;

2) Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção e selecione quem deve participar da declaração da SEFIP Competência 13 (Exemplo: Empresa Corrente);

3) Acesse o menu Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP;

4) Na tela que se abre, informe o código de recolhimento habitual, preencha o campo Modalidade com “1 – Declaração ao FGTS e à Previdência” e marque também a opção “Competência 13 – Informações para a Previdência Social”, conforme ilustra a figura:

5) Clique em Iniciar e proceda com o SEFIP normalmente, como você faz todo mês;

Lembrando que não há emissão de guia de FGTS (GRF) nesta SEFIP, pois o mesmo já foi emitido pelas movimentações de SEFIPs anteriores.

As empresas que possuírem apenas Pró-labores e/ou Autônomos deverão entregar a GFIP/SEFIP Competência 13 como “SEFIP: Ausência de Fato Gerador (SEM MOVIMENTO)”. De acordo com as instruções do manual do SEFIP, esse processo deve ser feito, manualmente, direto no sistema SEFIP, porque não é permitida a importação do arquivo SEFIP.RE sem movimentação.

Dúvidas com relação ao 13º salário, consulte os demais tópicos deste Blog, bem como as telas de Ajuda contidas no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH.

Postado por: Rose Cristine


13º Salário na SEFIP

O FGTS referente ao 13º deve ser recolhido na SEFIP juntamente com a folha de pagamento do mês. Para gerar este resultado, é necessário que o 13º Salário já esteja gravado.

Explicaremos a seguir com proceder em cada uma das parcelas. Falaremos também neste tópico sobre a SEFIP Competência 13.

SEFIP: 1ª PARCELA 13º SALÁRIO

Para calcular a 1ª parcela do 13º salário, proceda da seguinte forma:

1)       Acesse o menu Exibir | Ir para | Seleção e selecione quem você quer que faça parte do cálculo da 1ª parcela do 13º Salário;

2)      Acesse o menu Cálculos|1ª parcela do 13º salário e escolha as opções de acordo com a necessidade do seu cálculo (verifique as particularidades de cada opção clicando no botão de Ajuda disponível no canto inferior direito da tela do cálculo e escolhendo o item “Como preencher a tela de cálculo da 1ª parcela do 13º”);

3)      Clique em Iniciar;

4)      Acesse o menu Relatórios | Folha de Pagamento e emita um relatório para conferir se o cálculo está correto;

5)      Caso você queria lançar um valor diferente do que o sistema calculou para algum funcionário, então acesse o menu Funcionários | Lançamentos Individuais e lance o código 004 com o valor que deseja pagar de 1ª parcela do 13º Salário. Em seguida recalcule a 1ª parcela, através do menu Cálculos | 1ª parcela do 13º salário, marcando as mesma opções marcadas anteriormente e emita um novo relatório de Folha de Pagamento para nova conferência;

6)      Tendo conferido os valores e estando os mesmos corretos, imprima o relatório de Folha de Pagamento e os Recibos de Pagamento, se for o caso, através do menu Relatórios | Recibo de Pagamento. Sugerimos que estes relatórios sejam salvos em pdf para impressões posteriores;

7)      Volte ao menu Cálculos | 1ª parcela do 13º salário, selecione as mesmas opções que estavam selecionadas no cálculo dado anteriormente e desta vez marque a opção “Cálculo definitivo”. Note que o sistema fará um backup de forma automática. Para mais detalhes sobre este backup, clique aqui;

8)      Feito o cálculo definitivo, o sistema preencherá automaticamente a Ficha Financeira, na guia “13º Salário e Provisões”, o campo “1ª parcela do 13º” com os valores que acabam de ser gravados;

9)      Agora faça sua folha de pagamento normalmente. Ao finalizar a folha, basta calculá-la, através do menu Cálculos | Folha de Pagamento;

10)    Perceba que, ao emitir o relatório da Folha, na última página da impressão, o sistema demonstrará além do valor de FGTS da folha também o valor de FGTS devido sobre 13º Salário, sob o código de base “308 – FGTS 13 Antecipado” . Este valor é meramente informativo. No entanto o sistema soma os dois valores de FGTS (Folha + 13º) no quadro SEFIP deste resumo. Veja:

11)   Faça a SEFIP normalmente, como é feita todos os meses, inclusive com a opção “Competência 13…” desmarcada. O sistema já levará para a SEFIP a informação de FGTS sobre 13º Salário. Caso ele não leve, significa que o cálculo definitivo ainda não foi efetivado. Sendo assim, retorne ao sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, efetue o cálculo definitivo da 1ª parcela do 13º Salário, recalcule a Folha de Pagamento e refaça o processo do SEFIP.

Lembrando que a 1ª parcela do 13º Salário só tributa para FGTS. Verifique se as tributações marcadas estão corretas através do menu Tabelas | Eventos, selecionando o evento 004.

SEFIP: 2ª PARCELA 13º SALÁRIO

Para calcular a 2ª parcela, o procedimento é bem parecido com o citado acima.

A diferença é que a 2ª parcela tributa para INSS, IRRF e FGTS. Portanto, antes de efetuar o cálculo definitivo, é preciso que você emita, além da folha de pagamento e dos recibos de pagamento, também a GPS e a DARF da 2ª parcela. Sugerimos que estes relatórios sejam salvos em pdf para impressões posteriores

Feito isso, você pode efetivar o cálculo definitivo, através do menu Cálculos | 2ª parcela do 13º salário.

Prossiga com sua folha de pagamento normalmente.

Faça a SEFIP normalmente, como é feita todos os meses, inclusive com a opção “Competência 13…” desmarcada. O sistema já levará para a SEFIP a informação de FGTS sobre 13º. Caso ele não leve, significa que o cálculo definitivo ainda não foi efetivado. Sendo assim, retorne ao sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, efetue o cálculo definitivo da 2ª parcela do 13º salário, recalcule a Folha de Pagamento e refaça o processo de SEFIP.

OBS: no processo do SEFIP de dezembro será gerada somente a guia de FGTS com o valor de Folha + 13º Salário. A GPS sobre 13º salário pode ser emitida somente através do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH ou do SEFIP de Competência 13. Veja mais detalhes a seguir.

SEFIP COMPETÊNCIA 13

A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

Mesmo a empresa que possui apenas Pró-labores deve entregar a SEFIP de Competência 13.

A SEFIP Competência 13 do ano base 2010 pode ser entregue até o último dia útil de janeiro de 2011. Para fazer esta SEFIP, você deve estar em dezembro/2010 no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH.

Proceda da seguinte forma:

1)       Acesse o menu Exibir | Ir para | Seleção e selecione quem você quer que faça parte do cálculo da 2ª parcela do 13º salário;

2)      Acesse o menu Cálculos | Folha de Pagamento e clique no botão Iniciar;

3)      Acesse o menu Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP;

4)      Na tela que se abre, informe o código de recolhimento habitual, preencha o campo Modalidade com “1 – Declaração ao FGTS e à Previdência” e marque também a opção “Competência 13 – Informações para a Previdência Social”, conforme ilustra a figura:

5)      Clique em Iniciar e proceda com o SEFIP normalmente, como você faz todo mês;

Lembrando que não há emissão de guia de FGTS (GRF) nesta SEFIP, pois o mesmo já foi emitido pelas movimentações de SEFIPs anteriores. No entanto é possível emitir a guia de GPS de 13º salário (competência 13) através desta importação.

Dúvidas com relação ao 13º salário, consulte os demais tópicos deste Blog, bem como as telas de Ajuda contidas no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH.

Postado por: Joana Gaspar


Pensão Alimentícia sobre a 2ª parcela do 13º Salário na Folha QuartaRH

Para calcular a Pensão sobre a 2ª parcela do 13º, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’ e verifique qual o próximo evento livre para descontos (verifique antes se você já utiliza um evento com esta finalidade para não ter eventos repetidos em sua tabela);

2) Clique no botão ‘Novo’ e insira esta numeração. Nomeie o evento da forma que achar mais conveniente, como por exemplo ‘Pensão 13 Salário’. Este será um evento do ‘Tipo 1 – Valor’ e não terá tributações;

3) Ao final desta tela, clique no botão ‘Opções’ e percorra a lista, usando a barra de rolagem, até encontrar onde está descrito ‘Pensão alimentícia para 13º Salário’. Acrescente na coluna da direita nesta linha (basta digitar) o evento de ‘Pensão sobre 13º’ que acaba de criar, como ilustra a figura (no exemplo, utilizamos o código 257 como nosso evento de Pensão sobre 13º):

4) Clique em OK e em seguida em Gravar;

5) Acesse o menu ‘Funcionários | Lançamentos Individuais’ e lance o evento criado com o valor de pensão a ser descontado no 13º do funcionário;

6) Acesse o menu ‘Exibir | Ir para | Seleção’ e escolha quem deve participar do cálculo de 2ª parcela de 13º (por exemplo Todos ou Empresa Corrente);

7) Acesse o menu ‘Cálculos | 2ª Parcela do 13º’, marque a opção ‘Utilizar lista de eventos’ e em seguida clique no botão ‘Lista de Eventos’:

e mande para a direita somente o evento que você criou para ‘Pensão sobre 13º’ (no caso do nosso exemplo, o evento 257). Atenção: somente este evento deve estar na coluna da direita:

8 ) Clique em OK e em seguida em ‘Iniciar’;

9) Clique no menu Relatórios e emita todos os relatórios necessários para a 2ª parcela (folha de pagamento, recibo de pagamento, GPS, DARF, arquivo bancário, integração contábil, etc; exceto o SEFIP). Sugerimos que estes relatórios sejam salvos em pdf antes da gravação do cálculo.

10) Acesse novamente o menu ‘Cálculos | 2ª parcela 13º’ marque as mesmas opções citadas nos itens anteriores e desta vez marque também a opção ‘Cálculo Definitivo’ para que o sistema grave estas informações na tela de ‘Ficha Financeira’ na guia ’13º Salário e Provisões’ no campo ‘2ª Parcela’, conforme ilustra a figura abaixo.

Note que o sistema já faz um backup de forma automática. Saiba mais sobre este backup clicando aqui.

11) Finalizada a gravação do cálculo definitivo, exclua o evento de ‘Pensão sobre 13º’ da tela de ‘Lançamentos’ dos funcionários para que este evento não faça parte do cálculo da folha mensal.

OBS: Para conferir onde o sistema guarda a informação de ‘Pensão sobre 13º’, confira a tela ‘Ficha Financeira | IR Férias e 13º’ na coluna ‘Pensão Judicial’, na última linha desta guia:

Consulte também os outros tópicos de 13º salário postados neste Blog.

Postado por Joana Gaspar.


Backup do 13º (feito de forma automática pelo sistema de Folha QuartaRH)

Antes de dar o cálculo definitivo do 13º (tanto da 1ª quanto da 2ª parcela) não será necessário realizar um backup através do menu ‘Ferramentas’ do sistema pois ao dar o cálculo definitivo do 13º o próprio sistema já faz esse backup de forma automática.

Após ter simulado o cálculo do 13º, emitido e conferido todos os relatórios (folha de 13º, recibo de pagamento, arquivos bancários e, no caso da 2ª parcela, GPS e DARF) é hora de dar o cálculo definitivo para que o sistema guarde as informações de 13º na ficha financeira.

Ao acessar o menu ‘Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário’ ou ‘Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário’ , você verá na tela a opção “Cálculo Definitivo”, que só convém ser selecionada após feitos todos os processos citados acima. Veja:

Ao clicar na opção cálculo definitivo, o sistema habilitará os próximos campos. Note que o campo ‘Salvar o banco de dados atual com o nome’ já trará seu banco de dados renomeado com ‘-2010.13.1′ no caso da primeira parcela e ‘-2010.13.2′ no caso da segunda parcela.

Os demais campos ‘Compactar as tabelas do BD‘ e ‘Não incluir as fotos‘ auxiliam a diminuir o tamanho do seu backup.

Note que esta é uma cópia criada imediatamente antes do cálculo definitivo, o que significa que dentro do backup da primeira parcela de 13º não haverá valores de 13º na ficha financeira e que dentro do backup da segunda parcela, haverá apenas valores da primeira parcela na ficha financeira.

Estes backups servem para que você consiga recalcular e reemitir relatórios de 13º quantas vezes precisar, portanto o cálculo definitivo não deve ser dado nesses backups.

Para os backups de 13º, basta acessar o menu “Arquivo | Abrir” e em seguida acessar a pasta  ‘História | 2010’. Para voltar ao seu banco de dados atual, basta acessar o menu “Arquivos | Recentes”  e escolher o banco de dados em questão.

O backup de 13º é salvo sempre utilizando no nome do seu banco de dados, portanto aqueles que têm mais de uma empresa cadastrada em ‘Tabelas | Empresas’, têm duas alternativas no momento do cálculo definitivo:

1) Dar o cálculo definitivo para todas as empresas de uma só vez, acessando o menu ‘Exibir | Ir para | Seleção | Todos’;

2) Para cada empresa que for dar o cálculo definitivo, renomeie o backup. Por exemplo: supondo que o nome da empresa a ser gravada seja ‘Agito’, então renomeie o nome do backup para ‘Agito-2010.13.1’ ou ‘Agito-2010.13.2‘ (dependendo do cálculo que está sendo gravado).

Postado por Joana Gaspar.


Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH

A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por motivo de licença-maternidade, exceto por motivo de adoção (será pago direto pela Previdência).

O valor de 13º salário proporcional aos dias de licença-maternidade pagos no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano para que a empresa seja reembolsada pela Previdência Social.

Sendo assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença maternidade dentro do ano de 2010. Os dias de licença que restarem para 2011 serão descontados somente na GPS de 13º ou de rescisão do ano de 2011.

Para conferir o cálculo efetuado pelo sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Funcionários | Ficha Financeira | Visualizar’;

2) Acesse a guia ’13º Salário e Provisões’ e verifique no campo ‘Licença Gestante (dias no ano)’;

3) O cálculo será feito de acordo com os dias informados neste campo.

OBS: Se esse campo estiver zerado, o sistema usará o histórico de afastamentos da funcionária para apurar essa informação.

O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:

  • Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário
  • 13º Salário / 12 = Resultado 1
  • Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final

O Resultado Final será o valor descontado da GPS referente à licença maternidade.

Exemplo: se uma funcionária esteve afastada 120 dias no ano corrente e recebeu R$ 1.000,00 (valor correspondente ao evento 005) de 13º Salário, a empresa será reembolsada em R$ 333,33:

13º Salário 1.000,00 / 12 avos / 30 dias x 120 dias = R$ 333,33

Você poderá verificar o valor que está sendo descontado na GPS do através do resumo da Folha da 2ª parcela do 13º salário, no campo 4 – Deduções.

OBS: Nesse caso, o valor de “Deduções” corresponderá à soma de todos os reembolsos que participaram da folha da 2ª parcela do 13º salário através do evento “307-Reembolso 13.Sal.Maternidade”.

Postado por: Joana Gaspar e Rose Cristine


Cálculo de 13º para funcionários afastados por Acidente de Trabalho na Folha QuartaRH

O sistema calculará o 13º salário integral para os funcionários afastados por motivo de “Acidente do Trabalho” até para aqueles que estão afastados a mais de um ano por que as tributações sobre o 13º são devidas de forma integral pela empresa.

Nesse caso, deve ser informado manualmente o desconto do valor pago pela Previdência Social, assim a empresa pagará somente eventuais diferenças e também poderá efetuar o recolhimento do FGTS (sobre o valor total).

Veja a seguir como proceder no sistema com relação a estes casos.

Para criar o evento de desconto, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu “Tabelas | Eventos”;
2) Verifique qual a última numeração livre para desconto;
3) Clique no botão ‘Novo’ e insira esta numeração;
4) Dê ao evento o título que achar mais conveniente (ex: 13º Pago Previdência);
5) O evento será do ‘Tipo 1 – Valor’ e não tributará para nada;
6) Clique em ‘Gravar’.

Para lançar o evento para o funcionário que esteve ou está afastado por ‘Acidente de Trabalho’, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Funcionários | Lançamentos Individuais’;
2) Lance o evento que acabou de criar na última linha desta tela, inserindo manualmente na coluna ‘Descontos’ o valor de 13º que é devido à Previdência.

Na hora de calcular o 13º para todos, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário…’
2) Escolha as opções desta tela de acordo com as particularidades da empresa que está sendo calculada;
3) Nesta mesma tela clique na opção ‘Utilizar lista de eventos’ e em seguida clique no botão ‘Lista de Eventos’;
4) Na sub-tela que se abre, selecione para a coluna da direita somente o evento de desconto de 13º criado por você (se tiver qualquer outro evento selecionado nesta coluna da direita, jogue-o de volta para a coluna da esquerda);

5) Clique em iniciar;
6) Emita todos os relatórios necessários (folha de pagamento de 13º, recibo de pagamento, arquivo bancário) lembrando-se sempre de conferir os resultados;
7) Acesse o menu ‘Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário…’ e selecione as mesmas opções selecionadas no momento do cálculo, inclusive a opção ‘Utilizar lista de eventos” e clique na opção ‘Cálculo Definitivo’ para que o sistema grave o cálculo efetuado, lançando os valores da 1ª parcela do 13º na tela Ficha Financeira na guia ’13º Salário e Provisões’.

Desta forma, o sistema calculará as tributações sobre o valor cheio de 13º, mas pagará na folha de 13º somente o que é devido à empresa.

Atenção!: Sugerimos que você se informe junto à Previdência para ter certeza se este desconto deve ser feito no cálculo da 1ª parcela ou da 2ª parcela, ou proporcionalmente nos dois cálculos.

Caso queira fazer esse desconto somente na 2ª parcela, basta fazer este mesmo processo demonstrado acima, mas onde lê-se ‘1ª Parcela do 13º Salário’, leia ‘2ª Parcela do 13º Salário’.

Postado por Joana Gaspar