Período para pagamento: de fevereiro até 30 de novembro do respectivo ano (Decreto nº 57.155/1965 – Art. 3º). Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário. O cálculo será proporcional ao tempo de serviço prestado pelo funcionário ao empregador no ano. Considera-se como mês integral ...