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Contribuição Sindical Anual dos Empregados: desconto em Março

CLT – Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

Art. 582.
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Art. 583.
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano (através de GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

Com relação ao sistema QuartaRH Folha de Pagamento, deverão ser observadas as seguintes situações:

  • Em março, só haverá desconto para o funcionário que estiver com a ‘Opção = 2-Código de cálculo normal’ na tela de ‘Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato’;
  • O valor do desconto corresponderá a 1 dia de salário do funcionário;
  • Em Tabelas | Eventos, o evento de Contribuição Sindical, que provavelmente é o código 169 (confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros => Contribuição Sindical), deve estar como ‘Tipo: 3-Dias’ para que o sistema calcule o resultado automaticamente;
  • A guia ‘GRCSU’ impressa pelo sistema de Folha de Pagamento não poderá ser usada para efetuar o recolhimento, porque a CEF centraliza a confecção dessa guia. Ou seja, ela servirá apenas como modelo para auxiliar no preenchimento da guia original emitida pelo Sindicato ou pela CEF (Contribuição Sindical Urbana);
  • Os relatórios GRCSU e Relação de Empregados só serão emitidos para os funcionários que possuírem código de Sindicato cadastrado em ‘Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato’;
  • Se, por qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
  • Para os funcionários que estiverem em férias o desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março. Se não houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.
  • Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à data da admissão, desde que ainda NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano corrente. Esses funcionários deverão ser registrados com a ‘Opção = 1-Para que a Folha calcule a contribuição no mês seguinte ao da admissão’ na tela de ‘Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato’.
  • Para que o sistema de Folha de Pagamento registre as contribuições sindicais no histórico do sistema QuartaRH Registro Eletrônico, acesse o banco de dados atual e confirme no menu ‘Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros’, se existem códigos registrados para todos os itens de Contribuição Sindical.

1ª Parcela do 13º Salário: Pagamento termina em 30 de novembro. Veja orientações.

Período para pagamento: de fevereiro até 30 de novembro do respectivo ano (Decreto nº 57.155/1965 – Art. 3º).

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.

O cálculo será proporcional ao tempo de serviço prestado pelo funcionário ao empregador no ano.

Considera-se como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

O adiantamento será pago junto com as férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias será computada como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano será 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de cálculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e INSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

QuartaRH FOLHA DE PAGAMENTO | Cálculo do 13º Salário: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Seguro Desemprego: como informar através do Portal MTE

Para gerar o requerimento de Seguro Desemprego em arquivo, usando o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Funcionário Corrente e clique em OK;OBS: Para gravar mais de uma empresa ou funcionário em um único arquivo, use, por exemplo, a Seleção Personalizada.
  2. Clique no menu Funcionários | Cadastro, selecione o funcionário para o qual deseja gerar o requerimento de Seguro Desemprego e confirme se a rescisão está gravada;

052614_2027_FolhadePaga1.png

3. Clique no menu Relatórios | Rescisão | Seguro Desemprego, anote em que pasta o arquivo SeguroDesemprego.SD será gravado (Exemplo: C:\Quarta\Saida) e clique no botão OK;

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OBS: Neste momento, o conteúdo do arquivo será apresentado em tela, então, basta fechá-lo.

052614_2027_FolhadePaga3.png

4. Acesse a Internet, abra o Portal do MTE | Mais Emprego | Empresa através do endereço http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml e selecione o menu Empresa | Enviar requerimento de Seguro Desemprego;

052614_2027_FolhadePaga4.png

5. Na tela de Seguro-Desemprego | Empregador Web, informe seu Login (Usuário e Senha) e clique no botão Enviar;

SegDesemprWeb-5
OBS:  Caso esteja acessando esse Portal pela 1ª vez, clique em Cadastrar Gestor.

Dica: Caso você esteja tendo problemas na Solicitação de Envio de Nova Senha ou no Login, ao invés de apenas clicar no link enviado pelo MTE via e-mail experimente copiar o link enviado pelo MTE e cola-lo no navegador de internet.

6. Nesse momento será ativada a tela de Advertência de Segurança do Java, marque Eu aceito o risco e desejo executar esta aplicação, clique em Executar e confirme a permissão de acesso da página do MTE;

SegDesemprWeb-6

7. Selecione a opção Autenticar Certificado Digital, escolha qual certificado será utilizado, clique em OK e selecione a Inscrição/Nº CNPJ da empresa que deseja operar;

SegDesemprWeb-7

8. Clique no Menu Principal | Importar arquivo, escolha o arquivo gerado pela Folha (EX: C:\Quarta\Saida\SeguroDesemprego.SD) e clique em Importar.

SegDesemprWeb-8

 

9. Aparecerá um tela apresentando o número de arquivo. Anote este número.

10. Para imprimir o requerimento gerado neste processo, acesse o Menu Principal | Consultar Requerimentos. Insira o número de arquivo anotado no passo anterior e as demais informações solicitadas e deixe o campo “Número de Requerimento” em branco.

Nota!

RAIS 2014: Como declarar

PRAZO: A RAIS relativa ao ano-base de 2014 poderá ser entregue de 20/01/2015 até 20/03/2015. Como baixar e instalar o sistema GDRAIS2014

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item GDRAIS 2014 (Versão 2014) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

Como gravar a RAIS no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH e Clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2014 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2014 (Exemplo: Folha-2014.mdb);
  2. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos e clique no botão OK;
  3. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  4. Clique no menu Fechamento | RAIS, preencha a tela de acordo com o tipo de declaração que será efetuada e clique no botão Iniciar;
  5. Faça a validação do arquivo RAIS2014, gerado pela Folha, no sistema GDRAIS2014.

Como validar e importar o arquivo da Folha no sistema GDRAIS

  1. No sistema GDRAIS, clique no menu Utilitários | Analisador de arquivo RAIS;
  2. Informe a localização do arquivo RAIS2014, por exemplo: C:\Quarta\Saida\
  3. Clique no botão Avançar até concluir a análise;
    OBS: Todos os erros deverão ser corrigidos no sistema de Folha, depois, um novo arquivo deverá ser gravado e analisado pelo sistema GDRAIS até concluir a análise sem erros;
  4. Se o arquivo da Folha não apresentar erros, saia da tela de análise, clique no menu Declaração | Importar | Ano Atual (2014);
  5. Informe a localização do arquivo RAIS2014.dec (C:\Quarta\Saida\RAIS2014.dec), clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja importar e clique no botão Concluir.

OBS: Para consultar os dados declarados ou imprimir os relatórios, clique no menu Declaração | Abrir, selecione a declaração desejada e clique em Exibir. Como transmitir a declaração da RAIS

  1. Acesse o sistema GDRAIS2014, clique no menu Informações | Dados do Responsável, preencha as informações e clique em OK;
  2. Clique no menu Declaração | Gravar;
  3. No Assistente para gravação, clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja gravar, confirme os próximos passos clicando em Avançar até concluir a gravação da declaração;
  4. Clique no menu Transmissão | Transmitir Declaração, selecione a declaração que deseja entregar e clique em Transmitir.

Legislação RAIS 2014

• Site da MTE | RAIS: http://rais.gov.br/

• Portaria nº 10/2015:  http://rais.gov.br/sitio/rais_ftp/PortariaRAIS2014.pdf

• Manual 2014: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx

DIRF 2015 (ano calendário 2014): como declarar

PRAZO: A DIRF2015 relativa ao ano-calendário de 2014 deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

Download e instalação do sistema da DIRF 2015 (PGD):

1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx

2. Faça o download do programa DIRF2015 (Programa DIRF 2015) salvando-o na Área de trabalho;

3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
Nota: Será acessado um Assistente de Instalação, então, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

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Como gravar a DIRF no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH e clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;

2.  No campo DIRF, digite C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2015\Dirf2015.exe e clique no botão OK;
3. Clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2014 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2014 (Exemplo: Folha-2014.mdb);

4.  Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;

5. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
6. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas e clique no botão Iniciar.

Observações:

*  Os itens 1 e 2 só precisam ser efetuados uma única vez.

* O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a Seleção ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

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Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2015:

1. No sistema DIRF2015, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;

2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF gerado pela Folha de Pagamento (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2015\DIRF2014.TXT);

3. Selecione o arquivo DIRF2014.TXT, clique no botão Abrir e depois, clique no botão Avançar até concluir a importação.

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Como transmitir a DIRF2015 para a RFB:

1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx

2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;

3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;

4. Acesse o sistema da DIRF2015 (PGD), clique no menu Declaração e selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;

5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;

6. Volte para o menu Declaração, selecione Transmitir via Internet;

7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

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Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2015

• Site da Receita | DIRF: http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDIRF.htm

• IN nº 1.503/2014: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15032014.htm

• Perguntas e Respostas 2015: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dirf2015/Dirf2015PerguntaseRespostas.pdf

SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 33.0 – Vigente a partir da competência Janeiro/2014)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (33.0 – 14/01/2014) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 19 de 10/01/2014, em vigor a partir da competência Janeiro/2014.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguintes forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip
  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (33.0 – 14/01/2014);
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar como, escolha Área de Trabalho e clique no botão Salvar;
    OBS: O arquivo AUXILIAR_01_2014.ZIP pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.
  4. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_01_2014.ZIP e dê duplo clique sobre ele para descompactá-lo;
    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001
  5. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;
  6. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.
    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção ‘Limpar a Base de Dados’ (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, então, será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.
  7. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 33.0 – 14/01/2014.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 3004-1104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento. No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência janeiro/2014, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

Previdência Social: Nova Tabela de INSS a partir de 01/01/2014

 

A partir da competência Janeiro de 2014, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser atualizada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

682,50

8,00

35,00

682,51

1.025,81

8,00

24,66

1.025,82

1.317,07

8,00

–

1.317,08

2.195,12

9,00

–

2.195,13

4.390,24

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário Mínimo Nacional em 2014 =

724,00

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo:
QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS. 

 

Fontes:

eSocial: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

 

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

05 de setembro de 2013 | 15h 49
Hugo Passarelli e Mariana Congo – Economia & Negócios

SÃO PAULO – Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.

No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital.

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

“Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP”, diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.

Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar “tinindo” para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que “conversam” com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

“Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo”, afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. “Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando ‘redondo'”, afirma.

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. “Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em ‘rota de colisão’ com os nossos clientes”, diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. “Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação”, diz Fontes.

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal.

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial.

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma.

“No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário”, afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores – o livro de registro de empregados. “A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo”, explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Fonte: Jornal ESTADÃO – Em 05/09/2013 – Economia: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

SEFIP – Como atualizar os Índices do FGTS

Para atualizar os índices para o FGTS do sistema SEFIP, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;

  2. Clique no item SEFIP – Índices para FGTS;

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

  4. Após concluir o download, localize o arquivo TFaaaamm.ZIP, clique com o botão DIREITO do mouse sobre ele e selecione a opção Extrair para que sejam acrescentados em sua área de Trabalho os arquivos INDICES.TXT e INDICES.001;

  5. Então, acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Índices – FGTS, localize o arquivo INDICES.TXT e clique no botão Abrir;

  6. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se o período do item Tabela de Índices do FGTS está atualizado.

Os índices para FGTS mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a movimentação em atraso.

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da Folha mensal são exportados automaticamente, através de Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP – arquivo SEFIP.RE, para o sistema SEFIP/CEF.

 

Atualizado por: Edmar Crepaldi


Desoneração da Folha de Pagamento no sistema QuartaRH: Instruções

Para gerar a desoneração da Folha de Pagamento no sistema QuartaRH, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH e faça os lançamentos da Folha corrente (inclusive, gravar as férias e as rescisões); 
  2. Clique no menu Cálculos | Folha de Pagamento e clique no botão Iniciar para que a Base de INSS atual seja apurada; 
  3. Clique no menu Tabelas | Empresas | SEFIP, preencha os campos da Lei 12546 de 14/12/2011 (Receita COM e SEM benefício e o Índice para DARF), clique no botão Gravar e saia;

    OBS: Em Tabelas | Empresas | INSS, mantenha os campos de Percentuais para Contribuição de INSS Empresa e Pró-labore/Autônomo com 20,00.

  4. Clique no menu Relatórios | Guias e declarações | GPS | GPS (Lei nr. 12546), clique no botão Imprimir para que o sistema apure o valor da Compensação e grave em Tabelas | Empresas | GPS. Então, assim que a guia aparecer em tela, basta fechá-la; 
  5. Clique no menu Cálculos | Folha de Pagamento e clique no botão Iniciar para que a Compensação participe do relatório de Folha; 
  6. Clique no menu Relatórios | Folha de Pagamento, clique no botão Imprimir e confirme se no resumo do Total da Empresa foi apresentado o valor de Compensação;OBS: Nesse caso, a Compensação corresponderá a seguinte conta:

    Receita SEM Benefício x 100 / Total da Receita (Receita SEM + Receita COM Benefício) = % Índice para GPS
    Base INSS Folha atual (Base Empresas + Base P.Lab/Aut.) x % Índice para GPS = Nova Base INSS Folha
    Nova Base INSS Folha x 20% Empresa = Novo Valor de INSS a Recolher
    Base INSS Folha Atual x 20% Empresa – Novo valor de INSS a Recolher = Compensação

    Exemplo:

    Receita SEM Benefício 20.000,00 x 100 = 200.000,00 / 80.000,00 Total da Receita (Receita SEM 20.000,00 + Receita COM Benefício 60.000,00) = 25 % Índice para GPS
    Base INSS Folha atual 99.280,50 (B.Empr. 95.780,50 + B.P.Lab/Aut. 3.500,00) x 25 % Índice GPS = 24.820,12 Nova Base INSS Folha
    Nova Base INSS Folha 24.820,12 x 20% Empresa = 4.964,02 Novo Valor de INSS a Recolher
    Base INSS Folha Atual 99.280,50 x 20% Empresa = 19.856,10 – 4.964,02 Novo valor de INSS a Recolher = 14.892,08 Compensação

  7. Clique no menu Relatórios | Guias e declarações | DARF | DARF (Lei nr. 12546), confirme se o Código da Receita está correto e clique no botão Imprimir; 
  8. Clique no menu Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP | Gerar arquivo SEFIP.RE e clique no botão Iniciar; 
  9. Faça a importação da Folha para o sistema SEFIP, simule o fechamento e confirme se o resultado apresentado está de acordo com a Folha.

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