De acordo com Portaria nº 3.659 – de 10/02/2020, a partir de 01/03/2020 a Tabela de INSS passa a ter novas alíquotas e o desconto será feito de maneira progressiva.
Sendo assim, no sistema QuartaRH Folha de Pagamento, a partir da Competência março/2020, a Tabela de INSS deverá ser preenchida com os seguintes valores:
De |
Até |
Alíquota |
Dedução |
0,00 |
1.045,00 |
7,50 |
0,00 |
1.045,01 |
2.089,60 |
9,00 |
15,68 |
2.089,61 |
3.134,40 |
12,00 |
78,38 |
3.134,41 |
6.101,06 |
14,00 |
141,06 |
Cota de Salário Família = 48,62 |
Teto para Salário Família = 1.425,56 |
Para simplificar o cálculo e a conferência, adotamos um modelo semelhante ao do IRRF, acrescentando um valor de dedução para cada faixa, na nova coluna “Dedução”. O cálculo do INSS fica assim:
- Apurar a BASE do INSS
- Verificar em que faixa a BASE se encontra
- Calcular o percentual correspondente
- Do valor apurado, subtrair a parcela a deduzir
Vejam estes exemplos:
- Salário de 5.600,00 (faixa 4 – 14%)
5.600,00 * (14/100) – 141,06
Total do INSS = 642,93 - Salário de 2.200,00 (faixa 3 – 12%)
2.200,00*(12/100) – 78,38
Total do INSS = 185,62 - Salário de 7.000,00 (faixa 4 – 14%)
6.101,06 * (14/100) – 141,06
Total do INSS = 713,08
Equipe QuartaRH