* Acrescentamos a coluna Dedução em nossa tabela apenas para facilitar a conferência da contribuição do Segurado que é feita de maneira progressiva (faixa a faixa).
De acordo com Portaria nº 3.659 – de 10/02/2020, a partir de 01/03/2020 a Tabela de INSS passa a ter novas alíquotas e o desconto será feito de maneira progressiva.
Sendo assim, no sistema QuartaRH Folha de Pagamento, a partir da Competência março/2020, a Tabela de INSS deverá ser preenchida com os seguintes valores:
De
Até
Alíquota
Dedução
0,00
1.045,00
7,50
0,00
1.045,01
2.089,60
9,00
15,68
2.089,61
3.134,40
12,00
78,38
3.134,41
6.101,06
14,00
141,06
Cota de Salário Família = 48,62
Teto para Salário Família = 1.425,56
Para simplificar o cálculo e a conferência, adotamos um modelo semelhante ao do IRRF, acrescentando um valor de dedução para cada faixa, na nova coluna “Dedução”. O cálculo do INSS fica assim:
Apurar a BASE do INSS
Verificar em que faixa a BASE se encontra
Calcular o percentual correspondente
Do valor apurado, subtrair a parcela a deduzir
Vejam estes exemplos:
Salário de 5.600,00 (faixa 4 – 14%)
5.600,00 * (14/100) – 141,06
Total do INSS = 642,93
Salário de 2.200,00 (faixa 3 – 12%)
2.200,00*(12/100) – 78,38
Total do INSS = 185,62
Salário de 7.000,00 (faixa 4 – 14%)
6.101,06 * (14/100) – 141,06
Total do INSS = 713,08
A partir da competência Janeiro de 2014, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser atualizada, manualmente, com os seguintes valores:
Portanto, a partir da competência Janeiro de 2013, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser reajustada, manualmente, com os seguintes valores:
A partir da competência Janeiro de 2013, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser reajustada, manualmente, com os seguintes valores:
Valor Inicial
Valor Final
Alíquota %
Salário Família
0,00
646,24
8,00
33,14
646,25
971,33
8,00
23,35
971,34
1.247,11
8,00
–
1.247,12
2.078,52
9,00
–
2.078,53
4.157,05
11,00
–
* Redutor para CPMF =
0,00
* Teto para redução =
0,00
Salário mínimo =
678,00
Nota! As duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, conforme a Portaria.* A CPMF foi extinta em 01/01/2008, portanto na tabela da Folha QuartaRH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.
No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH essa atualização deve ser feita manualmente. Portanto, confirme no menu Tabelas | IRRF se os valores estão de acordo com o mês em questão.
Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo QuartaRH: Cadastrar Tabela de IR .
Os novos valores vigoram a partir de 1º de Janeiro de 2012.
Portanto, no sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, a partir da competência Janeiro/2012 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela de INSS:
Valor Inicial
Valor Final
Alíquota %
Salário Família
0,00
608,80
8,00
31,22
608,81
915,05
8,00
22,00
915,06
1.174,86
8,00
–
1.174,87
1.958,10
9,00
–
1.958,11
3.916,20
11,00
–
*Redutor para CPMF =
0,00
* Teto para redução =
0,00
Salário mínimo =
622,00
Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 2.
* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, na Folha de Pagamento Quarta RH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.