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Nova Tabela de INSS a partir de 1º de Janeiro de 2024

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, a partir da Competência Janeiro/2024, a Tabela de INSS do QuartaRH Folha deverá ser atualizada, manualmente, com os seguintes valores:

Salário de ContribuiçãoAlíquota (%)* Dedução
0,001.412,007,500,00
1.412,012.666,689,0021,18
2.666,694.000,0312,00101,18
4.000,047.786,0214,00181,19
Cota de Salário Família = 62,04Teto para Salário Família = 1.819,26
Tabela de INSS a partir de 01/01/2024

* Acrescentamos a coluna Dedução em nossa tabela apenas para facilitar a conferência da
 contribuição do Segurado que é feita de maneira progressiva (faixa a faixa).

Nova Tabela de INSS a partir de 01/03/2020

De acordo com Portaria nº 3.659 – de 10/02/2020, a partir de 01/03/2020 a Tabela de INSS passa a ter novas alíquotas e o desconto será feito de maneira progressiva.

Sendo assim, no sistema QuartaRH Folha de Pagamento, a partir da Competência março/2020, a Tabela de INSS deverá ser preenchida com os seguintes valores:

De

Até

Alíquota

Dedução

0,00

1.045,00

7,50

0,00

1.045,01

2.089,60

9,00

15,68

2.089,61

3.134,40

12,00

78,38

3.134,41

6.101,06

14,00

141,06

 

Cota de Salário Família = 48,62

 

Teto para Salário Família = 1.425,56

Para simplificar o cálculo e a conferência, adotamos um modelo semelhante ao do IRRF, acrescentando um valor de dedução para cada faixa, na nova coluna “Dedução”. O cálculo do INSS fica assim:

  • Apurar a BASE do INSS
  • Verificar em que faixa a BASE se encontra
  • Calcular o percentual correspondente
  • Do valor apurado, subtrair a parcela a deduzir

Vejam estes exemplos:

  1. Salário de 5.600,00 (faixa 4 – 14%)
    5.600,00 * (14/100) – 141,06
    Total do INSS = 642,93 
  2.  Salário de 2.200,00 (faixa 3 – 12%)
    2.200,00*(12/100) – 78,38
    Total do INSS = 185,62 
  3. Salário de 7.000,00 (faixa 4 – 14%)
    6.101,06 * (14/100) – 141,06
    Total do INSS = 713,08

Equipe QuartaRH

Previdência Social: Nova Tabela de INSS a partir de 01/01/2014

 

A partir da competência Janeiro de 2014, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser atualizada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

682,50

8,00

35,00

682,51

1.025,81

8,00

24,66

1.025,82

1.317,07

8,00

–

1.317,08

2.195,12

9,00

–

2.195,13

4.390,24

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário Mínimo Nacional em 2014 =

724,00

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo:
QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS. 

 

Fontes:

D.O.U. de 11/01/2013: Previdência alterou a Nova Tabela de INSS (vigência a partir de 01/01/2013)

D.O.U. de 11/01/2013: A Previdência Social publicou a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 15, de 10/01/2013 alterando novamente os valores da Tabela de INSS.

Portanto, a partir da competência Janeiro de 2013, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser reajustada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

646,55

8,00

33,16

646,56

971,78

8,00

23,36

971,79

1.247,70

8,00

–

1.247,71

2.079,50

9,00

–

2.079,51

4.159,00

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

678,00

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo:
QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS. 

Nova Tabela de INSS a partir de 1º de janeiro de 2013

(A tabela abaixo foi revogada pela Portaria Interministerial MPAS/MF Nº 15, de 10/01/2013 – D.O.U. 11/01/2013)

A partir da competência Janeiro de 2013, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser reajustada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

646,24

8,00

33,14

646,25

971,33

8,00

23,35

971,34

1.247,11

8,00

–

1.247,12

2.078,52

9,00

–

2.078,53

4.157,05

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

678,00

Nota! As duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, conforme a Portaria.* A CPMF foi extinta em 01/01/2008, portanto na tabela da Folha QuartaRH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.
Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo: QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS

Fonte: Imprensa Nacional –
Portaria Interministerial MPS/MF Nº 11, de 08 de janeiro de 2013 – D.O.U. 09/01/2013

Tabela de Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro 2013

A partir de 01/01/2013, de acordo com a Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, os novos valores para a tabela de Imposto de Renda serão:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Parcela a Deduzir do imposto em R$

0,00

1.710,78

–

–

1.710,79

2.563,91

7,50

128,31

2.563,92

3.418,59

15,00

320,60

3.418,60

4.271,59

22,50

577,00

4.271,60

999.999,99

27,50

790,58

Dedução para dependente =

171,97

Dedução para aposentadoria =

1.710,78

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH essa atualização deve ser feita manualmente. Portanto, confirme no menu Tabelas | IRRF se os valores estão de acordo com o mês em questão.

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo QuartaRH:
Cadastrar Tabela de IR 
.

Nova Tabela de INSS a partir de 1º de Janeiro de 2012

No dia 9 de Janeiro (segunda-feira), foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06/01/2012 – DOU de 09/01/2012 que, entre outros, ajustou os valores da tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Os novos valores vigoram a partir de 1º de Janeiro de 2012.

Portanto, no sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, a partir da competência Janeiro/2012 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela de INSS:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

608,80

8,00

31,22

608,81

915,05

8,00

22,00

915,06

1.174,86

8,00

–

1.174,87

1.958,10

9,00

–

1.958,11

3.916,20

11,00

–

*Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

622,00

Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 2.

* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, na Folha de Pagamento Quarta RH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.

Fontes:
Imprensa Nacional – Diário Oficial da União Nº 6 de 09/01/2012
MPS divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição