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PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96).

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292

Cronograma eSocial

Nova Tabela de INSS a partir de 01/03/2020

De acordo com Portaria nº 3.659 – de 10/02/2020, a partir de 01/03/2020 a Tabela de INSS passa a ter novas alíquotas e o desconto será feito de maneira progressiva.

Sendo assim, no sistema QuartaRH Folha de Pagamento, a partir da Competência março/2020, a Tabela de INSS deverá ser preenchida com os seguintes valores:

De

Até

Alíquota

Dedução

0,00

1.045,00

7,50

0,00

1.045,01

2.089,60

9,00

15,68

2.089,61

3.134,40

12,00

78,38

3.134,41

6.101,06

14,00

141,06

 

Cota de Salário Família = 48,62

 

Teto para Salário Família = 1.425,56

Para simplificar o cálculo e a conferência, adotamos um modelo semelhante ao do IRRF, acrescentando um valor de dedução para cada faixa, na nova coluna “Dedução”. O cálculo do INSS fica assim:

  • Apurar a BASE do INSS
  • Verificar em que faixa a BASE se encontra
  • Calcular o percentual correspondente
  • Do valor apurado, subtrair a parcela a deduzir

Vejam estes exemplos:

  1. Salário de 5.600,00 (faixa 4 – 14%)
    5.600,00 * (14/100) – 141,06
    Total do INSS = 642,93 
  2.  Salário de 2.200,00 (faixa 3 – 12%)
    2.200,00*(12/100) – 78,38
    Total do INSS = 185,62 
  3. Salário de 7.000,00 (faixa 4 – 14%)
    6.101,06 * (14/100) – 141,06
    Total do INSS = 713,08

Equipe QuartaRH

SEFIP: Como atualizar a tabela de INSS (Versão 39.0 – 16/01/2020)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (39.0 – 16/01/2020) para atualizar o sistema SEFIP com os valores em vigor a partir da competência Janeiro/2020.

Para fazer a atualização automática:

  1. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Automático;
  2. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 39.0 – 16/01/2020.

Se a carga automática não funcionar, tente fazer a carga manual:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (39.0 – 16/01/2020) e faça o download salvando o arquivo AUXILIAR_01_2020.zip em sua Área de Trabalho;
  3. Após concluir o download, localize o Auxiliar_01_2020.zip em sua Área de Trabalho, clique sobre ele com o botão direito do mouse e selecione a opção Extrair aqui;
    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001
  4. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;
  5. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, selecione o arquivo Auxiliar.txt na Área de Trabalho e clique no botão Abrir;
    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção ‘Limpar a Base de Dados’ (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, então, será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.
  6. Selecione o menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 39.0 – 16/01/2020.
  • Caso não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone (11) 3004-1104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.
  • NOTA! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.
    No sistema QuartaRH Folha de Pagamento, a partir da competência Janeiro/2020, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

eSocial: Multas por falhas no envio das informações

=> Parte do texto postado no site: contadores.cnt.br (Por Guilherme Uchoa em 06/07/2017).

Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?

Com o eSocial, que entrará em vigor em 2017, as empresas precisarão ter ainda mais atenção com as informações prestadas. Caso contrário, elas estarão sujeitas a multas.

De quanto é a multa?

Só que isso praticamente todos os empresários já sabem. Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.

Por isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:

1. Deixar de informar a admissão do trabalhador

Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação.

Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.

2. Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro

Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54

3. Deixar de informar acidentes de trabalho

Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.

Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez.

4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados

Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.

5. Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho

Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.

As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação.

6. Deixar de informar afastamentos temporários

Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado.

Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63.

Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas.

RAIS 2011: COMO DECLARAR

PRAZO PRORROGADO: A RAIS relativa ao ano-base de 2011 poderá ser entregue de 17/01/2012 até 23/03/2012.

Como baixar e instalar o sistema GDRAIS2011

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item GDRAIS 2011 (Gerador de Declaração da RAIS) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação. 

Como gravar a RAIS no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e C
    lique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  2. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos e clique no botão OK;
  3. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  4. Clique no menu Fechamento | RAIS, preencha a tela de acordo com o tipo de declaração que será efetuada e clique no botão Iniciar;
  5. Faça a validação do arquivo RAIS2011, gerado pela Folha, no sistema GDRAIS2011. 

Como validar e importar o arquivo da Folha no sistema GDRAIS

  1. No sistema GDRAIS, clique no menu Utilitários | Analisador de arquivo RAIS;
  2. Informe a localização do arquivo RAIS2011, por exemplo: C:\Quarta\Saida\
  3. Clique no botão Avançar até concluir a análise;
    OBS: Todos os erros deverão ser corrigidos no sistema de Folha, depois, um novo arquivo deverá ser gravado e analisado pelo sistema GDRAIS até concluir a análise sem erros;
  4. Se o arquivo da Folha não apresentar erros, saia da tela de análise, clique no menu Declaração | Importar | Ano Atual (2011);
  5. Informe a localização do arquivo RAIS2011 (C:\Quarta\Saida\RAIS2011), clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja importar e clique no botão Concluir.

OBS: Para consultar os dados declarados ou imprimir os relatórios, clique no menu Declaração | Abrir, selecione a declaração desejada e clique em Exibir.

 

Como transmitir a declaração da RAIS

  1. Acesse o sistema GDRAIS2011, clique no menu Informações | Dados do Responsável, preencha as informações e clique em OK;
  2. Clique no menu Declaração | Gravar;
  3. No Assistente para gravação, clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja gravar, confirme os próximos passos clicando em Avançar até concluir a gravação da declaração;
  4. Clique no menu Transmissão | Transmitir Declaração, selecione a declaração que deseja entregar e clique em Transmitir.

Site Ministério do Trabalho e Emprego – RAIS 2011

Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de 1º de Janeiro de 2012

De acordo com a Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, os novos valores para a tabela de Imposto de Renda a partir de 1º janeiro de 2012 serão:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Parcela a Deduzir do imposto em R$

0,00

1.637,11

–

–

1.637,12

2.453,50

7,50

122,78

2.453,51

3.271,38

15,00

306,80

3.271,39

4.087,65

22,50

552,15

4.087,66

999.999.999,99

27,50

756,53

Dedução para dependente =

164,56

Dedução para aposentadoria =

1.637,11

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH a atualização da tabela de IRRF deve ser feita manualmente. Para saber como atualizá-la, veja o vídeo QuartaRH Primeiros Passos – Vídeo 7: Cadastrar Tabela de IR em nosso canal do youtube.

Equipe QuartaRH