DIRF 2017 (ano calendário 2016): como declarar

PRAZO: A DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2016 deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

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Download e instalação do sistema da DIRF 2017 (PGD):

  1. Acesse nosso site de Downloads | Aplicativos do Governo (http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx), selecione o item DIRF2017 V1.0 (Programa DIRF 2017) e salve o arquivo na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo Dirf2017Win32v1.0.exe que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, apenas clique no botão Avançar até concluir a instalação.

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Como gravar a DIRF no sistema QuartaRH Folha de Pagamento:

  1. Baixe e instale a versão atual do sistema QuartaRH Folha de Pagamento: http://www.quarta.com.br/downloads/demos.aspx ;
  2. Acesse o sistema de Folha de Pagamento, clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2016 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2016 (Exemplo: Folha-2016.qrh);
  3. Selecione o menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;
  4. Selecione o menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções ‘Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior’ e clique no botão Aplicar;
  5. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas, mantenha o Destino do arquivo DIRF (Declaração): C:\Quarta\Saida\DIRF2016.txt e clique no botão Iniciar.

    Observações:

    – Se você usa o sistema QuartaRH Benefícios, marque a opção ‘Tem plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial’ para declarar automaticamente as informações de Assistência Médica.

    O sistema de DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única, use a ‘Seleção: Empresa Corrente’.
    Em caso de Matriz e Filiais, use a ‘Seleção: Seleção Personalizada’, especifique quais empresas participarão e na tela de gravação inclua o código da matriz no campo ‘Agrupar na Empresa’.

    – Para auxiliar na conferência dos valores que serão exportados para o sistema DIRF, na Folha, selecione o menu Funcionários | Ficha Financeira | Imprimir, marque apenas a opção Imposto de Renda (telas 3, 4 e 7) e clique em Imprimir. Use também o relatório de Comprovante de Rendimentos, no menu Fechamento.

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Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2017:

  1. No sistema DIRF2017, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;
  2. Na tela de importação da declaração, selecione a pasta onde está o arquivo que deseja importar (Exemplo: C:\Quarta\Saida\);
  3. Selecione o arquivo DIRF2016.TXT, clique no botão Abrir e clique no botão Avançar até concluir a importação.

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Como conferir os dados importados:

  1. No sistema DIRF2017, selecione o menu Declaração | Abrir e dê duplo clique na declaração que deseja abrir;
  2. Selecione no menu Declarante as informações do beneficiário que deseja consultar;
  3. Ou, selecione o menu Declaração | Imprimir | Declaração completa.

    OBS: Use os relatórios de Comprovante de Rendimentos e Ficha Financeira emitidos pela Folha de Pagamento para conferir os valores importados.

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Como transmitir a DIRF2017 para a RFB:

  1. Acesse nosso site de Downloads | Aplicativos do Governo (http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx), selecione o item RECEITANET 1.09 (Transmissão da DIRF via Internet) e salve o arquivo na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo Receitanet-1.09.exe que foi criado na Área de Trabalho e no Assistente de Instalação clique no botão Avançar até concluir a instalação;
  3. Acesse o sistema da DIRF2017, selecione o menu Declaração | Verificar pendências para ajustar eventuais erros e/ou avisos antes da transmissão;
  4. Selecione o menu Declaração | Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Escolha a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;
  6. Volte para o menu Declaração, selecione Transmitir via Internet;
  7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir o envio.

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Site Receita Federal – Orientações:

• DIRF:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf

• IN nº 1.671/2016:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78815

• Perguntas e Respostas 2017:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf-perguntas-e-respostas

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