CLT – Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
Art. 582.
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Art. 583.
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano (através de GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.
Com relação ao sistema QuartaRH Folha de Pagamento, deverão ser observadas as seguintes situações:
- Em março, só haverá desconto para o funcionário que estiver com a ‘Opção = 2-Código de cálculo normal’ na tela de ‘Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato’;
- O valor do desconto corresponderá a 1 dia de salário do funcionário;
- Em Tabelas | Eventos, o evento de Contribuição Sindical, que provavelmente é o código 169 (confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros => Contribuição Sindical), deve estar como ‘Tipo: 3-Dias’ para que o sistema calcule o resultado automaticamente;
- A guia ‘GRCSU’ impressa pelo sistema de Folha de Pagamento não poderá ser usada para efetuar o recolhimento, porque a CEF centraliza a confecção dessa guia. Ou seja, ela servirá apenas como modelo para auxiliar no preenchimento da guia original emitida pelo Sindicato ou pela CEF (Contribuição Sindical Urbana);
- Os relatórios GRCSU e Relação de Empregados só serão emitidos para os funcionários que possuírem código de Sindicato cadastrado em ‘Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato’;
- Se, por qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
- Para os funcionários que estiverem em férias o desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março. Se não houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.
- Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à data da admissão, desde que ainda NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano corrente. Esses funcionários deverão ser registrados com a ‘Opção = 1-Para que a Folha calcule a contribuição no mês seguinte ao da admissão’ na tela de ‘Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato’.
- Para que o sistema de Folha de Pagamento registre as contribuições sindicais no histórico do sistema QuartaRH Registro Eletrônico, acesse o banco de dados atual e confirme no menu ‘Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros’, se existem códigos registrados para todos os itens de Contribuição Sindical.