Arquivo da categoria: DIRF

DIRF 2017 (ano calendário 2016): como declarar

PRAZO: A DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2016 deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

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Download e instalação do sistema da DIRF 2017 (PGD):

  1. Acesse nosso site de Downloads | Aplicativos do Governo (http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx), selecione o item DIRF2017 V1.0 (Programa DIRF 2017) e salve o arquivo na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo Dirf2017Win32v1.0.exe que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, apenas clique no botão Avançar até concluir a instalação.

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Como gravar a DIRF no sistema QuartaRH Folha de Pagamento:

  1. Baixe e instale a versão atual do sistema QuartaRH Folha de Pagamento: http://www.quarta.com.br/downloads/demos.aspx ;
  2. Acesse o sistema de Folha de Pagamento, clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2016 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2016 (Exemplo: Folha-2016.qrh);
  3. Selecione o menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;
  4. Selecione o menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções ‘Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior’ e clique no botão Aplicar;
  5. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas, mantenha o Destino do arquivo DIRF (Declaração): C:\Quarta\Saida\DIRF2016.txt e clique no botão Iniciar.

    Observações:

    – Se você usa o sistema QuartaRH Benefícios, marque a opção ‘Tem plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial’ para declarar automaticamente as informações de Assistência Médica.

    – O sistema de DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única, use a ‘Seleção: Empresa Corrente’.
    Em caso de Matriz e Filiais, use a ‘Seleção: Seleção Personalizada’, especifique quais empresas participarão e na tela de gravação inclua o código da matriz no campo ‘Agrupar na Empresa’.

    – Para auxiliar na conferência dos valores que serão exportados para o sistema DIRF, na Folha, selecione o menu Funcionários | Ficha Financeira | Imprimir, marque apenas a opção Imposto de Renda (telas 3, 4 e 7) e clique em Imprimir. Use também o relatório de Comprovante de Rendimentos, no menu Fechamento.

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Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2017:

  1. No sistema DIRF2017, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;
  2. Na tela de importação da declaração, selecione a pasta onde está o arquivo que deseja importar (Exemplo: C:\Quarta\Saida\);
  3. Selecione o arquivo DIRF2016.TXT, clique no botão Abrir e clique no botão Avançar até concluir a importação.

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Como conferir os dados importados:

  1. No sistema DIRF2017, selecione o menu Declaração | Abrir e dê duplo clique na declaração que deseja abrir;
  2. Selecione no menu Declarante as informações do beneficiário que deseja consultar;
  3. Ou, selecione o menu Declaração | Imprimir | Declaração completa.

    OBS: Use os relatórios de Comprovante de Rendimentos e Ficha Financeira emitidos pela Folha de Pagamento para conferir os valores importados.

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Como transmitir a DIRF2017 para a RFB:

  1. Acesse nosso site de Downloads | Aplicativos do Governo (http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx), selecione o item RECEITANET 1.09 (Transmissão da DIRF via Internet) e salve o arquivo na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo Receitanet-1.09.exe que foi criado na Área de Trabalho e no Assistente de Instalação clique no botão Avançar até concluir a instalação;
  3. Acesse o sistema da DIRF2017, selecione o menu Declaração | Verificar pendências para ajustar eventuais erros e/ou avisos antes da transmissão;
  4. Selecione o menu Declaração | Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Escolha a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;
  6. Volte para o menu Declaração, selecione Transmitir via Internet;
  7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir o envio.

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Site Receita Federal – Orientações:

• DIRF:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf

• IN nº 1.671/2016:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78815

• Perguntas e Respostas 2017:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf-perguntas-e-respostas

DIRF 2015 (ano calendário 2014): como declarar

PRAZO: A DIRF2015 relativa ao ano-calendário de 2014 deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

Download e instalação do sistema da DIRF 2015 (PGD):

1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx

2. Faça o download do programa DIRF2015 (Programa DIRF 2015) salvando-o na Área de trabalho;

3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
Nota: Será acessado um Assistente de Instalação, então, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

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Como gravar a DIRF no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH e clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;

2.  No campo DIRF, digite C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2015\Dirf2015.exe e clique no botão OK;
3. Clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2014 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2014 (Exemplo: Folha-2014.mdb);

4.  Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;

5. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
6. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas e clique no botão Iniciar.

Observações:

*  Os itens 1 e 2 só precisam ser efetuados uma única vez.

* O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a Seleção ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

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Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2015:

1. No sistema DIRF2015, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;

2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF gerado pela Folha de Pagamento (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2015\DIRF2014.TXT);

3. Selecione o arquivo DIRF2014.TXT, clique no botão Abrir e depois, clique no botão Avançar até concluir a importação.

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Como transmitir a DIRF2015 para a RFB:

1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx

2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;

3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;

4. Acesse o sistema da DIRF2015 (PGD), clique no menu Declaração e selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;

5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;

6. Volte para o menu Declaração, selecione Transmitir via Internet;

7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

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Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2015

• Site da Receita | DIRF: http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDIRF.htm

• IN nº 1.503/2014: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15032014.htm

• Perguntas e Respostas 2015: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dirf2015/Dirf2015PerguntaseRespostas.pdf

DIRF 2012 (ANO-CALENDÁRIO 2011): COMO DECLARAR

PRAZO: A DIRF2012 (ano-calendário 2011) deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Como baixar e instalar o sistema da DIRF 2012 (PGD):

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item DIRF2012 (PGD – Programa Gerador da DIRF 2011) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

Como gravar a DIRF no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;
  2. No campo DIRF, digite C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\Dirf2012.exe e clique no botão OK;
  3. Clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  4. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;
  5. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  6. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas e clique no botão Iniciar.

    OBS: Os itens 1 e 2 só precisam ser efetuados uma única vez.

Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2012:

  1. No sistema DIRF2012, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;
  2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF gerado pela Folha de Pagamento (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\DIRF2011.TXT);
  3. Selecione o arquivo DIRF2011.TXT, clique no botão Abrir e depois, clique no botão Avançar até concluir a importação.

    OBS: O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a Seleção ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

Como transmitir a DIRF2012 para a RFB:

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;
  4. Acesse o sistema da DIRF2012 (PGD), clique no menu Declaração e selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;
  6. Volte ao menu Declaração e selecione Transmitir via Internet;
  7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

Comprovantes de Rendimentos no sistema DIRF2012:

  1. Para consultar os Comprovantes de Rendimentos, abra a declaração que foi importada e clique no item Comprovante de rendimentos na lista demonstrada à esquerda da tela do sistema PGD;
  2. Para imprimi-los, clique no menu Declaração e selecione a opção Imprimir | Comprovante de Rendimentos.

Site Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2012:

Clique aqui para visualizar as regras e orientações para a apresentação da DIRF 2012 (Ano-Calendário 2011) publicadas no site da Receita Federal do Brasil.

Postado por: Rose Cristine

Erros comuns na DIRF (Usuários QuartaRH)

Listamos aqui alguns dos erros que nossos clientes estão enfrentando ao importar informações do sistema da Folha de Pagamento para a DIRF. Veja se seu erro faz parte desta seleção.

Erro:

Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Empresas’, selecione a empresa que está sendo enviada para a DIRF e preencha o campo CPF com o CPF do ‘Contato/Preposto’ da empresa. Caso o campo já esteja preenchido, confira se o CPF está correto. Clique em ‘Gravar’ e refaça o processo da DIRF.
Observação: o CPF do contato da empresa responsável pelo envio também deve estar preenchido.

Mais erros serão inseridos conforme forem surgindo mais dúvidas de nossos clientes. Portanto consulte este tópico freqüentemente.


Informações sobre a DIRF 2011 (usuários QuartaRH)

 

A Dirf 2011 relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2011.

Download e instalação do sistema PGD

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa DIRF2011 (PGD – Programa Gerador da DIRF 2010) salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;

 Nota  Será acessado um Assistente de Instalação, aonde convém não efetuar nenhuma alteração, ou seja, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

Para verificar se o programa está instalado e funcionando corretamente, acesse o Windows Explorer, selecione o endereço ‘C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011’ e clique duas vezes sobre “Dirf2011.exe”. Caso não encontre esse endereço ou esse arquivo, então, refaça a instalação.

Executar o programa DIRF através da Folha de Pagamento

  1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento;
  2. Clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;
  3. Preencha o campo DIRF com:
    C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\Dirf2011.exeObs: Esse caminho corresponde aonde o executável está localizado e o ano especificado no nome da pasta e do arquivo dependerá do ano-calendário que será declarado.
  4. Clique no botão OK.

 Nota  Essa informação ficará gravada, por isso não será necessário efetuar esse processo novamente.

Criar arquivo para declaração

  1. Clique no menu Arquivos | Abrir;
  2. Selecione a pasta Dados\Historia\2010 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2010 (Exemplo: Folha-2010.mdb);
  3. Faça a Seleção de quem participará da declaração (Exemplo: Empresa Corrente);
  4. Clique no menu Fechamento | DIRF;
  5. Na tela da DIRF:
    Empresa responsável: indique o código da empresa responsável pela declaração da DIRF;
    Agrupar na Empresa: para declarar a matriz e suas respectivas filiais, faça uma Seleção Personalizadas selecionando esse grupo de empresas e inclua na neste campo o código da empresa matriz;
    Valor mínimo de Rendimentos para envio: esse campo deve indicar o valor anual que o funcionário tem que ter para participar da declaração. Os funcionários que tiverem qualquer valor de IRRF registrado na Ficha Financeira será declarado automaticamente;
    Tem plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial: esse campo só deve ser marcado para quem controla a assistência médica pelo sistema de Benefícos QuartaRH. Caso contrário, deixe desmarcada e preeencha essa informação manualmente no sistema da DIRF;
    Executar programa DIRF: para que essa opção funcione, instale o sistema da DIRF, e indique em Ferramentas | Opções | Analisadores Externos, no campo DIRF, a localização do sistema (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\Dirf2011.exe);
    Destino do arquivo DIRF (Declaração): o arquivo da DIRFaaaa.TXT pode ser salvo em qualquer caminho e esse mesmo caminho deve ser selecionado para efetuar a importação no sistema da DIRF/PGD (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\DIRF2011.TXT);
    Códigos de Rendimentos Isentos: indique os códigos da tabela de Eventos que estão sendo usados no sistema de Folha de Pagamento para pagar os rendimentos isentos, assim o sistema de Folha poderá percorrer o histórico de Folha armazenado no sistema de Registro Eletrônico e declarar os respectivos valores na declaração da DIRF. Se não houver pagamento de algum dos rendimentos isentos, basta deixar o campo em branco e quando houver mais que um código, basta incluí-los separando-os por vírgula.
  6. Clique no botão Iniciar
  7. Importante  Nesse momento será gravado o arquivo “DIRF2010.TXT” no destino escolhido, provavelmente em: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\) e em seguida, o sistema da DIRF será acessado automaticamente.

    Antenção! O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a ‘Seleção’ ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

    Operações com o sistema DIRF

  1. Selecione a opção Importar Dados;
  2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF:
    Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2011\DIRF2010.TXT
  3. Selecione o arquivo DIRF2010.TXT, clique no botão Abrir, depois clique no botão Avançar até concluir a importação.

Nota  Após concluir a importação, essas declarações ficarão gravadas no sistema da DIRF possibilitando o acesso a essas informações através do menu Declaração | Abrir.

Para consultar os Comprovantes de Rendimentos, basta abrir a declaração que foi importada e clicar no item Comprovante de rendimentos na lista demonstrada à esquerda da tela do sistema PGD. Para imprimi-los, basta clicar no menu Declaração e selecionar Imprimir | Comprovante de Rendimentos.

Entrega da DIRF

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;
  4. Acesse o sistema da DIRF (PGD) e no menu Declaração, selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação; 
  6. Volte para o menu Declaração, selecione Transmitir via Internet;
  7. No ‘Assistente de transmissão de declaração’, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2011

Clique aqui para visualizar as regras e orientações para a apresentação da DIRF 2011 (Ano-Calendário 2010) publicadas no site da Receita Federal do Brasil.