Arquivo da tag: Acidente de Trabalho

O que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal – CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social – MPS, Trabalho e Emprego – MTE e Saúde – MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho – acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais – baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.

A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.

 Fonte: Ministério da Previdência Social (links inseridos pela QuartaRH)
Publicado por Joana Gaspar

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Mudanças a partir de Setembro/2010

O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010 e em 31/05/2010, foi estabelecida uma nova metodologia com o objetivo de estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

Com essa nova medida, a partir de hoje (01/09/2010), passam a vigorar as seguintes modificações:

  • As empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade;
  • A empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização terá a alíquota do Seguro Acidente dobrada. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

Fonte: site da Previdência Social – Notícias ”Saúde e Segurança: mudanças no FAP – 01/06/2010 às 13:14 hs”.

FAP no módulo de Folha de Pagamento Quarta RH: esse fator deve ser registrado em ‘Tabelas | Empresas’ na guia ‘INSS’:

Folha_FAP

OBS: As empresas Optantes pelo SIMPLES e matrícula CEI têm, por definição, “FAP = 1,00”.
O FAP é aplicado sobre o “% RAT” e o resultado corresponde ao percentual de contribuição de acidente de trabalho devido pela empresa.

FAP no sistema SEFIP: por enquanto, o ‘FAP’ não será exportado pela Folha de Pagamento para o sistema SEFIP porque a CEF ainda não disponibilizou essa opção. Sendo assim, essa informação deverá ser acrescentada manualmente dentro do sistema SEFIP, após a importação da Folha, na guia ‘Movimento’, clicando no nome da empresa para abrir o ‘Movimento de Empresa’ e usando o botão <Dados do Movimento>.

SEFIP_FAP

Veja mais detalhes nos seguintes endereços:

NOTA! Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011:

  1. Aumento da bonificação das empresas que registram acidentalidade menor;
  2. Possibilidade de melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.