Em 05 de maio de 2009 foi lançada uma Instrução Normativa (IN RFB 936/2009) que relata que “os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias (…) não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual” (art 1º). Ficou disposto ainda que todos os valores de ...