Abono Pecuniário de Férias

Em 05 de maio de 2009 foi lançada uma Instrução Normativa (IN RFB 936/2009) que relata que “os valores pagos  a pessoa física a título de abono pecuniário de férias (…) não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual” (art 1º).

Ficou disposto ainda que todos os valores de abono anteriores a esta data que tiveram tributação de IRRF descontada, estariam disponíveis para ressarcimento: “A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono“. Veja mais detalhes sobre o processo para ressarcimento no site da Receita.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, para alterar a tributação do abono pecuniário (sobre férias), proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’;
2) Clique no evento de Abono Pecuniário (geralmente é o código 037, mas pode mudar de um cliente para outro);
3) A direita, no campo ‘Tributar para…’, desmarque todas as tributações que aparecem, conforme ilustra a figura:

4) Clique em gravar.

Como este evento não terá mais tributação, então ele deve passar a ser informado para a DIRF como Rendimento Isento. Para tanto, proceda da seguinte forma no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1) Acesse o menu ‘Fechamento | DIRF”;
2) Na tela que se abre, verifique se o campo ‘RIAP – Abono Pecuniário’ está preenchido com o código de abono pecuniário utilizado no seu sistema, conforme ilustra a figura abaixo:


Se não estiver preenchido, então acesse o menu ‘Ferramentas | Opções | Códigos para…’ na guia Férias e preencha a terceira linha desta tabela, que refere-se ao Abono Pecuniário, com o código utilizado para abono pelo seu sistema, conforme ilustra a figura abaixo:

Postado por Joana Gaspar


Leave a Reply