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EFD-Social (antigos EFD-Folha ou Folha Digital)

Por esses dias, um de nossos clientes nos perguntou se tínhamos notícias a respeito da Folha digital. Me dei conta de que eu não tinha informações suficientes para passar ao meu cliente e senti a necessidade de pesquisar o assunto mais a fundo para ficar mais por dentro da situação. E desta pesquisa nasceu este post.

De acordo com tudo que li, a intenção era que esse sistema, que já levou alguns títulos, como e-FOPAG, folha digital, EFD-Folha e que, até a última pesquisa estava com o nome de EFD-Social, fosse colocado em prática no início do ano de 2011. No entanto, este prazo foi adiado para o início de 2012. Ao que tudo indica, ainda estão havendo discussões com relação ao layout que será utilizado.

O objetivo principal do EFD-Social é a unificação das informações da Receita Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho, entre outros. Com a criação desta ferramenta as alterações mais importantes serão:

– Criação da Folha digital, eliminando a obrigatoriedade da impressão da Folha de Pagamento;

– Eliminação dos arquivos de MANAD e IN86;

– Transmissão única das informações para CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP entre outros;

– Criação do Cadastro Único de trabalhadores.

(Clique no nome para obter mais informações sobre cada um dos diferentes temas citados acima).

O EFD-Social fará parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que trata-se de um sistema eletrônico de cruzamento de informações, desenvolvido em conjunto pelas esferas estadual, municipal e federal.

Hoje o SPED existe para as áreas contábil, fiscal , PIS e Cofins, NF-e, entre outros. Se o processo do EFD-Social for parecido com os citados anteriormente, então imaginamos que vai funcionar mais ou menos assim: um sistema de Folha de Pagamento gerará as informações que serão exportadas para um arquivo online do governo e este sistema online irá analisar estas informações e gerar resultados.

Ao que parece, todas as empresas  deverão participar deste processo: as de lucro real, lucro presumido, optantes pelo SIMPLES e até os MEI (Microempreendedores Individuais).

Assim que tivermos mais informações a respeito, compartilharemos com vocês.

Agradecemos ao cliente Klenio do Rio Grande do Norte por ter levantado esta dúvida, que acabou originando este post.

Até a próxima!

Postado por Joana Gaspar