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eSocial: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

 

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

05 de setembro de 2013 | 15h 49
Hugo Passarelli e Mariana Congo – Economia & Negócios

SÃO PAULO – Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.

No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital.

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

“Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP”, diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.

Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar “tinindo” para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que “conversam” com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

“Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo”, afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. “Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando ‘redondo'”, afirma.

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. “Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em ‘rota de colisão’ com os nossos clientes”, diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. “Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação”, diz Fontes.

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal.

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial.

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma.

“No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário”, afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores – o livro de registro de empregados. “A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo”, explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Fonte: Jornal ESTADÃO – Em 05/09/2013 – Economia: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

FAZENDA.GOV – EFD-Social: Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento, Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – implementação prevista para 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

    As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

    A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

    A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

    O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

    Fonte: Fazenda – Sped

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EFD-Social (antigos EFD-Folha ou Folha Digital)

Por esses dias, um de nossos clientes nos perguntou se tínhamos notícias a respeito da Folha digital. Me dei conta de que eu não tinha informações suficientes para passar ao meu cliente e senti a necessidade de pesquisar o assunto mais a fundo para ficar mais por dentro da situação. E desta pesquisa nasceu este post.

De acordo com tudo que li, a intenção era que esse sistema, que já levou alguns títulos, como e-FOPAG, folha digital, EFD-Folha e que, até a última pesquisa estava com o nome de EFD-Social, fosse colocado em prática no início do ano de 2011. No entanto, este prazo foi adiado para o início de 2012. Ao que tudo indica, ainda estão havendo discussões com relação ao layout que será utilizado.

O objetivo principal do EFD-Social é a unificação das informações da Receita Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho, entre outros. Com a criação desta ferramenta as alterações mais importantes serão:

– Criação da Folha digital, eliminando a obrigatoriedade da impressão da Folha de Pagamento;

– Eliminação dos arquivos de MANAD e IN86;

– Transmissão única das informações para CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP entre outros;

– Criação do Cadastro Único de trabalhadores.

(Clique no nome para obter mais informações sobre cada um dos diferentes temas citados acima).

O EFD-Social fará parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que trata-se de um sistema eletrônico de cruzamento de informações, desenvolvido em conjunto pelas esferas estadual, municipal e federal.

Hoje o SPED existe para as áreas contábil, fiscal , PIS e Cofins, NF-e, entre outros. Se o processo do EFD-Social for parecido com os citados anteriormente, então imaginamos que vai funcionar mais ou menos assim: um sistema de Folha de Pagamento gerará as informações que serão exportadas para um arquivo online do governo e este sistema online irá analisar estas informações e gerar resultados.

Ao que parece, todas as empresas  deverão participar deste processo: as de lucro real, lucro presumido, optantes pelo SIMPLES e até os MEI (Microempreendedores Individuais).

Assim que tivermos mais informações a respeito, compartilharemos com vocês.

Agradecemos ao cliente Klenio do Rio Grande do Norte por ter levantado esta dúvida, que acabou originando este post.

Até a próxima!

Postado por Joana Gaspar