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TRCT: Novo termo de rescisão obrigatório desde Janeiro/2011

A partir de 01/01/2011, conforme determinou a  Portaria 1.621/2010, entrou em uso um novo modelo de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), contendo novos campos, mudanças na forma de preenchimento de algumas informações e na demonstração dos valores. O Anexo 1 desta Portaria demonstra como deve ser a impressão do novo termo.

Eu função destas alterações, criamos alguns campos e opções no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH para poder imprimir o Novo TRCT conforme as várias exigências e interpretações. Para visualizar as opções que trataremos abaixo, acesse em seu sistema o menu ‘Cálculos | Rescisão’, insira data e causa e clique em 1Calcular’. Em seguida clique em ‘Imprimir’ para visualizar as opções:

– Existem duas opções de preenchimento do campo 27-Código Afastamento. Você pode escolher se será preenchido com os novos códigos estabelecidos pela Portaria, de acordo com a lista da Homolognet, por exemplo SJ2 (conforme ilustra a marcação verde da figura abaixo). Mas, se quiser poderá manter o código antigo, de acordo com a lista da Caixa, por exemplo 01 (conforme ilustra a marcação vermelha da figura abaixo).

– Criamos a opção Imprimir Rubricas com zeros (veja na figura abaixo) para aqueles que quiserem incluir no TRCT todas as rubricas, copiando o modelo de TRCT estabelecido pela Portaria, mesmo quando o valor for = 0,00. Se esta opção estiver desmarcada, o termo só trará rubricas (campos) com valores.


Nós sugerimos que em ambos os casos citados acima você contate o órgão homologador perguntando como eles querem receber esta rescisão, pois nossos clientes têm relatado que cada órgão está com uma exigência diferente. Isto evitaria que você tivesse que retornar ao órgão homologador com uma nova rescisão.

OBS: O cálculo da rescisão permanece o mesmo, foi modificada apenas a impressão do recibo.

A nova portaria, passou a exigir também a criação de um novo evento de Férias Indenizadas. O sistema de Folha de Pagamento QuartaRH  não permitirá que você calcule a rescisão se este evento ainda não estiver criado. Portanto, criamos um tópico específico para o assunto. Para acessá-lo, clique aqui.

Postado por Joana Gaspar


Férias Indenizadas

Até dezembro de 2010, o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH trabalhava apenas com 3 eventos de férias na rescisão, que eram Férias vencidas, Férias proporcionais e 1/3 de férias. Estes 3 eventos englobavam todos os valores que deveriam ser pagos na rescisão a título de férias.

No entanto, a  Portaria 1.621/2010 que determina inclusive o novo termo de rescisão e vigora desde janeiro de 2011, passou a exigir que as Férias Indenizadas na rescisão fossem demonstradas separadamente, como já ocorre com o 13º salário.

Sendo assim, é necessário para as rescisões que ocorrerem de janeiro/2011 em diante que se crie um novo evento para esta finalidade. Para tanto, proceda da seguinte forma no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’;
2) Escolha um evento de vencimentos que esteja livre;
3) Clique em novo e nomeie este novo evento (exemplo de nome: Férias Indenizadas);
4) Este evento será do ‘Tipo 1: Valor’;
5) Verifique as tributações para o evento com algum órgão que preste assessoria trabalhista e marque as tributações adequadas. Caso não haja tributações para este evento, deixe as marcações de tributações em branco.
6) Marque a opção ‘Entrar no cálculo e na impressão dos relatórios da Folha’
7) Clique em Gravar;

Ficará portanto preenchido desta forma:

Após gravado o novo evento, siga com os procedimentos:

8 ) Ao final desta mesma tela, clique no botão Opções;
9 ) Em seguida escolha a aba Rescisão e preencha a sétima linha, Férias (Aviso Prévio Indenizado) com o evento que você acabou de criar;
10) Clique na tecla TAB do seu teclado para pular para a próxima linha e aceitar o novo evento inserido.

Ficará desta forma:

Feitos estes procedimentos, você já poderá sair da Tabela de Eventos e calcular sua rescisão normalmente. O sistema já reconhecerá e trará o resultado adequado ao evento.

Postado por Joana Gaspar