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Novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho): obrigatório a partir de 01/11/2012

Fonte: site do MTE – Notícia: Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Veja a entrevista com o secretário:

Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS

Brasília, 16/10/2012 – O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado”, observa o secretário.

Novo TRCT – Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

MTE – Notícia: Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro/2012

Fonte: site do TEM – Notícia em destaque

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.

Brasília, 22/08/2012 – A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.

Assessoria de Comuicação Social – MTE
(61) 2031-6537/2430

TRCT: Novo termo de rescisão obrigatório desde Janeiro/2011

A partir de 01/01/2011, conforme determinou a  Portaria 1.621/2010, entrou em uso um novo modelo de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), contendo novos campos, mudanças na forma de preenchimento de algumas informações e na demonstração dos valores. O Anexo 1 desta Portaria demonstra como deve ser a impressão do novo termo.

Eu função destas alterações, criamos alguns campos e opções no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH para poder imprimir o Novo TRCT conforme as várias exigências e interpretações. Para visualizar as opções que trataremos abaixo, acesse em seu sistema o menu ‘Cálculos | Rescisão’, insira data e causa e clique em 1Calcular’. Em seguida clique em ‘Imprimir’ para visualizar as opções:

– Existem duas opções de preenchimento do campo 27-Código Afastamento. Você pode escolher se será preenchido com os novos códigos estabelecidos pela Portaria, de acordo com a lista da Homolognet, por exemplo SJ2 (conforme ilustra a marcação verde da figura abaixo). Mas, se quiser poderá manter o código antigo, de acordo com a lista da Caixa, por exemplo 01 (conforme ilustra a marcação vermelha da figura abaixo).

– Criamos a opção Imprimir Rubricas com zeros (veja na figura abaixo) para aqueles que quiserem incluir no TRCT todas as rubricas, copiando o modelo de TRCT estabelecido pela Portaria, mesmo quando o valor for = 0,00. Se esta opção estiver desmarcada, o termo só trará rubricas (campos) com valores.


Nós sugerimos que em ambos os casos citados acima você contate o órgão homologador perguntando como eles querem receber esta rescisão, pois nossos clientes têm relatado que cada órgão está com uma exigência diferente. Isto evitaria que você tivesse que retornar ao órgão homologador com uma nova rescisão.

OBS: O cálculo da rescisão permanece o mesmo, foi modificada apenas a impressão do recibo.

A nova portaria, passou a exigir também a criação de um novo evento de Férias Indenizadas. O sistema de Folha de Pagamento QuartaRH  não permitirá que você calcule a rescisão se este evento ainda não estiver criado. Portanto, criamos um tópico específico para o assunto. Para acessá-lo, clique aqui.

Postado por Joana Gaspar