Férias Indenizadas

Até dezembro de 2010, o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH trabalhava apenas com 3 eventos de férias na rescisão, que eram Férias vencidas, Férias proporcionais e 1/3 de férias. Estes 3 eventos englobavam todos os valores que deveriam ser pagos na rescisão a título de férias.

No entanto, a  Portaria 1.621/2010 que determina inclusive o novo termo de rescisão e vigora desde janeiro de 2011, passou a exigir que as Férias Indenizadas na rescisão fossem demonstradas separadamente, como já ocorre com o 13º salário.

Sendo assim, é necessário para as rescisões que ocorrerem de janeiro/2011 em diante que se crie um novo evento para esta finalidade. Para tanto, proceda da seguinte forma no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’;
2) Escolha um evento de vencimentos que esteja livre;
3) Clique em novo e nomeie este novo evento (exemplo de nome: Férias Indenizadas);
4) Este evento será do ‘Tipo 1: Valor’;
5) Verifique as tributações para o evento com algum órgão que preste assessoria trabalhista e marque as tributações adequadas. Caso não haja tributações para este evento, deixe as marcações de tributações em branco.
6) Marque a opção ‘Entrar no cálculo e na impressão dos relatórios da Folha’
7) Clique em Gravar;

Ficará portanto preenchido desta forma:

Após gravado o novo evento, siga com os procedimentos:

8 ) Ao final desta mesma tela, clique no botão Opções;
9 ) Em seguida escolha a aba Rescisão e preencha a sétima linha, Férias (Aviso Prévio Indenizado) com o evento que você acabou de criar;
10) Clique na tecla TAB do seu teclado para pular para a próxima linha e aceitar o novo evento inserido.

Ficará desta forma:

Feitos estes procedimentos, você já poderá sair da Tabela de Eventos e calcular sua rescisão normalmente. O sistema já reconhecerá e trará o resultado adequado ao evento.

Postado por Joana Gaspar


Leave a Reply