O texto a seguir é uma reprodução parcial do comunicado publicado pela CEF em 18/08/2011 através do arquivo DOCUMENTACAO_PERFIL_RESTRITO.ZIP.
Senhor Usuário do Conectividade Social – ICP
O seu acesso e registro no aplicativo Conectividade Social – ICP são realizados por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br.
Caso você ou sua empresa já disponha de um certificado digital emitido no modelo ICP-Brasil, já tenha acessado o canal e realizado o registro nas opções EMPRESA* ou PESSOA FÍSICA, a permissão para utilização do aplicativo é automática e não é necessária a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios para a esses perfis.
Entretanto, caso tenha realizado o pré-registro selecionando algum dos perfis restritos (veja o texto original publicado pela CEF) indicados, deverá ser entregue em qualquer agência da CAIXA a documentação (original e cópia ou apenas cópia autenticada) que comprova o enquadramento do solicitante ao perfil registrado.
Exclusivamente para comprovação de enquadramento em um dos perfis (veja o texto original publicado pela CEF), qualquer pessoa poderá fazer a entrega da documentação comprobatória.**
Confira a relação de documentos comprobatórios, de acordo com o perfil restrito requerido no registro, e apresente-os a alguma unidade da CAIXA para ter acesso a todas as funcionalidades e serviços disponíveis no aplicativo Conectividade Social ICP.
* Lembre-se de que os ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE deverão realizar o registro no perfil EMPRESA e não necessitam entregar documentação comprobatória para esta finalidade.
** Para emissão do certificado digital, apenas o representante legal da empresa poderá fazer o requerimento, de acordo com a legislação e regulamentação vigente.
(veja o texto original publicado pela CEF)