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Conectividade Social ICP: Novo serviço de Cadastramento de NIS On-line

CEF – Conectividade Social ICP – Mensagem Institucional – NSU: 2015010 – Data de Envio: 25/09/2015

Título: Novo serviço de cadastramento de NIS On-line

Prezado Empregador,

Informamos que está no Conectividade Social ICP o novo serviço: Cadastro NIS

Com esse serviço, será possível realizar o cadastramento on-line de novos trabalhadores, com a geração e conhecimento imediato do número do NIS.

O acesso à nova funcionalidade está disponível na cesta de serviços do empregador, contudo, para que a rotina seja executada por terceiros deverá ser realizada a procuração digital.

Com a disponibilização desse novo serviço, o acesso on-line ao Cadastro NIS pela internet, disponibilizado desde março de 2013, será totalmente integrado ao Conectividade Social ICP, e seu prazo final de funcionamento comunicado oportunamente.

Atenciosamente

Caixa Econômica Federal

CNS_CadNIS-1

 

 

 


Conectividade Social ICP: Pré-CNS – Ferramenta de monitoração de ambiente; para inconsistências no acesso e utilização do CNS

Tutorial Aplicação Pre-CNS
(Publicado em 05 de agosto de 2015 /Formato pdf / 453 Kb)

O Pré-CNS é uma importante ferramenta de monitoração do ambiente do usuário do Conectividade Social, uma vez que verifica se a máquina do usuário atende aos requisitos de hardwares e softwares necessários para o acesso e utilização do canal.

Sua aplicação deve ser realizada sempre que identificada alguma inconsistência no acesso e utilização do CNS, conforme orientações abaixo.

  1. Na mesma máquina utilizada na tentativa de acesso, acessar o endereço:
    http://conectividade.caixa.gov.br/precns/index.html
    PreCNS-1
  2. Clicar no botão Inspeção de Ambiente.
    (assegurar-se que o certificado digital esteja inserido no leitor).
    PreCNS-2Será iniciada a verificação dos requisitos básicos necessários à navegação no CNS ICP.

    PreCNS-3
    A validação dos requisitos abrange os itens acima listados e em caso de atendimento ao recomendado é apresentada a indicação √.

    Quando do não atendimento aos requisitos é apresentada a indicação X, sendo que a orientação para regularização consta da opção Clique aqui.

  3. Ao finalizar a inspeção de ambiente, clicar no botão Inspeção de certificado ou Continuar Inspeção.PreCNS-4
    Será iniciada a validação dos itens relacionados às validações da versão JAVA, certificado digital, assinatura de Applet e acesso aos ambientes.PreCNS-5
    Quando da verificação do certificado digital, serão relacionados aqueles registrados no navegador Internet Explorer- IE, sendo necessária a seleção do certificado a ser utilizado no acesso e aposição de senha.No caso de certificados renovados, será apresentada relação constando dois certificados.

    Neste caso, será necessário acessar o navegador IE, menu Ferramentas, Opções da Internet, aba Conteúdo e clicar no botão Certificados.

    Na aba Pessoal, identificar o registro do certificado digital em duplicidade, selecionar aquele que contenha a data de validade expirada e promover a exclusão por meio do botão Remover.

    PreCNS-6
    Retornar ao aplicativo e clicar no botão Inspeção de Certificado ou Continuar Inspeção.

    A validação é realizada e os itens são marcados com √ ou X, sendo que, no caso de apontamento de erros, verificar as orientações que constam da opção Clique aqui.

    Ao finalizar a verificação com sucesso é apresentado o botão Conectar para acesso do usuário ao CNS ICP.

    PreCNS-7

Ressaltamos que o aplicativo Pré-CNS verifica e aponta os ajustes necessários ao atendimento dos requisitos básicos ao acesso e utilização do Conectividade Social, contudo, caso restem dúvidas ou a sua aplicação não foi suficiente à normalização, favor contatar a Central de Telesserviços CAIXA, por meio dos fones 3004 1104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7260104 (Demais localidades).

Fonte: Site Caixa (http://cef.gov.br/), menu Downloads | FGTS – Conectividade social.

CAIXA | Portal CNS | Mensagem Institucional 2014005: Novo serviço auxiliar à qualificação para eSocial

MSU: 2014005

Data de Envio:16/05/2014

Título: NOVO SERVIÇO AUXILIAR À QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL

Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.

Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp  .

Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.

Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso.

Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções “Outorgar Procuração” ou “Aditar Procuração” disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN – Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

GRRF – Nova versão em 11/09/2013

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS

AVISO

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, divulga a publicação da nova versão do aplicativo cliente GRRF, com as alterações a seguir:

Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8):

1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;

Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):

2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado.

11 de setembro de 2013

SAVIO MARCOS GARBIN
Superintendente Nacional – EE
Superintendência Nacional do FGTS

 

OBS: A GRRF 3.3.8 e GRRF 2.7 também estão disponíveis para download no site da Quarta Informática:
http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

 


CEF – Circular nº 582/2012: Certificação Digital para uso do Conectividade Social ICP

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Nº 582 DE 27.06.2012

D.O.U.: 27.06.2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente

Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Operações com GRRF: Como atualizar os índices para GRRF

Para atualizar os índices para GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) do sistema da CEF, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
  2. Clique no item GRRF – Índices para GRRF;
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;
  4. Após concluir o download, localize o arquivo GRRFaaaamm.EXE, dê duplo clique sobre ele para que seja descompactado e acrescentado em sua área de Trabalho o arquivo IND_GRRF.ZIP;
  5. Então, acesse o sistema Conectividade Social e clique em Operações com GRRF;
  6. No menu Ferramentas, selecione Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP e clique no botão Abrir;
  7. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

Os índices para GRRF mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a GRRF.

O período do arquivo de índices deve compreender a data prevista para o pagamento da GRRF que será gerada.

Acompanhe essa orientação também no nosso canal do Youtube: http://www.youtube.com/QuartaRH#p/search/0/TNut5tkf2ZM

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da rescisão são exportados automaticamente, através do arquivo GRRF.RE, para o sistema da GRRF.

Postado por: Rose Cristine

Conectividade Social – ICP: Lista de Documentação para acesso ao Perfil Restrito

O texto a seguir é uma reprodução parcial do comunicado publicado pela CEF em 18/08/2011 através do arquivo DOCUMENTACAO_PERFIL_RESTRITO.ZIP.

Senhor Usuário do Conectividade Social – ICP

O seu acesso e registro no aplicativo Conectividade Social – ICP são realizados por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br.

Caso você ou sua empresa já disponha de um certificado digital emitido no modelo ICP-Brasil, já tenha acessado o canal e realizado o registro nas opções EMPRESA* ou PESSOA FÍSICA, a permissão para utilização do aplicativo é automática e não é necessária a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios para a esses perfis.

Entretanto, caso tenha realizado o pré-registro selecionando algum dos perfis restritos (veja o texto original publicado pela CEF) indicados, deverá ser entregue em qualquer agência da CAIXA a documentação (original e cópia ou apenas cópia autenticada) que comprova o enquadramento do solicitante ao perfil registrado.

Exclusivamente para comprovação de enquadramento em um dos perfis (veja o texto original publicado pela CEF), qualquer pessoa poderá fazer a entrega da documentação comprobatória.**

Confira a relação de documentos comprobatórios, de acordo com o perfil restrito requerido no registro, e apresente-os a alguma unidade da CAIXA para ter acesso a todas as funcionalidades e serviços disponíveis no aplicativo Conectividade Social ICP.

* Lembre-se de que os ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE deverão realizar o registro no perfil EMPRESA e não necessitam entregar documentação comprobatória para esta finalidade.

** Para emissão do certificado digital, apenas o representante legal da empresa poderá fazer o requerimento, de acordo com a legislação e regulamentação vigente.

(veja o texto original publicado pela CEF)


Conectividade Social – Circular CAIXA nº 547 e nº 548/2011 – Prazo para obter seu Certificado Digital ICP-Brasil

Fonte: Sistema Conectividade Social em Mensagens Institucionais | Conectividade Social – ICP – Circular CAIXA 547 e 548/2011 – Em 20/04/2011 às 16:33 hs.

Senhor Usuário do Conectividade Social,

Falta apenas uma semana para o Conectividade Social se tornar Conectividade Social ICP.

Conforme Circular CAIXA 547 e 548/2011, disponíveis na área de download do sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), na próxima segunda-feira, 02 de maio de 2011, o canal Conectividade Social poderá ser acessado com a utilização da certificação digital ICP-Brasil ou a atual certificação em disquete. Veja na tabela abaixo as datas para obter seu certificado digital ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO

  • com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011;
  • com 21 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011;
  • com 6 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011;
  • com até 5 empregados:

    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011.

  • O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo “Conexão Segura”. Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

    O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

    A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

    Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, “O que é Conectividade Social”, “Conectividade Social ICP” e leia o “Guia de Orientações ao Usuário”.


    Conectividade Social – Certificação Digital ICP-Brasil

    Fonte: Sistema Conectividade Social em Mensagens Institucionais | Conectividade Social – ICP – Em 15/04/2011 às 12:09 hs.

    Senhor Usuário do Conectividade Social,

    Em breve o Conectividade Social terá uma série de mudanças que tornarão o relacionamento com a CAIXA e o FGTS muito mais prático e seguro.

    A partir de 02 de maio de 2011, o canal deixa de utilizar a certificação em disquete e passa a utilizar a certificação digital ICP-Brasil, que pode ser obtida em qualquer das Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

    O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo “Conexão Segura”. Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

    O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

    A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

    Nos próximos dias a CAIXA divulgará oficialmente as regras e prazos de transição para o novo canal. Antecipe-se e conheça em primeira mão, a partir do próximo dia 02 de maio, todas as novidades que o Conectividade Social ICP trouxe para você. Obtenha seu certificado ICP-Brasil, caso não detenha, e venha para o novo canal.

    Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, “O que é Conectividade Social”, “Conectividade Social ICP” e leia o “Guia de Orientações ao Usuário”.