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Conectividade Social ICP: Novo serviço de Cadastramento de NIS On-line

CEF – Conectividade Social ICP – Mensagem Institucional – NSU: 2015010 – Data de Envio: 25/09/2015

Título: Novo serviço de cadastramento de NIS On-line

Prezado Empregador,

Informamos que está no Conectividade Social ICP o novo serviço: Cadastro NIS

Com esse serviço, será possível realizar o cadastramento on-line de novos trabalhadores, com a geração e conhecimento imediato do número do NIS.

O acesso à nova funcionalidade está disponível na cesta de serviços do empregador, contudo, para que a rotina seja executada por terceiros deverá ser realizada a procuração digital.

Com a disponibilização desse novo serviço, o acesso on-line ao Cadastro NIS pela internet, disponibilizado desde março de 2013, será totalmente integrado ao Conectividade Social ICP, e seu prazo final de funcionamento comunicado oportunamente.

Atenciosamente

Caixa Econômica Federal

CNS_CadNIS-1

 

 

 


Conectividade Social ICP: Pré-CNS – Ferramenta de monitoração de ambiente; para inconsistências no acesso e utilização do CNS

Tutorial Aplicação Pre-CNS
(Publicado em 05 de agosto de 2015 /Formato pdf / 453 Kb)

O Pré-CNS é uma importante ferramenta de monitoração do ambiente do usuário do Conectividade Social, uma vez que verifica se a máquina do usuário atende aos requisitos de hardwares e softwares necessários para o acesso e utilização do canal.

Sua aplicação deve ser realizada sempre que identificada alguma inconsistência no acesso e utilização do CNS, conforme orientações abaixo.

  1. Na mesma máquina utilizada na tentativa de acesso, acessar o endereço:
    http://conectividade.caixa.gov.br/precns/index.html
    PreCNS-1
  2. Clicar no botão Inspeção de Ambiente.
    (assegurar-se que o certificado digital esteja inserido no leitor).
    PreCNS-2Será iniciada a verificação dos requisitos básicos necessários à navegação no CNS ICP.

    PreCNS-3
    A validação dos requisitos abrange os itens acima listados e em caso de atendimento ao recomendado é apresentada a indicação √.

    Quando do não atendimento aos requisitos é apresentada a indicação X, sendo que a orientação para regularização consta da opção Clique aqui.

  3. Ao finalizar a inspeção de ambiente, clicar no botão Inspeção de certificado ou Continuar Inspeção.PreCNS-4
    Será iniciada a validação dos itens relacionados às validações da versão JAVA, certificado digital, assinatura de Applet e acesso aos ambientes.PreCNS-5
    Quando da verificação do certificado digital, serão relacionados aqueles registrados no navegador Internet Explorer- IE, sendo necessária a seleção do certificado a ser utilizado no acesso e aposição de senha.No caso de certificados renovados, será apresentada relação constando dois certificados.

    Neste caso, será necessário acessar o navegador IE, menu Ferramentas, Opções da Internet, aba Conteúdo e clicar no botão Certificados.

    Na aba Pessoal, identificar o registro do certificado digital em duplicidade, selecionar aquele que contenha a data de validade expirada e promover a exclusão por meio do botão Remover.

    PreCNS-6
    Retornar ao aplicativo e clicar no botão Inspeção de Certificado ou Continuar Inspeção.

    A validação é realizada e os itens são marcados com √ ou X, sendo que, no caso de apontamento de erros, verificar as orientações que constam da opção Clique aqui.

    Ao finalizar a verificação com sucesso é apresentado o botão Conectar para acesso do usuário ao CNS ICP.

    PreCNS-7

Ressaltamos que o aplicativo Pré-CNS verifica e aponta os ajustes necessários ao atendimento dos requisitos básicos ao acesso e utilização do Conectividade Social, contudo, caso restem dúvidas ou a sua aplicação não foi suficiente à normalização, favor contatar a Central de Telesserviços CAIXA, por meio dos fones 3004 1104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7260104 (Demais localidades).

Fonte: Site Caixa (http://cef.gov.br/), menu Downloads | FGTS – Conectividade social.

GRRF – Nova versão em 11/09/2013

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS

AVISO

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, divulga a publicação da nova versão do aplicativo cliente GRRF, com as alterações a seguir:

Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8):

1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;

Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):

2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado.

11 de setembro de 2013

SAVIO MARCOS GARBIN
Superintendente Nacional – EE
Superintendência Nacional do FGTS

 

OBS: A GRRF 3.3.8 e GRRF 2.7 também estão disponíveis para download no site da Quarta Informática:
http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

 


GRRF Eletrônica – Como atualizar a tabela de índices

Veja como atualizar a tabela de índices da GRRF Eletrônica (versão 3.0 ou superior):

  1. Acesse o site da QuartaRH: http://www.quarta.com.br;
  2. No menu Downloads, clique em Aplicativos do Governo;
    QuartaRH - Downloads de Aplicativos do Governo
  3. No final desta página, selecione o item GRRF – Índices para GRRF (dd/mm/aa a dd/mm/aa) e na tela de download, clique no botão Salvar | Salvar como, selecione Área de Trabalho e clique no botão Salvar para salvar o arquivo IND_GRRF.ZIP;
    QuartaRH-IndicesGRRF
  4. Acesse o sistema GRRF Eletrônica, clique no menu Ferramentas | Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP na Área de Trabalho/Desktop e clique no botão Abrir;
  5. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

CAGED – Certificação Digital obrigatória a partir de 2013 (Empresas ou arquivos com 20 ou mais trabalhadores)

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.

Fonte: Portal MTE – CAGED

Veja também:

CEF – Circular nº 582/2012: Certificação Digital para uso do Conectividade Social ICP

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Nº 582 DE 27.06.2012

D.O.U.: 27.06.2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente

Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Conectividade Social – ICP: Lista de Documentação para acesso ao Perfil Restrito

O texto a seguir é uma reprodução parcial do comunicado publicado pela CEF em 18/08/2011 através do arquivo DOCUMENTACAO_PERFIL_RESTRITO.ZIP.

Senhor Usuário do Conectividade Social – ICP

O seu acesso e registro no aplicativo Conectividade Social – ICP são realizados por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br.

Caso você ou sua empresa já disponha de um certificado digital emitido no modelo ICP-Brasil, já tenha acessado o canal e realizado o registro nas opções EMPRESA* ou PESSOA FÍSICA, a permissão para utilização do aplicativo é automática e não é necessária a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios para a esses perfis.

Entretanto, caso tenha realizado o pré-registro selecionando algum dos perfis restritos (veja o texto original publicado pela CEF) indicados, deverá ser entregue em qualquer agência da CAIXA a documentação (original e cópia ou apenas cópia autenticada) que comprova o enquadramento do solicitante ao perfil registrado.

Exclusivamente para comprovação de enquadramento em um dos perfis (veja o texto original publicado pela CEF), qualquer pessoa poderá fazer a entrega da documentação comprobatória.**

Confira a relação de documentos comprobatórios, de acordo com o perfil restrito requerido no registro, e apresente-os a alguma unidade da CAIXA para ter acesso a todas as funcionalidades e serviços disponíveis no aplicativo Conectividade Social ICP.

* Lembre-se de que os ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE deverão realizar o registro no perfil EMPRESA e não necessitam entregar documentação comprobatória para esta finalidade.

** Para emissão do certificado digital, apenas o representante legal da empresa poderá fazer o requerimento, de acordo com a legislação e regulamentação vigente.

(veja o texto original publicado pela CEF)


Conectividade Social ICP: providencie a Certificação Digital ICP-Brasil para não ficar sem acesso

Agora, com a Conectividade Social ICP (100% web), será necessário adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil.

PRAZO PARA OBTER OS NOVOS CERTIFICADOS:



OBS: Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será interrompida.

COMO COMPRAR:

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;
  2. Solicite no site da Autoridade Certificadora escolhida a emissão de certificado digital de pessoa Física (e-CPF) ou Jurídica (e-CNPJ).

    Os tipos de certificados mais comercializados são:
    – A1 (validade de um ano – armazenado no computador);
    – A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico).

  3. Após a emissão do certificado, será agendada sua visita a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para apresentar os documentos necessários e também para validar os dados preenchidos na solicitação.
    Clique aqui e veja a Autoridade de Registro mais perto de você.

    OBS: A Autoridade Certificadora e/ou Autoridade de Registro notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.
    Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

CUSTO: Variável. Dependerá do tipo de certificado (PJ ou PF), período de validade, quantidade e modelo escolhidos. As renovações e remissões também podem ser cobradas pelo AC e os preços podem ser diferenciados. A média é de R$ 165,00.

VALIDADE: Variável. Dependerá do tipo de certificado adquirido. Pode ter validade de até 3 anos, sendo renovável por uma única vez, de forma que o tempo de validade total pode chegar a até 6 anos. Veja mais detalhes na página 6 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

COMO ACESSAR O CONECTIVIDADE SOCIAL ICP:

  1. Insira o certificado digital ICP em seu computador;
  2. Acesse o link Conectividade Social ICP, clique na coluna Serviços On-line, no canto superior direito da página, e, quando solicitada, informe a senha;
  3. O sistema Conectividade Social ICP irá verificar a Senha e a Validade do certificado para liberar o acesso ao aplicativo.
    É necessário ter sido autenticado com sucesso (certificado válido e senha) e estar registrado no canal. Veja mais detalhes sobre o Registro na página 10 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

    OBS: Todo certificado digital possui uma Senha sigilosa, pessoal e intransferível, à qual apenas o titular deve ter acesso. Veja mais detalhes na página 7 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

    O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo “Procuração Eletrônica” na página 17 do Guia de Orientações ao Usuário.

FONTES:
• CEF – Empresas – Conectividade Social ICP
• Conectividade Social ICP – Guia de Orientações ao Usuário
• Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

Postado por Rose Cristine


Conectividade Social – Circular CAIXA nº 547 e nº 548/2011 – Prazo para obter seu Certificado Digital ICP-Brasil

Fonte: Sistema Conectividade Social em Mensagens Institucionais | Conectividade Social – ICP – Circular CAIXA 547 e 548/2011 – Em 20/04/2011 às 16:33 hs.

Senhor Usuário do Conectividade Social,

Falta apenas uma semana para o Conectividade Social se tornar Conectividade Social ICP.

Conforme Circular CAIXA 547 e 548/2011, disponíveis na área de download do sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), na próxima segunda-feira, 02 de maio de 2011, o canal Conectividade Social poderá ser acessado com a utilização da certificação digital ICP-Brasil ou a atual certificação em disquete. Veja na tabela abaixo as datas para obter seu certificado digital ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO

  • com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011;
  • com 21 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011;
  • com 6 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011;
  • com até 5 empregados:

    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011.

  • O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo “Conexão Segura”. Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

    O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

    A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

    Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, “O que é Conectividade Social”, “Conectividade Social ICP” e leia o “Guia de Orientações ao Usuário”.


    Conectividade Social – Certificação Digital ICP-Brasil

    Fonte: Sistema Conectividade Social em Mensagens Institucionais | Conectividade Social – ICP – Em 15/04/2011 às 12:09 hs.

    Senhor Usuário do Conectividade Social,

    Em breve o Conectividade Social terá uma série de mudanças que tornarão o relacionamento com a CAIXA e o FGTS muito mais prático e seguro.

    A partir de 02 de maio de 2011, o canal deixa de utilizar a certificação em disquete e passa a utilizar a certificação digital ICP-Brasil, que pode ser obtida em qualquer das Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

    O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo “Conexão Segura”. Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

    O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

    A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

    Nos próximos dias a CAIXA divulgará oficialmente as regras e prazos de transição para o novo canal. Antecipe-se e conheça em primeira mão, a partir do próximo dia 02 de maio, todas as novidades que o Conectividade Social ICP trouxe para você. Obtenha seu certificado ICP-Brasil, caso não detenha, e venha para o novo canal.

    Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, “O que é Conectividade Social”, “Conectividade Social ICP” e leia o “Guia de Orientações ao Usuário”.