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Detalhes do novo termo de rescisão (Portaria 1.621/2010)

O novo termo de Rescisão, desenvolvido de acordo com a Portaria 1.621/2010 e obrigatório desde Janeiro/2011, está bastante diferente do que estávamos habituados e alguns clientes estão tendo muitas dúvidas na hora de conferir as informações constantes no mesmo. Sendo assim, trataremos neste tópico  as informações que têm sido mais questionadas pelos nossos clientes.

Vale a pena comentar que cada sindicato está exigindo um tipo de informação diferente, sendo assim, estamos mantendo opções na tela de impressão que possibilitam que você imprima seu termo de acordo com as exigências do seu sindicato. Por isso, sugerimos que antes de imprimir o novo termo, entre em contato com o respectivo sindicato para se informar de como eles querem receber as informações neste termo, diminuindo o risco de ter que refazê-lo e remarcar a homologação. As informações que podem ser alteradas de termo para termo são:

1) Código/Causa da Rescisão: existe uma nova lista de causas de afastamento. No entanto, alguns sindicatos exigem que você utilize a lista nova e outros exigem que você mantenha a antiga. Para manter a antiga, mantenha a seguinte opção da tela de impressão marcada:

2) Rubricas: alguns sindicatos querem que apenas as rubricas que tenham valor façam parte do termo de rescisão. Em contrapartida, outros sindicatos exigem que todas as rubricas façam parte do termo, inclusive aquelas que contêm valor zerado. Neste caso, mantenha a seguinte opção marcada:

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

Dúvida 1) A rescisão agora será impressa em duas vias, é isso mesmo?

Resposta 1) Na verdade os campos que precisarão compôr o novo termo de rescisão agora ocupam mais espaço, e por isso o termo pode passar a ocupar duas páginas. A portaria permite que essas duas páginas sejam impressas tanto em duas folhas quanto frente e verso.

Dúvida 2) Como são tratadas as faltas neste novo termo? 

Resposta 2) Agora as faltas aparecerão na discriminação das verbas rescisórias (vencimentos) na rubrica 50, a mesma em que fica discriminado também o saldo de salário. E o resultado em valor desta rubrica, será o saldo de salário menos as faltas, conforme ilustra a figura abaixo:

Apesar de a Rubrica 50 trazer o título ‘faltas acrescidas do DSR’, esta é apenas a nomenclatura. O valor de desconto nesta rubrica será só das faltas mesmo, sem o acréscimo do valor do DSR sobre essas faltas.

Se houver desconto de DSR sobre essas faltas, na parte de discriminação das deduções (descontos) haverá uma rubrica descontando este valor de DSR (que trará o mesmo nome do seu evento de DSR) . Porém as faltas não ficarão discriminadas na parte de descontos.

Dúvida 3) Qual a composição do campo ‘Remuneração Mês Anterior’? 

Resposta 3) O sistema de Folha de Pagamento QuartaRH preenche este campo com o valor de ‘Base de INSS Empresa’ (evento 296 do respectivo funcionário) anterior ao mês da rescisão. Mas se caso você discorde deste valor e queira que um valor diferente seja inserido no campo ’23 – Remuneração Mês Anterior Afastamento’ do novo termo de rescisão, então você pode inserir este valor na tela de cálculo da rescisão. Para tanto, proceda da seguinte forma:

– Acesse o menu ‘Cálculos | Rescisão’

– Preencha data e causa da rescisão e clique no botão ‘Calcular’

– Após feito o cálculo, preencha o campo ‘Remun. Mês Anterior’, conforme ilustra a figura:

-Preenchido o campo, clique em ‘Recibo e GRRF’ para imprimir o novo termo com o valor inserido por você.

Conforme novas dúvidas forem surgindo, iremos aumentando o número de respostas neste tópico, portanto visite-o com frequencia.


Erros comuns na RAIS (Usuários QuartaRH)

Listamos aqui alguns dos erros que nossos clientes estão enfrentando ao importar informações do sistema da Folha de Pagamento QuartaRH para a RAIS. Veja se seu erro faz parte desta seleção.

Erro:

Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Empresas’, selecione a empresa que está sendo enviada para a RAIS e preencha o campo CPF com o CPF do ‘Contato/Preposto’ da empresa. Caso o campo já esteja preenchido, confira se o CPF está correto. Clique em ‘Gravar’ e refaça o processo da RAIS.
Observação: o CPF do contato da empresa responsável pelo envio também deve estar preenchido.

Erro:

Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Empresas’, selecione a empresa que está sendo enviada para a RAIS e preencha o campo ‘Nascimento’ com a data de nascimento do ‘Contato/Preposto’ da empresa. Clique em ‘Gravar’ e refaça o processo da RAIS.

Erro:

Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Sindicatos’ e verifique se você tem tanto o sindicato do funcionário quanto o sindicato da empresa cadastrados (são dois sindicatos diferentes). Se não tiver um dos dois, cadastre-o. Lembrando que nesta tela, na guia ‘Dados Cadastrais’ é obrigatório o preenchimento do ‘CNPJ’ do sindicato, e na guia ‘Informações Complementares’, é obrigatório o preenchimento do campo ‘Data Base’ (que deve ser preenchido com o mês do dissídio do sindicato em questão).
Feito isso, acesse o menu ‘Tabelas | Empresas’, na guia ‘Padrão’. Preencha o campo ‘Contrib. Sindical Patronal | Sindicato’ com o sindicato da empresa (que você cadastrou previamente em ‘Tabelas | Sindicatos’).

Erro:

Solução: Idem ao item anterior

Erro:

Solução: Neste erro o sistema da RAIS indica o nome do trabalhador. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH, procure pelo funcionário em questão, acesse as telas de ‘Cadastro’ e ‘Mais Cadastro | Dados Pessoais’ deste funcionário e complete a opção ‘Sexo’.

Erro:

Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Empresas’, selecione a empresa que está sendo enviada para a RAIS e preencha o campo Logradouro no seguinte formato: Endereço da Empresa, 123/Complemento. Se seu endereço não tiver complemento, pare antes da barra.
Caso seu logradouro não tenha número, então preencha no seguinte formato: Endereço da Empresa, 0/Sem número.
Grave a informação e gere a RAIS novamente.

Erro:

Solução:

Este erro ocorre quando, no sistema de Folha QuartaRH, em ‘Tabelas | Empresas na guia ‘Complemento’ o ‘Tipo da Empresa’ está cadastrado como ‘COM participação no PAT’ mas não há nenhum funcionário participando do PAT:

Se sua empresa tem esse tipo de marcação, então acesse as telas de ‘Cadastro’ e ‘Mais cadastro’ dos seus funcionário e na guia ‘Dados Pessoais’ da tela de ‘Mais Cadastro’, marque a opção ‘PAT – Participa’ e escolha o tipo de PAT que o funcionário faz parte, conforme ilustra a figura abaixo:

Mais erros serão inseridos conforme forem surgindo mais dúvidas de nossos clientes. Portanto consulte este tópico freqüentemente.


Erros comuns na DIRF (Usuários QuartaRH)

Listamos aqui alguns dos erros que nossos clientes estão enfrentando ao importar informações do sistema da Folha de Pagamento para a DIRF. Veja se seu erro faz parte desta seleção.

Erro:

Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Empresas’, selecione a empresa que está sendo enviada para a DIRF e preencha o campo CPF com o CPF do ‘Contato/Preposto’ da empresa. Caso o campo já esteja preenchido, confira se o CPF está correto. Clique em ‘Gravar’ e refaça o processo da DIRF.
Observação: o CPF do contato da empresa responsável pelo envio também deve estar preenchido.

Mais erros serão inseridos conforme forem surgindo mais dúvidas de nossos clientes. Portanto consulte este tópico freqüentemente.


Como criar o evento Férias (Aviso Prévio Indenizado) (Usuários QuartaRH)

Agora com a exigência da nova Portaria 1.621/2010, é preciso criar um evento para o pagamento de Férias Indenizadas. Para tanto, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’ e escolha o próximo evento de vencimentos que esteja livre;

2) Este evento deve ter o nome ‘Férias (Aviso Prévio Indenizado)’ (abrevie o nome para caber no campo), deve ser do ‘Tipo 1 – Valor’ e não deve tributar para nada;

3) Ainda nesta tela, clique no botão ‘Opções’ e acesse a aba ‘Rescisão’;

4) Na linha que diz ‘Férias (Aviso Prévio Indenizado)’ insira o código que acaba de criar e clique em OK.

Feito isso sua rescisão já pode ser calculada.


Novidades Folha de Pagamento – a partir da versão 360

No menu Tabelas:

Empresas: foi acrescentado na guia Empresa um campo para indicar a data de Nascimento do responsável pela empresa que será usada na declaração da RAIS.

Eventos: foi acrescentado o campo Rubrica que será usado na impressão do novo recibo de rescisão e na gravação do arquivo para exportar informações para o sistema Homolognet.

Portanto, a partir desta versão, será necessário ajustar o conteúdo desse campo para cada evento, caso contrário poderão ocorrer divergências nas informações do recibo de rescisão.

Após a instalação, acesse o sistema, abra a tabela de eventos e preencha a Rubrica compatível com o evento. Por exemplo, o evento 001-SALÁRIO BASE será Rubrica 1-Salário Fixo e os eventos de horas extras serão Rubrica 4-Horas Extras.

NOTA! Quando, na lista de Rubricas, não existir um título compatível com o evento, por exemplo o evento 002-SALÁRIO, preencha esse campo com 0 (zero) ou deixe em branco.

IRRF: a tabela vigente pode ser consultada em nosso site http://quarta.com.br/tabelas/ir.aspx .

INSS: a tabela vigente pode ser consultada em nosso site http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx .

No menu Cálculos:

Novidades! Rescisão

  • Novo Recibo de Rescisão: a partir de 01/01/2011, conforme determinou a Portaria 1.621/2010, entrou em uso um novo modelo de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), contendo novos campos, mudanças na forma de preenchimento de algumas informações e na demonstração dos valores.Devido ao volume de informações no Novo TRCT, a maioria dos recibos ocuparão mais de uma página, mas quando isso ocorrer, a quantidade de páginas será indicada no cabeçalho do recibo. De acordo com o Art 5º da Portaria 1.521/2010, o TRCT pode ser impresso em frente e verso.

    Também criamos alguns campos e opções para poder imprimir o Novo TRCT conforme as várias exigências e interpretações, por exemplo:

     – O campo 27-Código Afastamento será preenchido com os novos códigos estabelecidos pela Portaria, por exemplo SJ2. Mas, se quiser manter o código antigo, por exemplo 01, basta marcar a opção Cód/Causa Afastamento Anterior na tela de impressão do recibo.

     – Criamos a opção Imprimir Rubricas com zeros para aqueles que quiserem incluir no TRCT todas as rubricas, copiando o modelo de TRCT estabelecido pela Portaria, mesmo quando o valor for = 0,00.

    OBS: O cálculo da rescisão permanece o mesmo, foi modificada apenas a impressão do recibo.

  • Homolognet: acrescentamos um bloco de opções que possibilita gravar o arquivo HomologNet.xml para exportar os dados necessários para a operação no sistema Homolognet.OBS: Para obter mais detalhes sobre o sistema Homolognet, por gentileza, consulte na página principal so site do MTE, o item Homolognet rescisões e consultas.

No menu Relatórios:

Atenção! Novas versões do CAGED e CAGEDNET: o MTE disponibilizou novas versões dos sistemas ACI/CAGED e CAGED Net que devem ser utilizadas a partir da competência janeiro/2011.

O layout desta nova versão é o mesmo da versão anterior, versão 4.06 para Windows, portanto não efetuamos nenhuma alteração em nosso sistema de Folha de Pagamento. Mas, observamos que nessa nova versão do sistema ACI será necessário importar o arquivo gerado pela Folha para efetivar a gravação do arquivo para envio do CAGED. 

Essas atualizações e o manual para instalação  já estão disponíveis para download em nosso site http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx .

OBS: Dúvidas relacionadas à instalação ou operação dos sistemas CAGED, por gentileza, entrar em contato com o help desk do MTE 0800 610101, opção 7-CAGED.

No menu Fechamento:

RAIS: para a RAIS2010 foram feitas as seguintes alterações:

 – Atualização das tabelas vinculadas à RAIS: Vínculos, CBO, Grau de Instrução, etc.;

 – Inclusão, em Tabelas | Empresas, na guia Empresa, de um campo para indicar a data de nascimento do responsável pela empresa. Essa informação é obrigatória, portanto deve ser preenchida para não gerar erro na análise do arquivo.

Os sistemas GDRAIS e RAISNET estão disponíveis para download em nosso site http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx .

O prazo para a entrega da RAIS 2010 termina dia 28/02/2011.

Para gerar a RAIS, basta acessar o sistema de Folha, abrir o banco de dados referente ao ano de 2010, por exmplo Folha-2010.mdb, que está localizado na pasta
‘…\Historia\ 2010’, clicar no menu Ferramentas, selecionar o item RAIS, clicar no botão Ajuda e seguir as instruções apresentadas no tutorial.

DIRF: a estrutura do arquivo da DIRF 2011, Ano-Base 2010, foi totalmente modificado pela Receita Federal, portanto também tivemos que reformulá-lo em nosso sistema de Folha de Pagamento.

Além da mudança no formato do arquivo, para esse ano, também houve, por exemplo:

 – Alteração no valor mínimo para envio de declaração.
Acrescentamos na tela de gravação da DIRF o campo Valor Mínimo de Rendimentos para Envio onde poderá ser estabelecido qualquer limite para declaração.
Consulte o site da Receita Federal, em DIRF 2011 | Perguntas e Respostas para definir essa informação;

 – Inclusão dos dados dos planos privados de assistência à saúde – coletivo empresarial. Para isso, o sistema de Folha de Pagamento passou a ler as informações de Assistência Médica registradas no sistema de Benefícios QuartaRH.

 – Excluída a opção para importar os dados do comprovante de rendimentos. Essas informações foram acrescentadas no arquivo da DIRF.

Os sistemas DIRF2011 e RECEITANET estão disponíveis para download em nosso site http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx .
O prazo para a entrega da DIRF Ano-Base 2010 é: 28/02/2011 até às 23:59 horas, horário de Brasília.

Para gerar a DIRF, basta acessar o sistema de Folha, abrir o banco de dados referente ao ano de 2010, por exemplo Folha-2010.mdb, que está localizado na pasta
‘…\Historia\ 2010’, clicar no menu Ferramentas, selecionar o item DIRF, clicar no botão Ajuda e seguir as instruções apresentadas no tutorial. esentadas no tutorial.

Comprovante de Rendimentos: pode ser impresso pelo sistema de Folha de Pagamento QuartaRH ou pelo sistema da DIRF2011 após a importação da declaração.

Deve ser conferido e entregue ao funcionário até o dia 28/02/2011.

No menu Ferramentas:

Opções | Códigos para | Rescisão: foi acrescentado o item Férias (Aviso Prévio Indenizado) para que as férias proporcionais sejam distribuídas corretamente no Novo TRCT, conforme o modelo estabelecido pelo MTE.

Sendo assim, acesse a tabela de Eventos, crie em vencimentos, Tipo = valor, sem tributações, faça a gravação e depois, nessa mesma tela, clique no botão Opções localizado no final da tela, selecione a guia Rescisão, inclua esse código no novo item e clique no botão OK.

Se esse campo não for preenchido, o cálculo da rescisão não será realizado.

Opções | Gerais: de acordo com a Medida Provisória nº 516/2010, a partir de 01/01/2011 o salário mínimo nacional passou para R$ 540,00, portanto, lembre-se de atualizar manualmente essa informação no sistema de Folha de Pagamento.

OBS: O conteúdo dos campos não são alterados pelas novas versões QuartaRH, isso é feito manualmente pelos usuários dos sistemas.


Novo TRCT, Homolognet e DIRF 2011

Já disponibilizamos uma nova versão da Folha de Pagamento. Caso queira baixá-la, acesse o nosso site: http://quarta.com.br/downloads/demos.aspx

 Nessa versão destacamos as seguintes alterações:

– Novo TRCT: esse novo modelo é idêntico ao modelo estabelecido pela Portaria nº 1.621;

– Homolognet: possibilita gravar o arquivo HomologNet.xml para exportar os dados da rescisão para o sistema Homolognet. Para obter informações sobre esse assunto, por gentileza, entre em contato conosco por telefone;

– DIRF2011 (ano-base 2010): possibilita gravar a declaração da DIRF2010 de acordo com o layout atual. O processo de gravação e exportação da declaração é o mesmo usado no ano passado. O programa da DIRF (PGD) está disponível para download em nosso site (http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx);

– RAIS2010: acrescentado em Tabelas | Empresas, na guia Empresa, um campo para especificar a data de nascimento do Responsável. Essa informação é exigida na declaração, portanto deve ser preenchida para não gerar inconsistência. O processo de gravação e exportação da declaração é o mesmo usado nos anos anteriores. O programa da RAIS (GDRAIS) está disponível para download em nosso site
(http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#rais).

Nessa nova versão você precisa criar o evento Férias (Aviso Prévio Indenizado) e incluí-lo em Ferramentas | Opções | Códigos para, na guia Rescisão. Este evento deve ser do Tipo: Valor, sem tributação nenhuma. Dessa maneira o sistema poderá distribuir as férias conforme o novo modelo de TRCT.

Após a instalação desta nova versão, veja como proceder para:

 Imprimir o Novo TRCT:

1) Acesse Tabelas | Eventos e indique uma Rubrica para cada código de vencimento (de 1 até 159);

OBS: Quando, na lista de Rubricas, não existir um Título compatível com o evento, como por exemplo o evento 002-SALÁRIO, preencha esse campo com 0 (zero).
O evento 001-SALÁRIO BASE será “Rubrica: 1-Salário Fixo” e os eventos de horas extras serão “Rubrica: 4-Horas Extras”.
Os eventos de descontos serão todos “Rubrica: 0”.
Essa lista de Rubricas foi copiada do layout do arquivo de importação do sistema Homolognet, páginas 27 até 34.

2) Faça o cálculo da rescisão, clique no botão Recibo e GRRF, na tela de impressão do TRCT marque a opção “Recibo… Novo TRCT” e clique no botão Iniciar;


Então será emitido o Novo TRCT idêntico ao modelo estabelecido pela Portaria nº 1.621, veja um exemplo:

OBS: Se o campo “23-Remuneração Mês Anterior” aparecer 0,00 e você quiser preenchê-lo com outro valor, basta calcular a rescisão, em seguida, preencher o campo “Remun. Mês Anterior” da tela de rescisão e imprimir o recibo:

O campo “27-Código Afastamento” será preenchido com os códigos estabelecidos pelo layout do arquivo de importação do sistema Homolognet, página 25 (Exemplo: SJ2). Para manter o código antigo (Exemplo: 01), basta marcar a opção “Cód/Causa Afastamento anterior” na tela de impressão do recibo:

Ao utilizar este novo formulário, nos informe se o mesmo foi completamente aceito pelo órgão homologador.

Qualquer problema, nos comunique imediatamente.

Tópico desenvolvido por Rose Cristine e postado por Joana Gaspar.