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Conectividade Social ICP: Pré-CNS – Ferramenta de monitoração de ambiente; para inconsistências no acesso e utilização do CNS

Tutorial Aplicação Pre-CNS
(Publicado em 05 de agosto de 2015 /Formato pdf / 453 Kb)

O Pré-CNS é uma importante ferramenta de monitoração do ambiente do usuário do Conectividade Social, uma vez que verifica se a máquina do usuário atende aos requisitos de hardwares e softwares necessários para o acesso e utilização do canal.

Sua aplicação deve ser realizada sempre que identificada alguma inconsistência no acesso e utilização do CNS, conforme orientações abaixo.

  1. Na mesma máquina utilizada na tentativa de acesso, acessar o endereço:
    http://conectividade.caixa.gov.br/precns/index.html
    PreCNS-1
  2. Clicar no botão Inspeção de Ambiente.
    (assegurar-se que o certificado digital esteja inserido no leitor).
    PreCNS-2Será iniciada a verificação dos requisitos básicos necessários à navegação no CNS ICP.

    PreCNS-3
    A validação dos requisitos abrange os itens acima listados e em caso de atendimento ao recomendado é apresentada a indicação √.

    Quando do não atendimento aos requisitos é apresentada a indicação X, sendo que a orientação para regularização consta da opção Clique aqui.

  3. Ao finalizar a inspeção de ambiente, clicar no botão Inspeção de certificado ou Continuar Inspeção.PreCNS-4
    Será iniciada a validação dos itens relacionados às validações da versão JAVA, certificado digital, assinatura de Applet e acesso aos ambientes.PreCNS-5
    Quando da verificação do certificado digital, serão relacionados aqueles registrados no navegador Internet Explorer- IE, sendo necessária a seleção do certificado a ser utilizado no acesso e aposição de senha.No caso de certificados renovados, será apresentada relação constando dois certificados.

    Neste caso, será necessário acessar o navegador IE, menu Ferramentas, Opções da Internet, aba Conteúdo e clicar no botão Certificados.

    Na aba Pessoal, identificar o registro do certificado digital em duplicidade, selecionar aquele que contenha a data de validade expirada e promover a exclusão por meio do botão Remover.

    PreCNS-6
    Retornar ao aplicativo e clicar no botão Inspeção de Certificado ou Continuar Inspeção.

    A validação é realizada e os itens são marcados com √ ou X, sendo que, no caso de apontamento de erros, verificar as orientações que constam da opção Clique aqui.

    Ao finalizar a verificação com sucesso é apresentado o botão Conectar para acesso do usuário ao CNS ICP.

    PreCNS-7

Ressaltamos que o aplicativo Pré-CNS verifica e aponta os ajustes necessários ao atendimento dos requisitos básicos ao acesso e utilização do Conectividade Social, contudo, caso restem dúvidas ou a sua aplicação não foi suficiente à normalização, favor contatar a Central de Telesserviços CAIXA, por meio dos fones 3004 1104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7260104 (Demais localidades).

Fonte: Site Caixa (http://cef.gov.br/), menu Downloads | FGTS – Conectividade social.

Conectividade Social: Aplicação Bloqueada por Definições de Segurança (Java)

Segue sugestão para contornar a mensagem de aplicação bloqueada por definição de segurança no Conectividade Social ICP durante o Envio de SEFIP:

CNS-Jv1

  1. Acesse o Painel de Controle, localize o Java e abra;

    CNS-Jv2

  2. Na aba Segurança, selecione Editar lista de Sites | Adicionar, acrescente:

    http://caixa.gov.br/
    http://conectividade.caixa.gov.br/
    https://conectividade.caixa.gov.br/

    CNS-Jv3

    e confirme as alterações;

  3. Reinicie o Internet Explorer e acesse o site do Conectividade Social ICP.

    CNS-Jv4

    Então, a tela de conclusão do envio será habilitada.

    CNS-Jv5

CEF – Circular nº 582/2012: Certificação Digital para uso do Conectividade Social ICP

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Nº 582 DE 27.06.2012

D.O.U.: 27.06.2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente

Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente