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2ª Parcela do 13º Salário: termina hoje (20/12) o prazo para pagamento

Termina hoje (20/12) o prazo para pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH esse cálculo é automático.
Para obter detalhes sobre esta rotina, basta selecionar o menu Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário, clicar no botão Ajuda e seguir o Tutorial.

Outros prazos referentes ao 13º salário:

  • GPS (competência 13): corresponde ao recolhimento do INSS referente à Folha do 13º salário dia 20/12/2012. 
  • FGTS/SEFIP (competência 12): corresponde à declaração do INSS referente à Folha de dezembro e ao recolhimento do FGTS da Folha mensal de dezembro/2012 mais o FGTS do 13º Salário.
    Prazo para recolhimento termina no dia 07/01/2013.
     
  • FGTS/SEFIP (competência 13): corresponde à declaração do INSS referente ao 13º Salário para a Previdência Social.
    Prazo de entrega termina no dia 30/01/2013.
     
  • Diferença de 13º Salário:
    deve ser paga na Folha de dezembro/2012 junto com os eventos mensais de dezembro.
    No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH esse cálculo é automático. Para obter detalhes sobre esta rotina, basta selecionar o menu Cálculos | Diferença do 13º Salário, clicar no botão Ajuda e seguir o Tutorial.

Novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho): obrigatório a partir de 01/11/2012

Fonte: site do MTE – Notícia: Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Veja a entrevista com o secretário:

Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS

Brasília, 16/10/2012 – O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado”, observa o secretário.

Novo TRCT – Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

MTE – Notícia: Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro/2012

Fonte: site do TEM – Notícia em destaque

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.

Brasília, 22/08/2012 – A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.

Assessoria de Comuicação Social – MTE
(61) 2031-6537/2430

FAZENDA.GOV – EFD-Social: Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento, Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – implementação prevista para 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

    As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

    A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

    A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

    O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

    Fonte: Fazenda – Sped

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CEF – Circular nº 582/2012: Certificação Digital para uso do Conectividade Social ICP

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Nº 582 DE 27.06.2012

D.O.U.: 27.06.2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente

Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

DIRF 2012 (ANO-CALENDÁRIO 2011): COMO DECLARAR

PRAZO: A DIRF2012 (ano-calendário 2011) deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Como baixar e instalar o sistema da DIRF 2012 (PGD):

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item DIRF2012 (PGD – Programa Gerador da DIRF 2011) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

Como gravar a DIRF no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;
  2. No campo DIRF, digite C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\Dirf2012.exe e clique no botão OK;
  3. Clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  4. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;
  5. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  6. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas e clique no botão Iniciar.

    OBS: Os itens 1 e 2 só precisam ser efetuados uma única vez.

Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2012:

  1. No sistema DIRF2012, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;
  2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF gerado pela Folha de Pagamento (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\DIRF2011.TXT);
  3. Selecione o arquivo DIRF2011.TXT, clique no botão Abrir e depois, clique no botão Avançar até concluir a importação.

    OBS: O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a Seleção ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

Como transmitir a DIRF2012 para a RFB:

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;
  4. Acesse o sistema da DIRF2012 (PGD), clique no menu Declaração e selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;
  6. Volte ao menu Declaração e selecione Transmitir via Internet;
  7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

Comprovantes de Rendimentos no sistema DIRF2012:

  1. Para consultar os Comprovantes de Rendimentos, abra a declaração que foi importada e clique no item Comprovante de rendimentos na lista demonstrada à esquerda da tela do sistema PGD;
  2. Para imprimi-los, clique no menu Declaração e selecione a opção Imprimir | Comprovante de Rendimentos.

Site Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2012:

Clique aqui para visualizar as regras e orientações para a apresentação da DIRF 2012 (Ano-Calendário 2011) publicadas no site da Receita Federal do Brasil.

Postado por: Rose Cristine

Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de 1º de Janeiro de 2012

De acordo com a Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, os novos valores para a tabela de Imposto de Renda a partir de 1º janeiro de 2012 serão:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Parcela a Deduzir do imposto em R$

0,00

1.637,11

–

–

1.637,12

2.453,50

7,50

122,78

2.453,51

3.271,38

15,00

306,80

3.271,39

4.087,65

22,50

552,15

4.087,66

999.999.999,99

27,50

756,53

Dedução para dependente =

164,56

Dedução para aposentadoria =

1.637,11

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH a atualização da tabela de IRRF deve ser feita manualmente. Para saber como atualizá-la, veja o vídeo QuartaRH Primeiros Passos – Vídeo 7: Cadastrar Tabela de IR em nosso canal do youtube.

Equipe QuartaRH

Folha de Pagamento QuartaRH – Nova Versão 1.00.0389 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Cálculos

Atenção! Rescisão: foram feitos os seguintes ajustes:

  • Nova Lei do Aviso Prévio Indenizado: em outubro/2011, entrou em vigor a Lei nº 12.506, D.O.U. 13/10/2011, que acrescentou 3 dias de aviso por ano trabalhado, aumentando o período do aviso prévio de 30 para até 90 dias.

    Sendo assim, agora, nos cálculos das rescisões sem justa causa, a Folha de Pagamento QuartaRH calculará para o evento de aviso prévio: 30 dias + 3 dias a cada ano trabalhado.

    Esclarecemos que, até o momento, estão circulando diversas opiniões e orientações sobre este assunto, inclusive do MTE, mas não sabemos de nenhuma Lei complementando a matéria original para que possamos aplicá-la em outros procedimentos, como por exemplo, o reflexo sobre férias e 13º salário.

    Portanto, antes de finalizar as rescisões, convém consultar o Sindicato e/ou uma fonte jurídica para, se for o caso, efetuar manualmente eventuais ajustes, como por exemplo, tributação e proporção.

    Assim que tudo ficar devidamente esclarecido em Lei, revisaremos este assunto.

  • Médias: mudamos a função do botão Médias da tela do cálculo de rescisão. Agora, ao selecioná-lo, ao invés de aparecer uma tela para manipular as médias, aparecerá o relatório de demonstrativo de médias no formato gráfico.

    Com esse novo relatório ficará mais fácil conferir as médias que foram aplicadas ao cálculo de rescisão, porque ele traz, no fim da página, um resumo dos valores que foram usados como Base para apurar o valor do Aviso Prévio Indenizado, do 13º Salários e das Férias.

    Caso seja necessário ajustar algum resultado, isso deverá ser efetuado diretamente na Ficha Financeira nas guias Médias I e Médias II, ou seja, os ajustes efetuados através do eventos de Médias (códigos 283, 284, 285 e 286) acrescentados na tela de Lançamentos não serão considerados para os cálculos.

  • Saldo do FGTS: acrescentamos na tela do cálculo de rescisão uma opção (checkbox) para atualizar o campo Saldo de FGTS.

    Portanto, sempre que quiser atualizar o valor do Saldo do FGTS, será necessário marcar essa opção (checkbox) e escolher SIM para fazer o download dos coeficientes da CEF para atualizar o saldo atual ou NÃO para ajustar manualmente o valor apresentado neste campo.

    Lembre-se que, o valor apresentado no campo Saldo FGTS da tela de rescisão, corresponde ao saldo existente no Histórico de FGTS do sistema de Registro Eletrônico. Esse histórico registra os valores de FGTS computados a cada fechamento da Folha de Pagamento. Para que esse histórico fique de acordo com o extrato da CEF, será necessário confirmar se existem todos os meses de depósitos e também atualizá-lo mensalmente com os coeficientes de JAM baixando o arquivo Quarta.mdb (http://quarta.com.br/downloads/componentes/).

  • Homolognet: agora, todos os eventos de vencimentos e descontos que participaram da rescisão poderão ser exportados automaticamente para o sistema Homolognet.

    Basta incluir em Tabelas | Rubricas, os eventos que participaram da rescisão e não existem na lista de rubricas, como por exemplo, Descanso Semanal Remunerado. Depois, acessar a Tabela de Eventos, localizar o evento que foi acrescentado na lista de rubricas e preencher o campo Rubrica com o respectivo código.

    Então, esses novos códigos aparecerão no sistema Homolognet como Rubricas Externas.

Atenção! Férias: agora, a atualização dos períodos aquisitivos de férias na tela de Mais Cadastro ocorrerá somente após o Fechamento do Mês.

Portanto, assim que as férias forem gravadas, os períodos aquisitivos serão os mesmos especificados no recibo de férias e serão atualizá-los automaticamente pelo sistema no mês seguinte.

Menu Relatórios

Novo! Gerenciais | Médias (gráfico): disponibilizamos o relatório de Médias em Modo Gráfico.

Esse novo modelo apresenta um layout mais moderno e detalhado, facilitando ainda mais a conferência dos cálculos onde os valores de médias serão aplicados, ou seja, em férias, rescisão, 13º salário e provisões.

Menu Fechamento

Novo! Integração Contábil: acrescentamos na tela dessa rotina:

– O Layout: Formato 29 – Sci Sucessor;

– Opção para escolher se quer ou não utilizar a Tabela de Integração Contábil.

 

Postado por: Rose Cristine