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Nova Tabela de INSS a partir de 1º de Janeiro de 2012

No dia 9 de Janeiro (segunda-feira), foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06/01/2012 – DOU de 09/01/2012 que, entre outros, ajustou os valores da tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Os novos valores vigoram a partir de 1º de Janeiro de 2012.

Portanto, no sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, a partir da competência Janeiro/2012 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela de INSS:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

608,80

8,00

31,22

608,81

915,05

8,00

22,00

915,06

1.174,86

8,00

–

1.174,87

1.958,10

9,00

–

1.958,11

3.916,20

11,00

–

*Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

622,00

Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 2.

* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, na Folha de Pagamento Quarta RH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.

Fontes:
Imprensa Nacional – Diário Oficial da União Nº 6 de 09/01/2012
MPS divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição

O que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal – CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social – MPS, Trabalho e Emprego – MTE e Saúde – MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho – acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais – baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.

A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.

 Fonte: Ministério da Previdência Social (links inseridos pela QuartaRH)
Publicado por Joana Gaspar

SEFIP – Atualização da Tabela de INSS versão 26.0 (publicada em 02/09/2010)

A CEF disponibilizou ontem (02/09) uma nova ‘Tabela de INSS (26.0 – 17/08/2010)’ que traz as faixas salariais estabelecidas através da Portaria nº 350/2009, para o período de janeiro a maio/2010, e da Portaria nº 333/2010, vigente a partir da competência junho/2010.

Para efetuar a atualização, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (26.0 – 17/08/2010);
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar;
  4. No campo ‘Salvar em’, escolha Desktop e clique no botão Salvar;

    OBS: O arquivo “Auxiliar.exe” pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.

  5. Após concluir o download, localize no Desktop o arquivo Auxiliar.exe e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados em seu Desktop dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  6. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Auxiliar – INSS | Manual;
    SEFIP_Tab_INSS
  7. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir;

    OBS: Se o “Movimento Financeiro” ainda não foi fechado não será possível prosseguir com a atualização. Nesse caso, vá ao menu ‘Ferramentas’ e execute a opção ‘Limpar a Base de Dados’ (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação).

  8. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão “26.0 – 17/08/2010”.SEFIP_Tab_INSS_2

NOTA! Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Fonte: Site da Receita Federal – Página Inicial – Matéria: Nova Tabela Auxiliar para uso no SEFIP.