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Controle de acesso por usuário (usuários QuartaRH)

Agora os sistemas QuartaRH permitem o controle de acesso ao sistema por usuários.

Esta nova ferramenta poderá ser utilizada a partir da próxima versão, que está prevista para ser lançada no início de Novembro/2010 e poderá ser utilizada em todos os sistemas comercializados pela QuartaRH.

Esta ferramenta poderá ser acessada através do menu ‘Ferramentas | Gerenciais | Usuários…’

Esta será a tela para a administração do controle de acesso:

A ferramenta funcionará da seguinte forma:

1) No campo ‘Nome do Usuário’ escolha um nome de usuário

2) Crie uma senha para este tipo de usuário

3) Escolha qual tipo de controle este usuário terá para cada tela/função do sistema:

3.1 Se for ‘Controle Total’, ele poderá visualizar e fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.2 Se for ‘Somente Leitura’, ele poderá visualizar mas não poderá fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.3 Se for ‘Acesso não permitido’, ele não poderá visualizar nem alterar a(s) tela(s) especificada(s).

As permissões podem ser feitas tanto no ‘formato Árvore’ quanto no ‘formato Grade’. Escolha a opção que achar mais conveniente para trabalhar.

Veja mais detalhes a respeito desta ferramenta clicando no botão de Ajuda contido na tela do sistema, disponível em nossa próxima versão.

Postado por Joana Gaspar

O que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal – CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social – MPS, Trabalho e Emprego – MTE e Saúde – MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho – acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais – baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.

A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.

 Fonte: Ministério da Previdência Social (links inseridos pela QuartaRH)
Publicado por Joana Gaspar

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Mudanças a partir de Setembro/2010

O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010 e em 31/05/2010, foi estabelecida uma nova metodologia com o objetivo de estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

Com essa nova medida, a partir de hoje (01/09/2010), passam a vigorar as seguintes modificações:

  • As empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade;
  • A empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização terá a alíquota do Seguro Acidente dobrada. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

Fonte: site da Previdência Social – Notícias ”Saúde e Segurança: mudanças no FAP – 01/06/2010 às 13:14 hs”.

FAP no módulo de Folha de Pagamento Quarta RH: esse fator deve ser registrado em ‘Tabelas | Empresas’ na guia ‘INSS’:

Folha_FAP

OBS: As empresas Optantes pelo SIMPLES e matrícula CEI têm, por definição, “FAP = 1,00”.
O FAP é aplicado sobre o “% RAT” e o resultado corresponde ao percentual de contribuição de acidente de trabalho devido pela empresa.

FAP no sistema SEFIP: por enquanto, o ‘FAP’ não será exportado pela Folha de Pagamento para o sistema SEFIP porque a CEF ainda não disponibilizou essa opção. Sendo assim, essa informação deverá ser acrescentada manualmente dentro do sistema SEFIP, após a importação da Folha, na guia ‘Movimento’, clicando no nome da empresa para abrir o ‘Movimento de Empresa’ e usando o botão <Dados do Movimento>.

SEFIP_FAP

Veja mais detalhes nos seguintes endereços:

NOTA! Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011:

  1. Aumento da bonificação das empresas que registram acidentalidade menor;
  2. Possibilidade de melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.