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GRRF Eletrônica – Como atualizar a tabela de índices

Veja como atualizar a tabela de índices da GRRF Eletrônica (versão 3.0 ou superior):

  1. Acesse o site da QuartaRH: http://www.quarta.com.br;
  2. No menu Downloads, clique em Aplicativos do Governo;
    QuartaRH - Downloads de Aplicativos do Governo
  3. No final desta página, selecione o item GRRF – Índices para GRRF (dd/mm/aa a dd/mm/aa) e na tela de download, clique no botão Salvar | Salvar como, selecione Área de Trabalho e clique no botão Salvar para salvar o arquivo IND_GRRF.ZIP;
    QuartaRH-IndicesGRRF
  4. Acesse o sistema GRRF Eletrônica, clique no menu Ferramentas | Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP na Área de Trabalho/Desktop e clique no botão Abrir;
  5. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

FAZENDA.GOV – EFD-Social: Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento, Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – implementação prevista para 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

    As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

    A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

    A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

    O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

    Fonte: Fazenda – Sped

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RAIS 2011: COMO DECLARAR

PRAZO PRORROGADO: A RAIS relativa ao ano-base de 2011 poderá ser entregue de 17/01/2012 até 23/03/2012.

Como baixar e instalar o sistema GDRAIS2011

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item GDRAIS 2011 (Gerador de Declaração da RAIS) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação. 

Como gravar a RAIS no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e C
    lique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  2. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos e clique no botão OK;
  3. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  4. Clique no menu Fechamento | RAIS, preencha a tela de acordo com o tipo de declaração que será efetuada e clique no botão Iniciar;
  5. Faça a validação do arquivo RAIS2011, gerado pela Folha, no sistema GDRAIS2011. 

Como validar e importar o arquivo da Folha no sistema GDRAIS

  1. No sistema GDRAIS, clique no menu Utilitários | Analisador de arquivo RAIS;
  2. Informe a localização do arquivo RAIS2011, por exemplo: C:\Quarta\Saida\
  3. Clique no botão Avançar até concluir a análise;
    OBS: Todos os erros deverão ser corrigidos no sistema de Folha, depois, um novo arquivo deverá ser gravado e analisado pelo sistema GDRAIS até concluir a análise sem erros;
  4. Se o arquivo da Folha não apresentar erros, saia da tela de análise, clique no menu Declaração | Importar | Ano Atual (2011);
  5. Informe a localização do arquivo RAIS2011 (C:\Quarta\Saida\RAIS2011), clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja importar e clique no botão Concluir.

OBS: Para consultar os dados declarados ou imprimir os relatórios, clique no menu Declaração | Abrir, selecione a declaração desejada e clique em Exibir.

 

Como transmitir a declaração da RAIS

  1. Acesse o sistema GDRAIS2011, clique no menu Informações | Dados do Responsável, preencha as informações e clique em OK;
  2. Clique no menu Declaração | Gravar;
  3. No Assistente para gravação, clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja gravar, confirme os próximos passos clicando em Avançar até concluir a gravação da declaração;
  4. Clique no menu Transmissão | Transmitir Declaração, selecione a declaração que deseja entregar e clique em Transmitir.

Site Ministério do Trabalho e Emprego – RAIS 2011

DIRF 2012 (ANO-CALENDÁRIO 2011): COMO DECLARAR

PRAZO: A DIRF2012 (ano-calendário 2011) deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Como baixar e instalar o sistema da DIRF 2012 (PGD):

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item DIRF2012 (PGD – Programa Gerador da DIRF 2011) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

Como gravar a DIRF no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;
  2. No campo DIRF, digite C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\Dirf2012.exe e clique no botão OK;
  3. Clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  4. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;
  5. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  6. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas e clique no botão Iniciar.

    OBS: Os itens 1 e 2 só precisam ser efetuados uma única vez.

Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2012:

  1. No sistema DIRF2012, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;
  2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF gerado pela Folha de Pagamento (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\DIRF2011.TXT);
  3. Selecione o arquivo DIRF2011.TXT, clique no botão Abrir e depois, clique no botão Avançar até concluir a importação.

    OBS: O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a Seleção ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

Como transmitir a DIRF2012 para a RFB:

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;
  4. Acesse o sistema da DIRF2012 (PGD), clique no menu Declaração e selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;
  6. Volte ao menu Declaração e selecione Transmitir via Internet;
  7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

Comprovantes de Rendimentos no sistema DIRF2012:

  1. Para consultar os Comprovantes de Rendimentos, abra a declaração que foi importada e clique no item Comprovante de rendimentos na lista demonstrada à esquerda da tela do sistema PGD;
  2. Para imprimi-los, clique no menu Declaração e selecione a opção Imprimir | Comprovante de Rendimentos.

Site Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2012:

Clique aqui para visualizar as regras e orientações para a apresentação da DIRF 2012 (Ano-Calendário 2011) publicadas no site da Receita Federal do Brasil.

Postado por: Rose Cristine

Registro Eletrônico QuartaRH – Nova Versão 1.00.0130 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Históricos

Novo! Afastamentos: acrescentamos campos para registrar:
– Dias (apresentará o total de dias de acordo com o intervalo entre a data de início e fim do afastamento);
– CID 10 (traz uma lista para escolher o código de Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde);
– Nota (campo livre para edição).

Novo! Provisões: passa a demonstrar os valores de PIS sobre o 13º Salário e também sobre as Férias.

Menu Relatórios

Provisões (formato Listagem): passa a demonstrar os valores por período Acumulado e por Mês Corrente.

 

Postado por: Rose Cristine


Folha de Pagamento QuartaRH – Nova Versão 1.00.0389 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Cálculos

Atenção! Rescisão: foram feitos os seguintes ajustes:

  • Nova Lei do Aviso Prévio Indenizado: em outubro/2011, entrou em vigor a Lei nº 12.506, D.O.U. 13/10/2011, que acrescentou 3 dias de aviso por ano trabalhado, aumentando o período do aviso prévio de 30 para até 90 dias.

    Sendo assim, agora, nos cálculos das rescisões sem justa causa, a Folha de Pagamento QuartaRH calculará para o evento de aviso prévio: 30 dias + 3 dias a cada ano trabalhado.

    Esclarecemos que, até o momento, estão circulando diversas opiniões e orientações sobre este assunto, inclusive do MTE, mas não sabemos de nenhuma Lei complementando a matéria original para que possamos aplicá-la em outros procedimentos, como por exemplo, o reflexo sobre férias e 13º salário.

    Portanto, antes de finalizar as rescisões, convém consultar o Sindicato e/ou uma fonte jurídica para, se for o caso, efetuar manualmente eventuais ajustes, como por exemplo, tributação e proporção.

    Assim que tudo ficar devidamente esclarecido em Lei, revisaremos este assunto.

  • Médias: mudamos a função do botão Médias da tela do cálculo de rescisão. Agora, ao selecioná-lo, ao invés de aparecer uma tela para manipular as médias, aparecerá o relatório de demonstrativo de médias no formato gráfico.

    Com esse novo relatório ficará mais fácil conferir as médias que foram aplicadas ao cálculo de rescisão, porque ele traz, no fim da página, um resumo dos valores que foram usados como Base para apurar o valor do Aviso Prévio Indenizado, do 13º Salários e das Férias.

    Caso seja necessário ajustar algum resultado, isso deverá ser efetuado diretamente na Ficha Financeira nas guias Médias I e Médias II, ou seja, os ajustes efetuados através do eventos de Médias (códigos 283, 284, 285 e 286) acrescentados na tela de Lançamentos não serão considerados para os cálculos.

  • Saldo do FGTS: acrescentamos na tela do cálculo de rescisão uma opção (checkbox) para atualizar o campo Saldo de FGTS.

    Portanto, sempre que quiser atualizar o valor do Saldo do FGTS, será necessário marcar essa opção (checkbox) e escolher SIM para fazer o download dos coeficientes da CEF para atualizar o saldo atual ou NÃO para ajustar manualmente o valor apresentado neste campo.

    Lembre-se que, o valor apresentado no campo Saldo FGTS da tela de rescisão, corresponde ao saldo existente no Histórico de FGTS do sistema de Registro Eletrônico. Esse histórico registra os valores de FGTS computados a cada fechamento da Folha de Pagamento. Para que esse histórico fique de acordo com o extrato da CEF, será necessário confirmar se existem todos os meses de depósitos e também atualizá-lo mensalmente com os coeficientes de JAM baixando o arquivo Quarta.mdb (http://quarta.com.br/downloads/componentes/).

  • Homolognet: agora, todos os eventos de vencimentos e descontos que participaram da rescisão poderão ser exportados automaticamente para o sistema Homolognet.

    Basta incluir em Tabelas | Rubricas, os eventos que participaram da rescisão e não existem na lista de rubricas, como por exemplo, Descanso Semanal Remunerado. Depois, acessar a Tabela de Eventos, localizar o evento que foi acrescentado na lista de rubricas e preencher o campo Rubrica com o respectivo código.

    Então, esses novos códigos aparecerão no sistema Homolognet como Rubricas Externas.

Atenção! Férias: agora, a atualização dos períodos aquisitivos de férias na tela de Mais Cadastro ocorrerá somente após o Fechamento do Mês.

Portanto, assim que as férias forem gravadas, os períodos aquisitivos serão os mesmos especificados no recibo de férias e serão atualizá-los automaticamente pelo sistema no mês seguinte.

Menu Relatórios

Novo! Gerenciais | Médias (gráfico): disponibilizamos o relatório de Médias em Modo Gráfico.

Esse novo modelo apresenta um layout mais moderno e detalhado, facilitando ainda mais a conferência dos cálculos onde os valores de médias serão aplicados, ou seja, em férias, rescisão, 13º salário e provisões.

Menu Fechamento

Novo! Integração Contábil: acrescentamos na tela dessa rotina:

– O Layout: Formato 29 – Sci Sucessor;

– Opção para escolher se quer ou não utilizar a Tabela de Integração Contábil.

 

Postado por: Rose Cristine


Controle de acesso por usuário (usuários QuartaRH)

Agora os sistemas QuartaRH permitem o controle de acesso ao sistema por usuários.

Esta nova ferramenta poderá ser utilizada a partir da próxima versão, que está prevista para ser lançada no início de Novembro/2010 e poderá ser utilizada em todos os sistemas comercializados pela QuartaRH.

Esta ferramenta poderá ser acessada através do menu ‘Ferramentas | Gerenciais | Usuários…’

Esta será a tela para a administração do controle de acesso:

A ferramenta funcionará da seguinte forma:

1) No campo ‘Nome do Usuário’ escolha um nome de usuário

2) Crie uma senha para este tipo de usuário

3) Escolha qual tipo de controle este usuário terá para cada tela/função do sistema:

3.1 Se for ‘Controle Total’, ele poderá visualizar e fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.2 Se for ‘Somente Leitura’, ele poderá visualizar mas não poderá fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.3 Se for ‘Acesso não permitido’, ele não poderá visualizar nem alterar a(s) tela(s) especificada(s).

As permissões podem ser feitas tanto no ‘formato Árvore’ quanto no ‘formato Grade’. Escolha a opção que achar mais conveniente para trabalhar.

Veja mais detalhes a respeito desta ferramenta clicando no botão de Ajuda contido na tela do sistema, disponível em nossa próxima versão.

Postado por Joana Gaspar