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Ponto Eletrônico QuartaRH: Como importar o arquivo do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) – Portaria 1.510/2009

No sistema de Ponto Eletrônico QuartaRH, as marcações armazenadas no REP (Registrador Eletrônico de Ponto) devem ser importadas da seguinte forma:

  1. Acesse o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e gere o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados), em formato Texto (.txt), contendo as marcações do período que montará os espelhos, salvando-o em um endereço de fácil acesso (Exemplo: ‘C:\Temp\’). 

    OBS: Todos os REPs registrados no MTE podem gerar esse tipo de arquivo, pois seguem o mesmo layout estabelecido pela Portaria 1.510/2009.

    Veja a seguir um modelo do formato do arquivo, onde destacamos os períodos das marcações, para servir de referência, caso seja necessário identificar essa informação no arquivo:

  2. Acesse o sistema de Ponto Eletrônico QuartaRH, clique no menu Tabelas | REPs e crie um código para cada REP, com suas respectivas características (Número de Fábrica, Descrição e Modelo), que será importado; 

  3. Clique no menu Ferramentas | Opções, na aba Relógio, selecione no campo Relógio utilizado a opção Arquivo-Fonte de Dados (AFD) e clique no botão OK; 

  4. Ainda no menu Ferramentas | Opções, clique na aba Geral, confirme se o período do espelho corresponde àquele que será importado. Se for necessário alterar o mês/ano, clique na aba Data Corrente; 

  5. Clique no menu Arquivos | Importação de arquivos do relógio, selecione no botão […] o arquivo que deseja importar e clique em OK para efetivar a importação. 

    OBS: Se ocorrer algum problema no processo de importação, ele será registrado em um arquivo de LOG que terá como nome o seguinte formato: ImportRelogio_aaaa-mm-dd_hh-nn.log
    Exemplo: ImportRelogio_2013-23-05_09-35.logEsse arquivo nos auxiliará na identificação e correção do problema que impediu a importação.

  6. Após concluir a importação, clique no menu Funcionários | Espelho cartão de ponto para visualizar o espelho com as marcações que foram importadas do REP. 

    OBS: As Entradas e Saídas (1 e 2) serão registradas no espelho seguindo o Horário estabelecido para o funcionário.Portanto, antes de efetuar a importação do arquivo, confirme se o Horário cadastrado para o funcionário está correto.

    Por exemplo, se o Horário do funcionário estiver:

    Então, as marcações próximas das 07:00 serão registradas como Entrada 1 e as marcações próximas das 17:00 serão registradas como Saída 2.

    Quando a importação for efetuada com o código de Horário errado, exclua o espelho através do menu Ferramentas, corrija o Horário do funcionário e refaça a importação.

Ponto Eletrônico (Portaria 1.510/2009): REP – Em vigor a partir de 2012 – Reveja os prazos

  • A Portaria MTE nº 2.686, de 27/12/2011, estabeleceu:Art. 1º – O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

    I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor deserviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

    II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

    III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

  • Site MTE – Ponto Eletrônico – Perguntas e Respostas – Vigência e prazos:2. Quando a Portaria entra em vigor?

    Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre-se que tal obrigatoriedade aplica-se apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto.

    Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012.

    Os empregadores que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012.

    Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho.

Portaria 1510 – Ponto Eletrônico

Caro leitor,

Temos acompanhado junto com vocês a grande bagunça que se tornou esta nova Portaria proposta pelo atual ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi.

Vimos a Portaria ser adiada por mais de duas vezes, devido à grande insatisfação que ela causou entre as empresas e sindicatos. Nem tampouco os trabalhadores conseguiram enxergar a vantagem dessas novas obrigações, que, segundo a Portaria, viriam para beneficiá-los.

Vimos empresas de desenvolvimento de softwares e fabricantes de relógios correndo para se adequar às exigências (nada simples) da nova Portaria, que, além de tudo, deu um prazo inicial relativamente curto para que essas modificações entrassem em vigor. Aqui na nossa empresa, por exemplo, acabamos atrasando vários outros projetos importantes por que tivemos que parar por semanas e semanas, dedicando parte de nossa equipe somente para a adequação a esta Portaria. Passamos por dificuldades em encontrar respostas para dúvidas de desenvolvimento, clientes pressionando (com razão) o lançamento dessa nova versão… não foi fácil.

Contudo, segundo as pesquisas que temos acompanhado, a maioria esmagadora das empresas que se enquadram na utilização do novo sistema de Ponto segundo a Portaria 1510 ainda não adquiriu os novos relógios (ou REPs) em função do alto custo que isso envolve.

Mas agora, depois de investimentos pesados dos fabricantes em novos relógios, dos investimentos do setor de TI para o desenvolvimento de softwares adequados e levando em consideração a pequena parcela de empresas que se adequaram, nos vemos em um impasse: e a Portaria? Sai ou não sai?

Essa semana, respondi a uma enquete feita por uma das blogueiras do Blog Relógio de Ponto que está atuando em favor da extinção da Portaria 1510. Entre outras perguntas, ela quis saber qual era a nossa opinião com relação à tal Portaria.

E agora somos nós que queremos saber de você: Qual é a SUA opinião? Você é a favor ou contra a Portaria 1510? Deixe aqui seu comentário, sua indignação, sua crítica, sua sugestão, seu elogio ou o que for a respeito do tema. Queremos saber o que você pensa!

Abraços,
Joana Gaspar
Equipe QuartaRH


Novo Ponto Eletrônico

Estamos muito felizes em anunciar que bem breve lançaremos uma nova versão do Ponto Eletrônico, preparado para a Portaria 1510/2009. Como todos sabem, a Portaria 1510 foi lançada em 21/08/2009 e tem provocado, desde a sua publicação, uma enorme controvérsia e um grande volume de reclamações da sociedade civil, a tal ponto que teve sua implantação adiada para 01/03/2011. Veja alguns dos principais itens dessa controversa Portaria:

A partir da nova Portaria os relógios (chamados de REP), devem, entre outras coisas:

  • manter todos os dados em memória interna de forma permanente.
  • imprimir um recibo de cada marcação, que ficará com o funcionário.
  • ter uma porta USB, para que uma eventual fiscalização possa recolher os dados.
  • (veja a relação completa na Portaria 1.510/2009)

Os programas que gerenciam os dados do REP, devem, por sua vez:

  • manter a integridade dos dados que vieram do relógio. Qualquer alteração de marcação deve ser registrada com o respectivo motivo.
  • imprimir um espelho do ponto de acordo com o modelo contido na portaria, para uma eventual fiscalização.
  • gerar arquivos para fiscalização que contenham todos os dados de um determinado período, de acordo com layout contido na Portaria.

Em função das exigências feitas pela Portaria, tivemos que alterar bastante o programa, eliminando funções que não poderiam mais ser usadas e acrescentando outras, como, por exemplo, tabela de REPs, tabela de Motivos, Marcações, Ocorrências e várias outras. Veja uma descrição detalhada das alterações clicando aqui.

Nos próximos dias estaremos na fase final de testes. Mas se alguém já estiver utilizando um modelo novo de relógio, e precisar imediatamente das novas funções, pode nos solicitar através do email .br ou de nossos telefones.

Veja mais sobre a Portaria 1.510/2009:

Assita o vídeo do novo sistema de Ponto clicando aqui.

Ponto Eletrônico: alterações no nosso sistema em função da Portaria 1.510/2009

Seguem algumas das alterações que estarão disponíveis na nova versão do Ponto Eletrônico:

  • Arquivo: Importação: Agora a rotina de importação não gera mais ocorrências (Faltas, Férias, Afastamentos, Falta Marcação). Essas ocorrências são geradas apenas na rotina de Cálculo, feito através do menu ‘Espelhos | Calcular utilizando a seleção’. A importação pode ser feita tanto dos relógios que já estão de acordo com a nova Portaria quanto dos relógios anteriores à Portaria.
  • Tabelas: Horários: Mudamos o conceito para cadastrar horários sem intervalo. Antes, o início da jornada deveria ser cadastrado no campo Entrada1 e o fim da jornada no campo Saida2, mesmo que não houvesse intervalo. Agora o usuário deve cadastrar sempre a dupla Entrada/Saída de um mesmo período. Então, se o horário só tem 1 período (5 horas de expediente sem intervalo, por exemplo), o usuário só deve informar os campos Entrada1 e Saida1.
  • Tabelas: Ocorrências: Foram adicionadas novas ocorrências a esta tabela. Os resultados do cálculo (Horas Normais, Horas Extras, Atrasos, etc.), assim como feriados, dias compensados e dias de compensação, agora são armazenados também em ocorrências.
  • Tabelas: Perfis de configuração: Horas Extras: Criamos um novo campo para indicar o percentual da faixa de Horas Extras, porque é uma informação necessária para a criação do novo arquivo fiscal ACJEF.
  • Tabelas: REPs: Possibilita o cadastramento de todos os relógios (REP – Registrador Eletrônico de Ponto) usados pela empresa. Para importar um AFD (Arquivo Fonte de Dados; arquivo texto que vem do relógio, com as marcações dos funcionários) é necessário anteriormente ter o REP cadastrado nessa tabela, com o seu devido ‘Número de Fabricação’. Segundo a Portaria 1510, cada REP deve estar vinculado a um único CNPJ.
  • Tabelas: Motivos: Criamos uma nova Tabela de Motivos, que permite o cadastramento de textos de justificativa, que devem ser informados obrigatoriamente no caso de marcações desconsideradas ou incluídas.
  • Funcionários: Manutenção das Marcações e Ocorrências da Jornada: As marcações não podem mais ser editadas diretamente na grade do Espelho, como nas versões anteriores, mas, através dessa tela é possível fazer correções no Espelho, como alterar a posição ou a data da jornada de uma marcação, ou incluir uma marcação que esteja faltando (é necessário informar um motivo), ou desconsiderar uma marcação que esteja incorreta (não é possível excluir uma marcação vinda do relógio, apenas marca-la como desconsiderada; nesse caso também é necessário informar um motivo). É também através dessa tela que será feita a manutenção das ocorrências de determinado dia.
  • Funcionários: Marcações: Aqui é possível visualizar todas as marcações, e seus atributos, que compõem o espelho do funcionário corrente.
  • Funcionários: Ocorrências: Como a tela de Marcações, possibilita a visualização de todas as ocorrências, e seus atributos, registradas em determinada competência.
  • Espelhos: Calcular: Antes o sistema levava em consideração apenas as horas normais para calcular as horas noturnas, mas agora leva em consideração também as horas extras, porque essa separação deve constar no arquivo fiscal ACJEF.
  • Relatórios: Espelho de Ponto Modelo Portaria 1510/2009: Adicionado esse novo relatório, que é  um dos documentos que será solicitado no caso de fiscalização. Os espelhos que já eram emitidos anteriormente não precisam ser substituídos por esse novo relatório.
  • Relatórios: Crachás: Agora o código de barra dos crachás usará o número do PIS, porque essa é a identificação usada nos REPs.
  • Ferramentas: Opções: Relógio: Adicionado um novo layout de relógio, ‘Arquivo-Fonte de Dados (AFD)’, que será utilizado pelas empresas que já utilizam algum REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Os demais layouts continuarão disponíveis, portanto, o sistema continuará importando informações dos relógios que ainda não estão de acordo com a nova Portaria.
  • Ferramentas: Exportar: Arquivos Fiscais:
       – AFDT: Contém todas as marcações importadas do relógio (originais e desconsideradas), mais as marcações criadas automaticamente pelo sistema (pré-assinaladas, usadas quando o funcionário não bate intervalo) e as que foram incluídas pelo usuário (incluídas).
       – ACJEF: Contém informações sobre o horário contratual dos funcionários, além dos seguintes totais (informados dia-a-dia, por funcionário): Horas Normais Diurnas e Horas Normais Noturnas, Horas Extras Diurnas e Horas Extras Noturnas (ambas separadas por percentual), Horas de Faltas e/ou Atrasos, Saldo de Horas a Compensar (do Banco de Horas).

Qualquer dúvida com relação ao novo sistema de Ponto Eletrônico, entre em contato conosco através do email .br ou de nossos telefones.

Assita o vídeo do novo sistema de Ponto clicando aqui.

Controle de acesso por usuário (usuários QuartaRH)

Agora os sistemas QuartaRH permitem o controle de acesso ao sistema por usuários.

Esta nova ferramenta poderá ser utilizada a partir da próxima versão, que está prevista para ser lançada no início de Novembro/2010 e poderá ser utilizada em todos os sistemas comercializados pela QuartaRH.

Esta ferramenta poderá ser acessada através do menu ‘Ferramentas | Gerenciais | Usuários…’

Esta será a tela para a administração do controle de acesso:

A ferramenta funcionará da seguinte forma:

1) No campo ‘Nome do Usuário’ escolha um nome de usuário

2) Crie uma senha para este tipo de usuário

3) Escolha qual tipo de controle este usuário terá para cada tela/função do sistema:

3.1 Se for ‘Controle Total’, ele poderá visualizar e fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.2 Se for ‘Somente Leitura’, ele poderá visualizar mas não poderá fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.3 Se for ‘Acesso não permitido’, ele não poderá visualizar nem alterar a(s) tela(s) especificada(s).

As permissões podem ser feitas tanto no ‘formato Árvore’ quanto no ‘formato Grade’. Escolha a opção que achar mais conveniente para trabalhar.

Veja mais detalhes a respeito desta ferramenta clicando no botão de Ajuda contido na tela do sistema, disponível em nossa próxima versão.

Postado por Joana Gaspar

Ponto Eletrônico: andamento das adequações relativas à Portaria 1.510

Hoje (26/08/2010), entraria em vigor integralmente a Portaria 1.510/2009 que disciplina, entre outras coisas, a utilização do ‘SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto‘. Mas, devido à falta de equipamentos (REP – Registrador Eletrônico de Ponto) no mercado, foi adiado para 01/03/2011 o prazo para adoção do novo Ponto Eletrônico, conforme determina a Portaria nº 1.987 de 18/08/2010.

Esse adiamento veio em boa hora, pois em meio a tantas críticas e discussões sobre a Portaria 1.510, as empresas poderão avaliar melhor as vantagens, desvantagens, obrigações, controvérsias e até possíveis ajustes dessa Portaria para decidirem quais medidas adotarão.

Com relação ao Ponto Eletrônico Quarta RH, as principais adequações não foram interrompidas, inclusive estão praticamente finalizadas, porém, devido à instabilidade dessa legislação, preferimos aguardar mais algum tempo para disponibilizarmos uma nova versão.

Portanto, sugerimos que os usuários de Ponto Eletrônico acompanhem as notícias publicadas nos portais de comunicação da Quarta RH: site, blog, twitter e facebook.

OBS: Se você usa o Ponto Eletrônico Quarta RH e já adquiriu um ‘REP’ aprovado pelo MTE, por gentileza, nos comunique o mais breve possível. Desde já agradecemos pela sua parceria.