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PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96).

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292

Cronograma eSocial

eSocial: Multas por falhas no envio das informações

=> Parte do texto postado no site: contadores.cnt.br (Por Guilherme Uchoa em 06/07/2017).

Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?

Com o eSocial, que entrará em vigor em 2017, as empresas precisarão ter ainda mais atenção com as informações prestadas. Caso contrário, elas estarão sujeitas a multas.

De quanto é a multa?

Só que isso praticamente todos os empresários já sabem. Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.

Por isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:

1. Deixar de informar a admissão do trabalhador

Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação.

Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.

2. Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro

Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54

3. Deixar de informar acidentes de trabalho

Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.

Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez.

4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados

Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.

5. Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho

Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.

As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação.

6. Deixar de informar afastamentos temporários

Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado.

Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63.

Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas.

eSocial | Qualificação Cadastral em Lote: Como gerar o arquivo no sistema QuartaRH Folha de Pagamento

Em 20/06/2016, foi disponibilizado no site do eSocial a Consulta de Qualificação Cadastral em Lote, que permite verificar se o Nome, a Data de Nascimento, o CPF e o PIS dos funcionários estão corretos junto aos órgãos públicos, ou seja, aptos para serem utilizados no eSocial.

Essa Qualificação Cadastral é o primeiro passo para preparar a empresa para o eSocial, portanto deve ser efetuada para todos os funcionários que futuramente participarão desse processo.

Para automatizar a consulta, acrescentamos uma função no sistema QuartaRH Folha de Pagamento para gerar o arquivo de Envio e também para a leitura do arquivo de Retorno.

Veja as instruções:

=> Como criar o arquivo e fazer o ENVIO em Lote

  1. Acesse o sistema QuartaRH Folha de Pagamento, selecione o menu Exibir |Ir para | Seleção, marque quem participará do arquivo (Exemplo: Todos) e clique em OK;
  2. Selecione o menu Funcionários | eSocial – Qualificação Cadastral | Envio, anote o caminho aonde será gravado o arquivo QualifCadastral.txt e clique em OK;
    OBS: O arquivo será gravado na pasta ‘Saida’ (Exemplo: ‘C:\Quarta\Saida’) mas é possível escolher outro destino, basta clicar no botão […].
  3. Usando um Certificado Digital válido, acesse o site do eSocial | Consulta Qualificação Cadastral em Lote:
    https://esociallote.dataprev.gov.br/

    OBS: Se ocorrer o erro “Erro geral do sistema. Contate o suporte técnico. Código do erro:…”, consulte as instruções para correção em nosso Blog: http://blog.quarta.com.br/.

  4. Confirme o Certificado, clique no botão Upload, informe o CNPJ da Empresa para identificação do Usuário, clique no botão Procurar, selecione o arquivo QualifCadastral.txt gravado pela Folha (Exemplo: ‘C:\Quarta\Saida\QualifCadastral.txt’) e clique em Enviar.

    OBS: Logo após gravar o arquivo no sistema Quarta Folha de Pagamento, faça o envio para não correr o risco de substituir o arquivo por uma nova gravação.

=> Como consultar o RETORNO do arquivo

  1. Usando um Certificado Digital válido, acesse o site do eSocial | Consulta Qualificação Cadastral em Lote:
    https://esociallote.dataprev.gov.br/
  2. Confirme o Certificado e clique no botão Download;
  3. Localize o arquivo PROCESSADO (Exemplo: D.CNS…TXT.PROCESSADO) que deseja consultar, clique no botão Download e salve em um endereço fácil de localizar (Exemplo: C:\Quarta\Saida);
  4. Acesse o sistema QuartaRH Folha de Pagamento e abra o banco de dados correspondente às informações (Empresas/Funcionários) do arquivo de retorno;
  5. Selecione o menu Funcionários | eSocial – Qualificação Cadastral | Retorno, selecione o arquivo (Exemplo: D.CNS…TXT.PROCESSADO) no endereço aonde ele foi salvo (Exemplo: C:\Quarta\Saida) e clique em Iniciar para listar o relatório de resultados.

    OBS: As divergências e orientações para correção apontadas nesse relatório foram copiadas do layout publicado pelo eSocial. Clique aqui para visualizar esse layout.

    Os funcionários que estiverem com informações divergentes deverão ser orientados para providenciarem a correção o mais breve possível e após a regularização, faça uma nova consulta de Qualificação dos respectivos cadastros.

    A resposta à consulta será processada pelo eSocial em até 48 horas após o envio e ficará disponível para consulta por 30 dias.

A documentação e outras informações referentes ao eSocial poderão ser consultadas em nosso site de Suporte, no menu eSocial:
http://suporte.quarta.com.br/.

eSocial – Qualificação Cadastral em Lote: Mensagem “Erro geral do sistema. Contate o suporte técnico. Código do erro:…”

Ao acessar a opção Upload da nova ferramenta de Consulta de Qualificação Cadastral em Lote do eSocial, que foi disponibilizada em 20/06/2016, pode ocorrer a mensagem: “Erro geral do sistema. Contate o suporte técnico. Código do erro:…”

Nesse caso, a solução que encontramos para resolver esse problema foi a seguinte:

  1. Execute o navegador Internet Explorer e abra o site do eSocial | Qualificação Cadastral:
    http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx

  2. Na barra de Ferramentas do browser, clique na engrenagem amarela (Configurações), selecione
    Opções da Internet | Segurança | Sites confiáveis, clique no botão Sites, adicione o endereço
    https://esociallote.dataprev.gov.br/ e clique em OK;


  3. Usando um Certificado Digital válido, acesse a Consulta Qualificação Cadastral em Lote e tente fazer o Upload do arquivo QualifCadastral.txt.

SIMPLES Doméstico (Rescisão de Contrato): Receita Federal orienta sobre demissão de empregados no eSocial

Fonte:
EBC – Agência Brasil – em 04/01/2016 –
Marcelo Brandão
(Repórter da Agência Brasil)

O eSocial, ferramenta que unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, ainda carece de atualizações importantes, como a opção de rescisão do contrato de trabalho. A expectativa do governo federal era incluir essa funcionalidade para demissões no Simples Doméstico, como também é conhecido o eSocial, em dezembro do ano passado, o que acabou não ocorrendo.

A empregada doméstica Enilvânia Tavares, que cumpriu aviso prévio até 3 de dezembro, ainda aguarda a documentação para dar entrada no seguro-desemprego. “Ainda não consegui dar entrada nem no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem no seguro-desemprego. E eu tenho direito, porque a minha patroa pagou [os encargos].”

Ainda não há uma data definida para que seja inserida a opção de desligamento do empregado no eSocial. Para resolver provisoriamente a questão, a Receita Federal orienta o empregador a gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no site da Caixa Econômica Federal.

Na guia única – Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) – devem ser cobrados somente os tributos relativos à rescisão trabalhista (contribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda, se for o caso). Para excluir os valores pagos a título de FGTS nesse documento, o empregador deve editar o documento, conforme consta no Manual do eSocial no item 4.1.4.1.

A Receita Federal também informa que, no caso de empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo Remuneração Mensal deverá conter as seguintes verbas remuneratórias relativas ao desligamento do empregado: saldo de salários, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, adicional de horas trabalhadas em viagens, descanso semanal remunerado (DSR), salário-maternidade, faltas, atrasos, desconto do DSR sobre faltas e atrasos e desconto do adiantamento do décimo terceiro salário.

No caso de haver outros empregados, aquele que foi desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores. O empregador deverá informar R$ 0,00 como Remuneração Mensal desse trabalhador.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Edição: Nádia Franco

 

 


eSocial: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

 

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

05 de setembro de 2013 | 15h 49
Hugo Passarelli e Mariana Congo – Economia & Negócios

SÃO PAULO – Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.

No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital.

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

“Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP”, diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.

Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar “tinindo” para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que “conversam” com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

“Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo”, afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. “Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando ‘redondo'”, afirma.

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. “Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em ‘rota de colisão’ com os nossos clientes”, diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. “Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação”, diz Fontes.

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal.

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial.

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma.

“No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário”, afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores – o livro de registro de empregados. “A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo”, explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Fonte: Jornal ESTADÃO – Em 05/09/2013 – Economia: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital