SEFIP competência 13: deve ser declarada até 31/01/2011

Desde 2005, é obrigatória a entrega de “GFIP/SEFIP Competência 13” que é destinada, exclusivamente, à Previdência Social para declarar o INSS recolhido sobre os valores de 13º Salário.

A declaração do SEFIP Competência 13 do ano base 2010 pode ser entregue até o último dia útil de janeiro de 2011 (31/01/2011).

Para fazer essa declaração pela Folha de Pagamento QuartaRH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH e abra o banco de dados da competência dezembro/2010, localizado na pasta Historia\2010;

2) Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção e selecione quem deve participar da declaração da SEFIP Competência 13 (Exemplo: Empresa Corrente);

3) Acesse o menu Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP;

4) Na tela que se abre, informe o código de recolhimento habitual, preencha o campo Modalidade com “1 – Declaração ao FGTS e à Previdência” e marque também a opção “Competência 13 – Informações para a Previdência Social”, conforme ilustra a figura:

5) Clique em Iniciar e proceda com o SEFIP normalmente, como você faz todo mês;

Lembrando que não há emissão de guia de FGTS (GRF) nesta SEFIP, pois o mesmo já foi emitido pelas movimentações de SEFIPs anteriores.

As empresas que possuírem apenas Pró-labores e/ou Autônomos deverão entregar a GFIP/SEFIP Competência 13 como “SEFIP: Ausência de Fato Gerador (SEM MOVIMENTO)”. De acordo com as instruções do manual do SEFIP, esse processo deve ser feito, manualmente, direto no sistema SEFIP, porque não é permitida a importação do arquivo SEFIP.RE sem movimentação.

Dúvidas com relação ao 13º salário, consulte os demais tópicos deste Blog, bem como as telas de Ajuda contidas no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH.

Postado por: Rose Cristine


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