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Operações com GRRF: Como atualizar os índices para GRRF

Para atualizar os índices para GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) do sistema da CEF, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
  2. Clique no item GRRF – Índices para GRRF;
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;
  4. Após concluir o download, localize o arquivo GRRFaaaamm.EXE, dê duplo clique sobre ele para que seja descompactado e acrescentado em sua área de Trabalho o arquivo IND_GRRF.ZIP;
  5. Então, acesse o sistema Conectividade Social e clique em Operações com GRRF;
  6. No menu Ferramentas, selecione Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP e clique no botão Abrir;
  7. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

Os índices para GRRF mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a GRRF.

O período do arquivo de índices deve compreender a data prevista para o pagamento da GRRF que será gerada.

Acompanhe essa orientação também no nosso canal do Youtube: http://www.youtube.com/QuartaRH#p/search/0/TNut5tkf2ZM

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da rescisão são exportados automaticamente, através do arquivo GRRF.RE, para o sistema da GRRF.

Postado por: Rose Cristine

1ª Parcela do 13º Salário: prazo para pagamento, cálculo, encargos e outros detalhes

Prazo para pagamento: até 30 de novembro.

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.
O cálculo será proporcional ao tempo de serviço do funcionário prestado ao empregador. Considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias é havida como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano é 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de calculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e UNSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

13º Salário na FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Sugerimos a leitura das outras matérias publicadas no Blog QuartaRH na Categoria 13º Salário.

Postado por: Rose Cristine

Conectividade Social – ICP: Lista de Documentação para acesso ao Perfil Restrito

O texto a seguir é uma reprodução parcial do comunicado publicado pela CEF em 18/08/2011 através do arquivo DOCUMENTACAO_PERFIL_RESTRITO.ZIP.

Senhor Usuário do Conectividade Social – ICP

O seu acesso e registro no aplicativo Conectividade Social – ICP são realizados por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br.

Caso você ou sua empresa já disponha de um certificado digital emitido no modelo ICP-Brasil, já tenha acessado o canal e realizado o registro nas opções EMPRESA* ou PESSOA FÍSICA, a permissão para utilização do aplicativo é automática e não é necessária a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios para a esses perfis.

Entretanto, caso tenha realizado o pré-registro selecionando algum dos perfis restritos (veja o texto original publicado pela CEF) indicados, deverá ser entregue em qualquer agência da CAIXA a documentação (original e cópia ou apenas cópia autenticada) que comprova o enquadramento do solicitante ao perfil registrado.

Exclusivamente para comprovação de enquadramento em um dos perfis (veja o texto original publicado pela CEF), qualquer pessoa poderá fazer a entrega da documentação comprobatória.**

Confira a relação de documentos comprobatórios, de acordo com o perfil restrito requerido no registro, e apresente-os a alguma unidade da CAIXA para ter acesso a todas as funcionalidades e serviços disponíveis no aplicativo Conectividade Social ICP.

* Lembre-se de que os ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE deverão realizar o registro no perfil EMPRESA e não necessitam entregar documentação comprobatória para esta finalidade.

** Para emissão do certificado digital, apenas o representante legal da empresa poderá fazer o requerimento, de acordo com a legislação e regulamentação vigente.

(veja o texto original publicado pela CEF)


Conectividade Social ICP: providencie a Certificação Digital ICP-Brasil para não ficar sem acesso

Agora, com a Conectividade Social ICP (100% web), será necessário adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil.

PRAZO PARA OBTER OS NOVOS CERTIFICADOS:



OBS: Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será interrompida.

COMO COMPRAR:

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;
  2. Solicite no site da Autoridade Certificadora escolhida a emissão de certificado digital de pessoa Física (e-CPF) ou Jurídica (e-CNPJ).

    Os tipos de certificados mais comercializados são:
    – A1 (validade de um ano – armazenado no computador);
    – A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico).

  3. Após a emissão do certificado, será agendada sua visita a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para apresentar os documentos necessários e também para validar os dados preenchidos na solicitação.
    Clique aqui e veja a Autoridade de Registro mais perto de você.

    OBS: A Autoridade Certificadora e/ou Autoridade de Registro notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.
    Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

CUSTO: Variável. Dependerá do tipo de certificado (PJ ou PF), período de validade, quantidade e modelo escolhidos. As renovações e remissões também podem ser cobradas pelo AC e os preços podem ser diferenciados. A média é de R$ 165,00.

VALIDADE: Variável. Dependerá do tipo de certificado adquirido. Pode ter validade de até 3 anos, sendo renovável por uma única vez, de forma que o tempo de validade total pode chegar a até 6 anos. Veja mais detalhes na página 6 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

COMO ACESSAR O CONECTIVIDADE SOCIAL ICP:

  1. Insira o certificado digital ICP em seu computador;
  2. Acesse o link Conectividade Social ICP, clique na coluna Serviços On-line, no canto superior direito da página, e, quando solicitada, informe a senha;
  3. O sistema Conectividade Social ICP irá verificar a Senha e a Validade do certificado para liberar o acesso ao aplicativo.
    É necessário ter sido autenticado com sucesso (certificado válido e senha) e estar registrado no canal. Veja mais detalhes sobre o Registro na página 10 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

    OBS: Todo certificado digital possui uma Senha sigilosa, pessoal e intransferível, à qual apenas o titular deve ter acesso. Veja mais detalhes na página 7 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

    O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo “Procuração Eletrônica” na página 17 do Guia de Orientações ao Usuário.

FONTES:
• CEF – Empresas – Conectividade Social ICP
• Conectividade Social ICP – Guia de Orientações ao Usuário
• Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

Postado por Rose Cristine


Ponto Eletrônico: andamento das adequações relativas à Portaria 1.510

Hoje (26/08/2010), entraria em vigor integralmente a Portaria 1.510/2009 que disciplina, entre outras coisas, a utilização do ‘SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto‘. Mas, devido à falta de equipamentos (REP – Registrador Eletrônico de Ponto) no mercado, foi adiado para 01/03/2011 o prazo para adoção do novo Ponto Eletrônico, conforme determina a Portaria nº 1.987 de 18/08/2010.

Esse adiamento veio em boa hora, pois em meio a tantas críticas e discussões sobre a Portaria 1.510, as empresas poderão avaliar melhor as vantagens, desvantagens, obrigações, controvérsias e até possíveis ajustes dessa Portaria para decidirem quais medidas adotarão.

Com relação ao Ponto Eletrônico Quarta RH, as principais adequações não foram interrompidas, inclusive estão praticamente finalizadas, porém, devido à instabilidade dessa legislação, preferimos aguardar mais algum tempo para disponibilizarmos uma nova versão.

Portanto, sugerimos que os usuários de Ponto Eletrônico acompanhem as notícias publicadas nos portais de comunicação da Quarta RH: site, blog, twitter e facebook.

OBS: Se você usa o Ponto Eletrônico Quarta RH e já adquiriu um ‘REP’ aprovado pelo MTE, por gentileza, nos comunique o mais breve possível. Desde já agradecemos pela sua parceria.