RAIS 2011: COMO DECLARAR

PRAZO PRORROGADO: A RAIS relativa ao ano-base de 2011 poderá ser entregue de 17/01/2012 até 23/03/2012.

Como baixar e instalar o sistema GDRAIS2011

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item GDRAIS 2011 (Gerador de Declaração da RAIS) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação. 

Como gravar a RAIS no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e C
    lique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  2. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos e clique no botão OK;
  3. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  4. Clique no menu Fechamento | RAIS, preencha a tela de acordo com o tipo de declaração que será efetuada e clique no botão Iniciar;
  5. Faça a validação do arquivo RAIS2011, gerado pela Folha, no sistema GDRAIS2011. 

Como validar e importar o arquivo da Folha no sistema GDRAIS

  1. No sistema GDRAIS, clique no menu Utilitários | Analisador de arquivo RAIS;
  2. Informe a localização do arquivo RAIS2011, por exemplo: C:\Quarta\Saida\
  3. Clique no botão Avançar até concluir a análise;
    OBS: Todos os erros deverão ser corrigidos no sistema de Folha, depois, um novo arquivo deverá ser gravado e analisado pelo sistema GDRAIS até concluir a análise sem erros;
  4. Se o arquivo da Folha não apresentar erros, saia da tela de análise, clique no menu Declaração | Importar | Ano Atual (2011);
  5. Informe a localização do arquivo RAIS2011 (C:\Quarta\Saida\RAIS2011), clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja importar e clique no botão Concluir.

OBS: Para consultar os dados declarados ou imprimir os relatórios, clique no menu Declaração | Abrir, selecione a declaração desejada e clique em Exibir.

 

Como transmitir a declaração da RAIS

  1. Acesse o sistema GDRAIS2011, clique no menu Informações | Dados do Responsável, preencha as informações e clique em OK;
  2. Clique no menu Declaração | Gravar;
  3. No Assistente para gravação, clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja gravar, confirme os próximos passos clicando em Avançar até concluir a gravação da declaração;
  4. Clique no menu Transmissão | Transmitir Declaração, selecione a declaração que deseja entregar e clique em Transmitir.

Site Ministério do Trabalho e Emprego – RAIS 2011

Popularity: 17% [?]

DIRF 2012 (ANO-CALENDÁRIO 2011): COMO DECLARAR

PRAZO: A DIRF2012 (ano-calendário 2011) deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Como baixar e instalar o sistema da DIRF 2012 (PGD):

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item DIRF2012 (PGD – Programa Gerador da DIRF 2011) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

Como gravar a DIRF no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;
  2. No campo DIRF, digite C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\Dirf2012.exe e clique no botão OK;
  3. Clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  4. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;
  5. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  6. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas e clique no botão Iniciar.

    OBS: Os itens 1 e 2 só precisam ser efetuados uma única vez.

Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2012:

  1. No sistema DIRF2012, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;
  2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF gerado pela Folha de Pagamento (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\DIRF2011.TXT);
  3. Selecione o arquivo DIRF2011.TXT, clique no botão Abrir e depois, clique no botão Avançar até concluir a importação.

    OBS: O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a Seleção ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

Como transmitir a DIRF2012 para a RFB:

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;
  4. Acesse o sistema da DIRF2012 (PGD), clique no menu Declaração e selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;
  6. Volte ao menu Declaração e selecione Transmitir via Internet;
  7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

Comprovantes de Rendimentos no sistema DIRF2012:

  1. Para consultar os Comprovantes de Rendimentos, abra a declaração que foi importada e clique no item Comprovante de rendimentos na lista demonstrada à esquerda da tela do sistema PGD;
  2. Para imprimi-los, clique no menu Declaração e selecione a opção Imprimir | Comprovante de Rendimentos.

Site Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2012:

Clique aqui para visualizar as regras e orientações para a apresentação da DIRF 2012 (Ano-Calendário 2011) publicadas no site da Receita Federal do Brasil.

Postado por: Rose Cristine

Popularity: 13% [?]

Nova Tabela de INSS a partir de 1º de Janeiro de 2012

No dia 9 de Janeiro (segunda-feira), foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06/01/2012 – DOU de 09/01/2012 que, entre outros, ajustou os valores da tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Os novos valores vigoram a partir de 1º de Janeiro de 2012.

Portanto, no sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, a partir da competência Janeiro/2012 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela de INSS:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

608,80

8,00

31,22

608,81

915,05

8,00

22,00

915,06

1.174,86

8,00

-

1.174,87

1.958,10

9,00

-

1.958,11

3.916,20

11,00

-

*Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

622,00

Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 2.

* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, na Folha de Pagamento Quarta RH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.

Fontes:
Imprensa Nacional – Diário Oficial da União Nº 6 de 09/01/2012
MPS divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição

Popularity: 8% [?]

Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de 1º de Janeiro de 2012

De acordo com a Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, os novos valores para a tabela de Imposto de Renda a partir de 1º janeiro de 2012 serão:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Parcela a Deduzir do imposto em R$

0,00

1.637,11

-

-

1.637,12

2.453,50

7,50

122,78

2.453,51

3.271,38

15,00

306,80

3.271,39

4.087,65

22,50

552,15

4.087,66

999.999.999,99

27,50

756,53

Dedução para dependente =

164,56

Dedução para aposentadoria =

1.637,11

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH a atualização da tabela de IRRF deve ser feita manualmente. Para saber como atualizá-la, veja o vídeo QuartaRH Primeiros Passos – Vídeo 7: Cadastrar Tabela de IR em nosso canal do youtube.

Equipe QuartaRH

Popularity: 7% [?]

SEFIP – Como atualizar os Índices do FGTS

Para atualizar os índices para o FGTS do sistema SEFIP, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;

  2. Clique no item SEFIP – Índices para FGTS;

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

  4. Após concluir o download, localize o arquivo TFaaaamm.EXE, dê duplo clique sobre ele para que sejam acrescentados em sua área de Trabalho os arquivos INDICES.TXT e INDICES.001;

  5. Então, acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Índices – FGTS, localize o arquivo INDICES.TXT e clique no botão Abrir;

  6. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se o período do item Tabela de Índices do FGTS está atualizado.

Os índices para FGTS mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a movimentação em atraso. 

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da Folha mensal são exportados automaticamente, através de Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP – arquivo SEFIP.RE, para o sistema SEFIP/CEF.

Postado por: Rose Cristine


Popularity: 13% [?]

Registro Eletrônico QuartaRH – Nova Versão 1.00.0130 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Históricos

Novo! Afastamentos: acrescentamos campos para registrar:
- Dias (apresentará o total de dias de acordo com o intervalo entre a data de início e fim do afastamento);
- CID 10 (traz uma lista para escolher o código de Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde);
- Nota (campo livre para edição).

Novo! Provisões: passa a demonstrar os valores de PIS sobre o 13º Salário e também sobre as Férias.

Menu Relatórios

Provisões (formato Listagem): passa a demonstrar os valores por período Acumulado e por Mês Corrente.

 

Postado por: Rose Cristine


Popularity: 6% [?]

Folha de Pagamento QuartaRH – Nova Versão 1.00.0389 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Cálculos

Atenção! Rescisão: foram feitos os seguintes ajustes:

  • Nova Lei do Aviso Prévio Indenizado: em outubro/2011, entrou em vigor a Lei nº 12.506, D.O.U. 13/10/2011, que acrescentou 3 dias de aviso por ano trabalhado, aumentando o período do aviso prévio de 30 para até 90 dias.

    Sendo assim, agora, nos cálculos das rescisões sem justa causa, a Folha de Pagamento QuartaRH calculará para o evento de aviso prévio: 30 dias + 3 dias a cada ano trabalhado.

    Esclarecemos que, até o momento, estão circulando diversas opiniões e orientações sobre este assunto, inclusive do MTE, mas não sabemos de nenhuma Lei complementando a matéria original para que possamos aplicá-la em outros procedimentos, como por exemplo, o reflexo sobre férias e 13º salário.

    Portanto, antes de finalizar as rescisões, convém consultar o Sindicato e/ou uma fonte jurídica para, se for o caso, efetuar manualmente eventuais ajustes, como por exemplo, tributação e proporção.

    Assim que tudo ficar devidamente esclarecido em Lei, revisaremos este assunto.
  • Médias: mudamos a função do botão Médias da tela do cálculo de rescisão. Agora, ao selecioná-lo, ao invés de aparecer uma tela para manipular as médias, aparecerá o relatório de demonstrativo de médias no formato gráfico.

    Com esse novo relatório ficará mais fácil conferir as médias que foram aplicadas ao cálculo de rescisão, porque ele traz, no fim da página, um resumo dos valores que foram usados como Base para apurar o valor do Aviso Prévio Indenizado, do 13º Salários e das Férias.

    Caso seja necessário ajustar algum resultado, isso deverá ser efetuado diretamente na Ficha Financeira nas guias Médias I e Médias II, ou seja, os ajustes efetuados através do eventos de Médias (códigos 283, 284, 285 e 286) acrescentados na tela de Lançamentos não serão considerados para os cálculos.
  • Saldo do FGTS: acrescentamos na tela do cálculo de rescisão uma opção (checkbox) para atualizar o campo Saldo de FGTS.

    Portanto, sempre que quiser atualizar o valor do Saldo do FGTS, será necessário marcar essa opção (checkbox) e escolher SIM para fazer o download dos coeficientes da CEF para atualizar o saldo atual ou NÃO para ajustar manualmente o valor apresentado neste campo.

    Lembre-se que, o valor apresentado no campo Saldo FGTS da tela de rescisão, corresponde ao saldo existente no Histórico de FGTS do sistema de Registro Eletrônico. Esse histórico registra os valores de FGTS computados a cada fechamento da Folha de Pagamento. Para que esse histórico fique de acordo com o extrato da CEF, será necessário confirmar se existem todos os meses de depósitos e também atualizá-lo mensalmente com os coeficientes de JAM baixando o arquivo Quarta.mdb (http://quarta.com.br/downloads/componentes/).
  • Homolognet: agora, todos os eventos de vencimentos e descontos que participaram da rescisão poderão ser exportados automaticamente para o sistema Homolognet.

    Basta incluir em Tabelas | Rubricas, os eventos que participaram da rescisão e não existem na lista de rubricas, como por exemplo, Descanso Semanal Remunerado. Depois, acessar a Tabela de Eventos, localizar o evento que foi acrescentado na lista de rubricas e preencher o campo Rubrica com o respectivo código.

    Então, esses novos códigos aparecerão no sistema Homolognet como Rubricas Externas.

Atenção! Férias: agora, a atualização dos períodos aquisitivos de férias na tela de Mais Cadastro ocorrerá somente após o Fechamento do Mês.

Portanto, assim que as férias forem gravadas, os períodos aquisitivos serão os mesmos especificados no recibo de férias e serão atualizá-los automaticamente pelo sistema no mês seguinte.

Menu Relatórios

Novo! Gerenciais | Médias (gráfico): disponibilizamos o relatório de Médias em Modo Gráfico.

Esse novo modelo apresenta um layout mais moderno e detalhado, facilitando ainda mais a conferência dos cálculos onde os valores de médias serão aplicados, ou seja, em férias, rescisão, 13º salário e provisões.

Menu Fechamento

Novo! Integração Contábil: acrescentamos na tela dessa rotina:

- O Layout: Formato 29 – Sci Sucessor;

- Opção para escolher se quer ou não utilizar a Tabela de Integração Contábil.

 

Postado por: Rose Cristine


Popularity: 9% [?]

Operações com GRRF: Como atualizar os índices para GRRF

Para atualizar os índices para GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) do sistema da CEF, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;

  2. Clique no item GRRF – Índices para GRRF;

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

  4. Após concluir o download, localize o arquivo GRRFaaaamm.EXE, dê duplo clique sobre ele para que seja descompactado e acrescentado em sua área de Trabalho o arquivo IND_GRRF.ZIP;

  5. Então, acesse o sistema Conectividade Social e clique em Operações com GRRF;

  6. No menu Ferramentas, selecione Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP e clique no botão Abrir;

  7. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

Os índices para GRRF mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a GRRF.

O período do arquivo de índices deve compreender a data prevista para o pagamento da GRRF que será gerada.

Acompanhe essa orientação também no nosso canal do Youtube: http://www.youtube.com/QuartaRH#p/search/0/TNut5tkf2ZM

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da rescisão são exportados automaticamente, através do arquivo GRRF.RE, para o sistema da GRRF.

Postado por: Rose Cristine

Popularity: 16% [?]

1ª Parcela do 13º Salário: prazo para pagamento, cálculo, encargos e outros detalhes

Prazo para pagamento: até 30 de novembro.

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.
O cálculo será proporcional ao tempo de serviço do funcionário prestado ao empregador. Considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias é havida como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano é 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.

  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de calculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.

  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.

  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.

  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e UNSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

13º Salário na FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Sugerimos a leitura das outras matérias publicadas no Blog QuartaRH na Categoria 13º Salário.

Postado por: Rose Cristine

Popularity: 12% [?]