A partir de 01/01/2013, de acordo com a Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, os novos valores para a tabela de Imposto de Renda serão: Valor Inicial Valor Final Alíquota % Parcela a Deduzir do imposto em R$ 0,00 1.710,78 – – 1.710,79 2.563,91 7,50 128,31 2.563,92 3.418,59 15,00 320,60 3.418,60 4.271,59 22,50 577,00 4.271,60 ...