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FAZENDA.GOV – EFD-Social: Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento, Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – implementação prevista para 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

    As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

    A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

    A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

    O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

    Fonte: Fazenda – Sped

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Registro Eletrônico QuartaRH – Nova Versão 1.00.0130 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Históricos

Novo! Afastamentos: acrescentamos campos para registrar:
– Dias (apresentará o total de dias de acordo com o intervalo entre a data de início e fim do afastamento);
– CID 10 (traz uma lista para escolher o código de Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde);
– Nota (campo livre para edição).

Novo! Provisões: passa a demonstrar os valores de PIS sobre o 13º Salário e também sobre as Férias.

Menu Relatórios

Provisões (formato Listagem): passa a demonstrar os valores por período Acumulado e por Mês Corrente.

 

Postado por: Rose Cristine


Folha de Pagamento QuartaRH – Nova Versão 1.00.0389 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Cálculos

Atenção! Rescisão: foram feitos os seguintes ajustes:

  • Nova Lei do Aviso Prévio Indenizado: em outubro/2011, entrou em vigor a Lei nº 12.506, D.O.U. 13/10/2011, que acrescentou 3 dias de aviso por ano trabalhado, aumentando o período do aviso prévio de 30 para até 90 dias.

    Sendo assim, agora, nos cálculos das rescisões sem justa causa, a Folha de Pagamento QuartaRH calculará para o evento de aviso prévio: 30 dias + 3 dias a cada ano trabalhado.

    Esclarecemos que, até o momento, estão circulando diversas opiniões e orientações sobre este assunto, inclusive do MTE, mas não sabemos de nenhuma Lei complementando a matéria original para que possamos aplicá-la em outros procedimentos, como por exemplo, o reflexo sobre férias e 13º salário.

    Portanto, antes de finalizar as rescisões, convém consultar o Sindicato e/ou uma fonte jurídica para, se for o caso, efetuar manualmente eventuais ajustes, como por exemplo, tributação e proporção.

    Assim que tudo ficar devidamente esclarecido em Lei, revisaremos este assunto.

  • Médias: mudamos a função do botão Médias da tela do cálculo de rescisão. Agora, ao selecioná-lo, ao invés de aparecer uma tela para manipular as médias, aparecerá o relatório de demonstrativo de médias no formato gráfico.

    Com esse novo relatório ficará mais fácil conferir as médias que foram aplicadas ao cálculo de rescisão, porque ele traz, no fim da página, um resumo dos valores que foram usados como Base para apurar o valor do Aviso Prévio Indenizado, do 13º Salários e das Férias.

    Caso seja necessário ajustar algum resultado, isso deverá ser efetuado diretamente na Ficha Financeira nas guias Médias I e Médias II, ou seja, os ajustes efetuados através do eventos de Médias (códigos 283, 284, 285 e 286) acrescentados na tela de Lançamentos não serão considerados para os cálculos.

  • Saldo do FGTS: acrescentamos na tela do cálculo de rescisão uma opção (checkbox) para atualizar o campo Saldo de FGTS.

    Portanto, sempre que quiser atualizar o valor do Saldo do FGTS, será necessário marcar essa opção (checkbox) e escolher SIM para fazer o download dos coeficientes da CEF para atualizar o saldo atual ou NÃO para ajustar manualmente o valor apresentado neste campo.

    Lembre-se que, o valor apresentado no campo Saldo FGTS da tela de rescisão, corresponde ao saldo existente no Histórico de FGTS do sistema de Registro Eletrônico. Esse histórico registra os valores de FGTS computados a cada fechamento da Folha de Pagamento. Para que esse histórico fique de acordo com o extrato da CEF, será necessário confirmar se existem todos os meses de depósitos e também atualizá-lo mensalmente com os coeficientes de JAM baixando o arquivo Quarta.mdb (http://quarta.com.br/downloads/componentes/).

  • Homolognet: agora, todos os eventos de vencimentos e descontos que participaram da rescisão poderão ser exportados automaticamente para o sistema Homolognet.

    Basta incluir em Tabelas | Rubricas, os eventos que participaram da rescisão e não existem na lista de rubricas, como por exemplo, Descanso Semanal Remunerado. Depois, acessar a Tabela de Eventos, localizar o evento que foi acrescentado na lista de rubricas e preencher o campo Rubrica com o respectivo código.

    Então, esses novos códigos aparecerão no sistema Homolognet como Rubricas Externas.

Atenção! Férias: agora, a atualização dos períodos aquisitivos de férias na tela de Mais Cadastro ocorrerá somente após o Fechamento do Mês.

Portanto, assim que as férias forem gravadas, os períodos aquisitivos serão os mesmos especificados no recibo de férias e serão atualizá-los automaticamente pelo sistema no mês seguinte.

Menu Relatórios

Novo! Gerenciais | Médias (gráfico): disponibilizamos o relatório de Médias em Modo Gráfico.

Esse novo modelo apresenta um layout mais moderno e detalhado, facilitando ainda mais a conferência dos cálculos onde os valores de médias serão aplicados, ou seja, em férias, rescisão, 13º salário e provisões.

Menu Fechamento

Novo! Integração Contábil: acrescentamos na tela dessa rotina:

– O Layout: Formato 29 – Sci Sucessor;

– Opção para escolher se quer ou não utilizar a Tabela de Integração Contábil.

 

Postado por: Rose Cristine


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A QuartaRH adotou este tipo de cobrança há mais de cinco anos, trazendo um diferencial para o mercado, tornando os nossos sistemas, todos voltados para a área de RH, acessíveis a clientes/empresas de todo porte. Com isso, hoje possuímos clientes que mantém o sistema para o controle de um único funcionário até empresas que controlam mais de 5 mil funcionários.

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Dessa forma, ficamos muito satisfeitos em tornar acessível a utilização de um sistema de qualidade, com uma equipe de atendimento altamente qualificada mesmo para as menores empresas.

A confirmação desse sucesso são os clientes que utilizam nossos sistemas desde que a QuartaRH foi fundada, em 1988, sendo nossos parceiros há mais de 22 anos.

A esses clientes que nos acompanham há tanto tempo e aos novos clientes que nos dão a oportunidade de demonstrar a qualidade e seriedade do nosso trabalho, o nosso muito obrigado!

Equipe QuartaRH