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Contribuição Sindical Anual dos Empregados: lembre-se, desconto em março

Na Folha de Pagamento da competência Março/2011 as empresas deverão efetuar o desconto da Contribuição Sindical anual dos empregados e recolhê-la através de GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) até 29/04/2011.

Com relação ao sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, deverão ser observadas as seguintes situações:

• A guia “GRCSU” impressa pelo sistema de Folha de Pagamento não poderá ser usada para efetuar o recolhimento, porque a CEF centraliza a confecção dessa guia. Portanto, ela servirá apenas como modelo para auxiliar no preenchimento da guia original emitida pelo Sindicato ou pela CEF (Contribuição Sindical Urbana);

• Em Tabelas | Eventos, o evento de Contribuição Sindical, que provavelmente é o código 169 (confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros), deve estar como “Tipo = 3-Dias” para que o sistema calcule o resultado automaticamente;

• Em março, só haverá desconto para o funcionário que estiver com a “Opção = 2-Código de cálculo normal” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

• Os relatórios GRCSU e Relação de Empregados só serão emitidos para os funcionários que possuírem código de Sindicato cadastrado em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

• O valor do desconto corresponderá a 1 dia de salário do funcionário;

• Se, por qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

OBS: Isso não se aplica aos funcionários que estiverem em férias. Nesse caso, o desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março e se não houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.

NOTA! Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à data da admissão, desde que NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano corrente. Esses funcionários deverão ser registrados com a “Opção = 1-Para que a Folha calcule a contribuição no mês seguinte ao da admissão” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato.

Para que o sistema de Folha de Pagamento registre as contribuições sindicais no histórico do sistema de Registro Eletrônico QuartaRH, acesse o banco de dados atual e confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para, na guia Outros, se existem códigos registrados para todos os itens de Contribuição Sindical.

Postado por Rose Cristine


Novo Ponto Eletrônico – Portaria 1.510/2009: adiada mais uma vez a obrigatoriedade do REP; agora o prazo ficou para 01/09/2011

A obrigatoriedade do uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) que entraria em vigor amanhã (01/03/2011), foi adiada pelo ministro do Trabalho Carlos Lupi, através da Portaria nº 373/2011, para 1º de setembro de 2011.

De acordo com esta Portaria, o novo prazo servirá para aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

Durante esse período, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que esses sistemas sigam um determinado padrão, por exemplo:

• Estejam autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;

• Não admitam restrições à marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;

• Para fins de fiscalização, estejam disponíveis no local de trabalho, permitam a identificação de empregador e empregado, e possibilitam, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição 41 de 28/02/2011 – Página 131 – Portaria nº 373.

Sabemos, que desde a publicação da Portaria 1.510, em 21/08/2009, muitas matérias foram publicadas sobre esse assunto e, na maioria das vezes, indicando que muita coisa ainda pode mudar. Portanto, fiquem atentos às notícias.

Com relação ao Ponto Eletrônico QuartaRH, o processo de importação dos dados do relógio continuará sendo feito da mesma maneira, através da leitura de arquivo texto, ou seja, pode ser usado o novo arquivo estabelecido pela Portaria 1.510, arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) ou o arquivo no layout antigo. E, para manipular os dados importados para o espelho, será necessário usar a ferramenta de Manutenção das Marcações e Ocorrências da Jornada. Todas as novidades do Ponto Eletrônico QuartaRH serão publicadas em nossos Boletins.

Publicado por Rose Cristine


SEFIP – Atualização da tabela de INSS a partir da competência Janeiro/2011

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (28.0 – 24/01/2011) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria nº 568 de 31/12/2010, em vigor a partir da competência janeiro/2011.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguintes forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço:
    http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (28.0 – 24/01/2011);

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar;

  4. No campo Salvar em, escolha Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

    OBS: O arquivo AUXILIAR_01_2011.EXE pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.

  5. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_01_2011.EXE e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  6. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;

  7. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.

    Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção “Limpar a Base de Dados” (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.

Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 28.0 – 24/01/2011.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Atenção! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.

No sistema de Folha de Pagamento, a partir da competência janeiro/2011, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site:
http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

Publicado por Rose Cristine


SEFIP competência 13: deve ser declarada até 31/01/2011

Desde 2005, é obrigatória a entrega de “GFIP/SEFIP Competência 13” que é destinada, exclusivamente, à Previdência Social para declarar o INSS recolhido sobre os valores de 13º Salário.

A declaração do SEFIP Competência 13 do ano base 2010 pode ser entregue até o último dia útil de janeiro de 2011 (31/01/2011).

Para fazer essa declaração pela Folha de Pagamento QuartaRH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH e abra o banco de dados da competência dezembro/2010, localizado na pasta Historia\2010;

2) Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção e selecione quem deve participar da declaração da SEFIP Competência 13 (Exemplo: Empresa Corrente);

3) Acesse o menu Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP;

4) Na tela que se abre, informe o código de recolhimento habitual, preencha o campo Modalidade com “1 – Declaração ao FGTS e à Previdência” e marque também a opção “Competência 13 – Informações para a Previdência Social”, conforme ilustra a figura:

5) Clique em Iniciar e proceda com o SEFIP normalmente, como você faz todo mês;

Lembrando que não há emissão de guia de FGTS (GRF) nesta SEFIP, pois o mesmo já foi emitido pelas movimentações de SEFIPs anteriores.

As empresas que possuírem apenas Pró-labores e/ou Autônomos deverão entregar a GFIP/SEFIP Competência 13 como “SEFIP: Ausência de Fato Gerador (SEM MOVIMENTO)”. De acordo com as instruções do manual do SEFIP, esse processo deve ser feito, manualmente, direto no sistema SEFIP, porque não é permitida a importação do arquivo SEFIP.RE sem movimentação.

Dúvidas com relação ao 13º salário, consulte os demais tópicos deste Blog, bem como as telas de Ajuda contidas no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH.

Postado por: Rose Cristine


13º Salário: prazo para pagamento e outros detalhes

Prazo para pagamento: os trabalhadores com carteira assinada devem receber:

  • 1ª parcela do 13º salário => até 30 de novembro
  • 2ª parcela do 13º salário => até 20 de dezembro
  • Diferença do 13º salário => 5º dia útil de janeiro do ano seguinte (conforme Art. 459 da CLT) ou até 10 de janeiro (conforme Decreto 57.155/1965).

Cálculo do 13º Salário: na Folha de Pagamento Quarta RH toda a rotina do 13º salário é automática, portanto fica fácil produzir:

  • Cálculos: 1ª parcela, 2ª parcela e diferença do 13º salário;
  • Emissão de relatórios específicos de 13º Salário: folha, recibo de pagamento, SEFIP (mensal e competência 13), GPS, DARF, arquivo para pagamento em Banco, etc.;
  • Arquivo do 13º salário para declarações anuais: RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e MANAD.

Encargos: os tributos referentes ao 13º salário deverão ser recolhidos e/ou declarados da seguinte forma: 

  • FGTS: deve ser calculado sobre todas as parcelas (1ª, 2ª e diferença).
    O recolhimento do FGTS sobre a 1ª parcela deve ser feito na mesma competência em que for pago ao funcionário, já a 2ª parcela e a diferença de 13º salário deverão ser recolhidas na competência “dezembro”.
    Isso deve ser feito junto com o SEFIP da folha de pagamento mensal, respeitando o prazo legal para pagamento (dia 7).
  • IRRF: deve ser calculado em dezembro sobre o valor integral do 13º salário e recolhido no dia 20 de dezembro. Quando existir pagamento de “diferença de 13º salário”, o IRRF deverá ser recalculado, em dezembro, sobre o valor total (base anterior + diferença de 13º) para apurar e recolher o complemento do IRRF.
  • INSS: deve ser calculado em dezembro sobre o valor integral do 13º salário e recolhido no dia 20 de dezembro.
    Quando existir pagamento de “diferença de 13º salário”, o INSS deverá ser recalculado, em dezembro, sobre o valor total (base anterior + diferença de 13º) limitada ao teto da tabela de contribuições, para apurar e recolher o complemento do INSS, se for o caso.

OBS: Para declarar os valores devidos à Previdência Social com relação ao 13º salário será necessário gerar o SEFIP competência 13. Isso poderá ser feito até o último dia útil de janeiro do ano seguinte e deve ser usado o banco de dados da competência dezembro, onde foi gravado o valor de 13º salário. Veja mais informações a respeito da SEFIP Competência 13 clicando aqui.

Ajuda: Disponibilizamos em nosso Manual Virtual um tutorial contendo instruções passo a passo para cada etapa do cálculo do 13º salário.
Esses tutorias podem ser consultados a qualquer momento através do botão Ajuda, localizado nas telas dos respectivos cálculos, ou através do menu Ajuda em Conteúdo | Folha de Pagamento | Cálculos.

Postado por: Rose Cristine


SEFIP – Atualização da Tabela de INSS versão 26.0 (publicada em 02/09/2010)

A CEF disponibilizou ontem (02/09) uma nova ‘Tabela de INSS (26.0 – 17/08/2010)’ que traz as faixas salariais estabelecidas através da Portaria nº 350/2009, para o período de janeiro a maio/2010, e da Portaria nº 333/2010, vigente a partir da competência junho/2010.

Para efetuar a atualização, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (26.0 – 17/08/2010);
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar;
  4. No campo ‘Salvar em’, escolha Desktop e clique no botão Salvar;

    OBS: O arquivo “Auxiliar.exe” pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.

  5. Após concluir o download, localize no Desktop o arquivo Auxiliar.exe e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados em seu Desktop dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  6. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Auxiliar – INSS | Manual;
    SEFIP_Tab_INSS
  7. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir;

    OBS: Se o “Movimento Financeiro” ainda não foi fechado não será possível prosseguir com a atualização. Nesse caso, vá ao menu ‘Ferramentas’ e execute a opção ‘Limpar a Base de Dados’ (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação).

  8. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão “26.0 – 17/08/2010”.SEFIP_Tab_INSS_2

NOTA! Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Fonte: Site da Receita Federal – Página Inicial – Matéria: Nova Tabela Auxiliar para uso no SEFIP.

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Mudanças a partir de Setembro/2010

O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010 e em 31/05/2010, foi estabelecida uma nova metodologia com o objetivo de estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

Com essa nova medida, a partir de hoje (01/09/2010), passam a vigorar as seguintes modificações:

  • As empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade;
  • A empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização terá a alíquota do Seguro Acidente dobrada. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

Fonte: site da Previdência Social – Notícias ”Saúde e Segurança: mudanças no FAP – 01/06/2010 às 13:14 hs”.

FAP no módulo de Folha de Pagamento Quarta RH: esse fator deve ser registrado em ‘Tabelas | Empresas’ na guia ‘INSS’:

Folha_FAP

OBS: As empresas Optantes pelo SIMPLES e matrícula CEI têm, por definição, “FAP = 1,00”.
O FAP é aplicado sobre o “% RAT” e o resultado corresponde ao percentual de contribuição de acidente de trabalho devido pela empresa.

FAP no sistema SEFIP: por enquanto, o ‘FAP’ não será exportado pela Folha de Pagamento para o sistema SEFIP porque a CEF ainda não disponibilizou essa opção. Sendo assim, essa informação deverá ser acrescentada manualmente dentro do sistema SEFIP, após a importação da Folha, na guia ‘Movimento’, clicando no nome da empresa para abrir o ‘Movimento de Empresa’ e usando o botão <Dados do Movimento>.

SEFIP_FAP

Veja mais detalhes nos seguintes endereços:

NOTA! Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011:

  1. Aumento da bonificação das empresas que registram acidentalidade menor;
  2. Possibilidade de melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

Ponto Eletrônico: andamento das adequações relativas à Portaria 1.510

Hoje (26/08/2010), entraria em vigor integralmente a Portaria 1.510/2009 que disciplina, entre outras coisas, a utilização do ‘SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto‘. Mas, devido à falta de equipamentos (REP – Registrador Eletrônico de Ponto) no mercado, foi adiado para 01/03/2011 o prazo para adoção do novo Ponto Eletrônico, conforme determina a Portaria nº 1.987 de 18/08/2010.

Esse adiamento veio em boa hora, pois em meio a tantas críticas e discussões sobre a Portaria 1.510, as empresas poderão avaliar melhor as vantagens, desvantagens, obrigações, controvérsias e até possíveis ajustes dessa Portaria para decidirem quais medidas adotarão.

Com relação ao Ponto Eletrônico Quarta RH, as principais adequações não foram interrompidas, inclusive estão praticamente finalizadas, porém, devido à instabilidade dessa legislação, preferimos aguardar mais algum tempo para disponibilizarmos uma nova versão.

Portanto, sugerimos que os usuários de Ponto Eletrônico acompanhem as notícias publicadas nos portais de comunicação da Quarta RH: site, blog, twitter e facebook.

OBS: Se você usa o Ponto Eletrônico Quarta RH e já adquiriu um ‘REP’ aprovado pelo MTE, por gentileza, nos comunique o mais breve possível. Desde já agradecemos pela sua parceria.

Equipe de Suporte Quarta RH – Skype: use sua Internet para falar conosco e economize nas ligações

O Skype é uma das ferramentas de comunicação utilizadas pela nossa equipe de suporte para falar com quem está fora da rede de atendimento telefônico Quarta RH.

Existem diversos aplicativos usados para comunicação gratuita, via Internet, e o Skype é um dos melhores em qualidade de som, vídeo e serviços. Ele é usado pelas empresas em vídeo conferências, pelas pessoas em suas conversas domésticas, inclusive para fora do Brasil e até pode funcionar como um telefone convencional, mas isso é outra conversa.

Então, se você quer falar com a nossa equipe e ter um atendimento dinâmico, com ótima qualidade de voz e sem custo nas ligações, providencie um headset (fone de ouvido com microfone embutido, que pode ser encontrado facilmente em qualquer loja de informática ou na internet), instale a versão atual do Skype, adicione o contato suporte.quarta e fique à vontade para nos chamar.

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