GRRF – Nova versão em 11/09/2013

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS

AVISO

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, divulga a publicação da nova versão do aplicativo cliente GRRF, com as alterações a seguir:

Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8):

1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;

Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):

2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado.

11 de setembro de 2013

SAVIO MARCOS GARBIN
Superintendente Nacional – EE
Superintendência Nacional do FGTS

 

OBS: A GRRF 3.3.8 e GRRF 2.7 também estão disponíveis para download no site da Quarta Informática:
http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

 


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