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PIS – Cadastramento em lote (utilizando o arquivo do Registro Eletrônico QuartaRH)

O cadastramento do PIS em lote, por meio de envio de arquivo, é uma opção disponibilizada pela CAIXA às Empresas para facilitar e agilizar o processo desse tipo de cadastro.

Para efetuá-lo proceda da seguinte forma:

  1. Faça seu cadastro em uma agência da CEF solicitando, através da FICUS/E (Ficha de Cadastramento de Usuário Externo), a utilização desse serviço (PIS em lote);

    OBS: A FICUS/E e demais documentos podem ser consultados no site da CEF, no seguinte endereço:http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_download.asp

  2. Então, para gerar e enviar o arquivo de cadastramento do PIS, acesse o sistema de Registro Eletrônico QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque quem participará do arquivo e clique no botão OK;

  3. Clique no menu Relatórios | Admissionais | PIS, preencha as opções para envio, deixando o campo Conferir números existentes desmarcado para enviar somente aqueles que estão participando da Seleção e não possuem nº de PIS, marque o campo Enviar para: .br e clique no botão OK;

    OBS: Se a opção Conferir número existente estiver marcada, TODOS os funcionários que fizerem parte da Seleção serão enviados, inclusive os que já possuem número de inscrição no PIS.

Lembrando que ao clicar no botão OK o arquivo será enviado imediatamente à CEF.

Assim que o arquivo for processado, a Empresa deverá receber um arquivo Retorno, enviado para o email cadastrado junto à CEF, contendo o número de inscrição no PIS.

Fonte: CEF

SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 32.0 – 16/01/2013)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (32.0 – 16/01/2013) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 15 de 10/01/2013, em vigor a partir da competência Janeiro/2013.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (32.0 – 16/01/2013);

  3. Salve o arquivo AUXILIAR_01_2013.EXE na Área de Trabalho ou em um endereço fácil de ser localizado;

  4. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_01_2013.EXE e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  5. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;

  6. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.

    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção Limpar a Base de Dados (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.

Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 32.0 – 16/01/2013.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Atenção! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência janeiro/2013, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

Novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho): obrigatório a partir de 01/11/2012

Fonte: site do MTE – Notícia: Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Veja a entrevista com o secretário:

Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS

Brasília, 16/10/2012 – O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado”, observa o secretário.

Novo TRCT – Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

CEF – Circular nº 582/2012: Certificação Digital para uso do Conectividade Social ICP

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Nº 582 DE 27.06.2012

D.O.U.: 27.06.2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente

Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Operações com GRRF: Como atualizar os índices para GRRF

Para atualizar os índices para GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) do sistema da CEF, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
  2. Clique no item GRRF – Índices para GRRF;
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;
  4. Após concluir o download, localize o arquivo GRRFaaaamm.EXE, dê duplo clique sobre ele para que seja descompactado e acrescentado em sua área de Trabalho o arquivo IND_GRRF.ZIP;
  5. Então, acesse o sistema Conectividade Social e clique em Operações com GRRF;
  6. No menu Ferramentas, selecione Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP e clique no botão Abrir;
  7. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

Os índices para GRRF mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a GRRF.

O período do arquivo de índices deve compreender a data prevista para o pagamento da GRRF que será gerada.

Acompanhe essa orientação também no nosso canal do Youtube: http://www.youtube.com/QuartaRH#p/search/0/TNut5tkf2ZM

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da rescisão são exportados automaticamente, através do arquivo GRRF.RE, para o sistema da GRRF.

Postado por: Rose Cristine

Conectividade Social – ICP: Lista de Documentação para acesso ao Perfil Restrito

O texto a seguir é uma reprodução parcial do comunicado publicado pela CEF em 18/08/2011 através do arquivo DOCUMENTACAO_PERFIL_RESTRITO.ZIP.

Senhor Usuário do Conectividade Social – ICP

O seu acesso e registro no aplicativo Conectividade Social – ICP são realizados por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br.

Caso você ou sua empresa já disponha de um certificado digital emitido no modelo ICP-Brasil, já tenha acessado o canal e realizado o registro nas opções EMPRESA* ou PESSOA FÍSICA, a permissão para utilização do aplicativo é automática e não é necessária a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios para a esses perfis.

Entretanto, caso tenha realizado o pré-registro selecionando algum dos perfis restritos (veja o texto original publicado pela CEF) indicados, deverá ser entregue em qualquer agência da CAIXA a documentação (original e cópia ou apenas cópia autenticada) que comprova o enquadramento do solicitante ao perfil registrado.

Exclusivamente para comprovação de enquadramento em um dos perfis (veja o texto original publicado pela CEF), qualquer pessoa poderá fazer a entrega da documentação comprobatória.**

Confira a relação de documentos comprobatórios, de acordo com o perfil restrito requerido no registro, e apresente-os a alguma unidade da CAIXA para ter acesso a todas as funcionalidades e serviços disponíveis no aplicativo Conectividade Social ICP.

* Lembre-se de que os ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE deverão realizar o registro no perfil EMPRESA e não necessitam entregar documentação comprobatória para esta finalidade.

** Para emissão do certificado digital, apenas o representante legal da empresa poderá fazer o requerimento, de acordo com a legislação e regulamentação vigente.

(veja o texto original publicado pela CEF)


SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 29.0 – Vigente a partir da competência Julho/2011)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (29.0 – 26/07/2011) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria nº 407 de 14/07/2011, em vigor a partir da competência julho/2011.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguintes forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço:
    http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (29.0 – 26/07/2011);

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar;

  4. No campo Salvar em, escolha Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

    OBS: O arquivo AUXILIAR_07_2011.EXE pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.

  5. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_07_2011.EXE e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  6. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;

  7. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.

    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção “Limpar a Base de Dados” (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.

Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 29.0 – 26/07/2011.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Atenção! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência julho/2011, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site:
http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

Publicado por Rose Cristine


SEFIP – Atualização da Tabela de INSS versão 26.0 (publicada em 02/09/2010)

A CEF disponibilizou ontem (02/09) uma nova ‘Tabela de INSS (26.0 – 17/08/2010)’ que traz as faixas salariais estabelecidas através da Portaria nº 350/2009, para o período de janeiro a maio/2010, e da Portaria nº 333/2010, vigente a partir da competência junho/2010.

Para efetuar a atualização, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (26.0 – 17/08/2010);
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar;
  4. No campo ‘Salvar em’, escolha Desktop e clique no botão Salvar;

    OBS: O arquivo “Auxiliar.exe” pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.

  5. Após concluir o download, localize no Desktop o arquivo Auxiliar.exe e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados em seu Desktop dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  6. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Auxiliar – INSS | Manual;
    SEFIP_Tab_INSS
  7. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir;

    OBS: Se o “Movimento Financeiro” ainda não foi fechado não será possível prosseguir com a atualização. Nesse caso, vá ao menu ‘Ferramentas’ e execute a opção ‘Limpar a Base de Dados’ (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação).

  8. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão “26.0 – 17/08/2010”.SEFIP_Tab_INSS_2

NOTA! Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Fonte: Site da Receita Federal – Página Inicial – Matéria: Nova Tabela Auxiliar para uso no SEFIP.