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CAGED: NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO (Portaria 1.129/14 – texto atualizado em 01/10/14)

PORTARIA 1.129 DE 23 DE JULHO DE 2014 – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED (atualizado em 01/10/2014)

 

Orientações:

 

1) Inicio do período da declaração : 01 de Outubro de 2014

 

2) O que deve ser enviado: As Admissões de que trata a Portaria 1.129/2014, referentes ao dia da admissão.

 

3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml

ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

 

4) Onde declarar: Nos endereços do Analisador WEB:

https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_020_AnalisarArquivoWeb.xhtml,

Transmissor WEB: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_022_TransmitirArquivoWeb.xhtml .

O sistema de recepção do CAGED estará visível somente uma competência “X”, porém será permitido envio das admissões da competência “X+1”.

Ex. a competência aberta é a 09/2014 (X), porém arquivos com as admissões da competência 10/2014 serão aceitas (X+1).

No FEC, endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml
o usuário terá de escolher qual competência quer enviar a declaração.

 

IMPORTANTE:

 

  1. Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;

  2. a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade;

  3. as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;

  4. as empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;

  5. o instrumento para cancelamento da declaração de admissão de que trata a Portaria, caso seja necessário, é o mesmo utilizado atualmente para corrigir uma informação enviada incorretamente, ou seja, pelo layout do CAGED Acerto, com o campo “tipo de atualização” igual a “Exclusão de Registro“;

  6. deverá ser informado no campo “Total de empregados no mês – Primeiro dia” o número real de empregados do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês “MM”. Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual;

  7. o campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.

 

5) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro- Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

Novo Caged

6) Novidades: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.

 

7) A portaria 768/2014 foi revogada, tornando-a sem efeito, desde a sua publicação com intuito de proporcionar maior prazo de adequação para as empresas, conforme PORTARIA Nº 1.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 07.08.2014, seção2, pág. 57.

 

8) Esclarecemos, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme Arts 3º e 4º da Portaria 1.129, ainda permanece de forma OPCIONAL devido a problemas técnicos do Portal CAGED.

 

Brasília, 01 de outubro de 2014.

Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: Porta CAGED – Orientações_1129

Portaria MTE nº 1.129/2014 – Aprova novas instruções para prestação de informações ao CAGED

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.129, DE 23 DE JULHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1o da lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:

I – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;

II – Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha corrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet.

A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.

§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.

Art. 3º É obrigatória utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações de que trata o art. 1o, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.

Parágrafo único – As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.

Art. 4º As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Art. 5º As informações de que trata o inciso I do art. 1o desta Portaria deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego- MTE até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

I – na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II – na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 1º As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso I do art. 1º, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5º, relativamente às admissões informadas.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro- Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº 2.124, de 20 de dezembro de 2012.
MANOEL DIAS

Fonte:
D.O.U. – Seção 1 – Nº 140, de 24/07/2014

CAGED – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO A PARTIR DE 12/08/2014

PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED 

Orientações:

 1) Início do período da declaração: 12 de agosto de 2014 

 2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.

A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.

 3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.

4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

Aguardem novas Informações!

Brasília, 10 de julho de 2014.

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 768, DE 28 DE MAIO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:

I – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei no 4.923, de 23 de dezembro de 1965;

II – Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.

§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.

Art. 3º É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações de que trata o art. 1º, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.

Parágrafo único – As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.

Art. 4º As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Art. 5º As informações de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

I – na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II – na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 1º As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso I do art. 1º, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5º, relativamente às admissões informadas.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº 2.124, de 20 de dezembro de 2012.

MANOEL DIAS

Folha de Pagamento QuartaRH: Como gravar e enviar o Requerimento de Seguro Desemprego via Internet

Para gerar o requerimento de Seguro Desemprego em arquivo, usando o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Funcionário Corrente e clique em OK;

    OBS: Para gravar mais de uma empresa ou funcionário em um único arquivo, use, por exemplo, a Seleção Personalizada.

  2. Clique no menu Funcionários | Cadastro, selecione o funcionário para o qual deseja gerar o requerimento de Seguro Desemprego e confirme se a rescisão está gravada;

    052614_2027_FolhadePaga1.png

  3. Clique no menu Relatórios | Rescisão | Seguro Desemprego, anote em que pasta o arquivo SeguroDesemprego.SD será gravado (Exemplo: C:\Quarta\Saida) e clique no botão OK;

    052614_2027_FolhadePaga2.pngOBS: Neste momento, o conteúdo do arquivo será apresentado em tela, então, basta fechá-lo.
    052614_2027_FolhadePaga3.png

  4. Acesse a Internet, abra o Portal do MTE | Mais Emprego | Empresa através do endereço http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml e selecione o menu Empresa | Enviar requerimento de Seguro Desemprego;

    052614_2027_FolhadePaga4.png

  5. Na tela de Seguro-Desemprego | Empregador Web, informe seu Login (Usuário e Senha) e clique no botão Enviar;

    SegDesemprWeb-5
    OBS:  Caso esteja acessando esse Portal pela 1ª vez, clique em Cadastrar Gestor.
  6. Nesse momento será ativada a tela de Advertência de Segurança do Java, marque Eu aceito o risco e desejo executar esta aplicação, clique em Executar e confirme a permissão de acesso da página do MTE;

    SegDesemprWeb-6

  7. Selecione a opção Autenticar Certificado Digital, escolha qual certificado será utilizado, clique em OK e selecione a Inscrição/Nº CNPJ da empresa que deseja operar;

    SegDesemprWeb-7

  8. Clique no Menu Principal | Importar arquivo, escolha o arquivo gerado pela Folha (EX: C:\Quarta\Saida\SeguroDesemprego.SD), clique em Importar e faça a impressão do requerimento.

    SegDesemprWeb-8
    OBS: Os requerimentos gerados neste processo poderão ser acessados através do Menu Principal | Consultar Requerimentos.

Nota!

CAIXA | Portal CNS | Mensagem Institucional 2014005: Novo serviço auxiliar à qualificação para eSocial

MSU: 2014005

Data de Envio:16/05/2014

Título: NOVO SERVIÇO AUXILIAR À QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL

Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.

Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp  .

Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.

Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso.

Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções “Outorgar Procuração” ou “Aditar Procuração” disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN – Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Homolognet: Como exportar o arquivo .XML gerado pela Folha de Pagamento QuartaRH

Para exportar o arquivo .XML, que contém os lançamentos de rescisão, gerado pelo sistema de Folha de Pagamento QuartaRH para o sistema Homolognet, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Cálculos | Rescisão, selecione o funcionário em questão, preencha os dados da rescisão (data, causa, aviso prévio), clique no botão Calcular e confira o resultado apresentado em tela;

    051514_1945_HomolognetC1.png

  2. Se estiver correto, clique no botão Recibo e GRRF, marque a opção Gravar Homolognet, verifique se os outros campos relacionados ao Homolognet (Tipo de Salário, Dias Aviso Prévio, etc.) estão corretos, anote o Destino do arquivo Homolognet (Ex: C:\Quarta\Saida\) e clique no botão Iniciar;

    HomologNet-2c

    OBS:
    O nome do arquivo será HomologNet_eee_ffffff.xml, sendo ‘eee’ o número da Empresa e ‘ffffff’ a matrícula do funcionário. Ao final da gravação será apresentada a seguinte mensagem:

    HomologNet-8c

  3. Acesse a Página de Autenticação do sistema Homolognet, através do site do MTE (http://www.mte.gov.br/homolognet) e faça o Login;

    051514_1902_HomolognetC4.png

    OBS: Caso esteja acessando o sistema Homolognet pela 1ª vez, clique em Cadastre-se.
    Em seguida, convêm assistir o vídeo Acesso com Certificado Digital publicado no site do MTE: http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/modulo-empresa.htm.

  4. No Portal do sistema Homolognet, clique no menu Rescisão | Transmissão
    de arquivo e selecione o link Clique para abrir;

    HomologNet-4c

    OBS: É necessário possuir instalado Java versão 1.6 ou superior.

  5. Nesse momento será ativada a tela de Advertência de Segurança do Java, marque Eu aceito o risco e desejo executar esta aplicação e clique em Executar;

    HomologNet-5c

  6. Será apresentada outra tela do Homolognet, que permite a transmissão do arquivo, então, clique no menu Arquivo | Exportar arquivo, preencha a tela conforme as informações que foram utilizadas no sistema de Folha, clique no botão Selecionar, localize o Arquivo gerado pelo sistema de Folha (Ex: ‘C:\Quarta\Saida\Homolognet_000_00000.xml’) e clique em Enviar;

    HomologNet-6c

  7. Volte ao Portal do sistema Homolognet, clique no menu Rescisão | Consultar Rescisão, informe o código de Identificação Arquivo e clique em Pesquisar;

    HomologNet-7c

  8. Faça a análise dos dados, ajuste as Inconsistências, imprima o TRCT e agende a Homologação.
    Para consultar e/ou alterar as informações clique em Editar.

Nota!


Erro 3049 nos sistemas QuartaRH foi causado por uma falha na atualização do antivírus Kaspersky em 09/04/2014


Se as máquinas que operam os sistemas QuartaRH, e que utilizam o antivírus Kaspersky, apresentarem o erro 3049, por gentileza, proceda da seguinte forma:

  1. Procure o arquivo System.mdb (com zero bytes de tamanho) na Área de Trabalho, ou na pasta C:\Quarta (ou pesquise em todo computador se não encontra-lo em um desses dois locais) e exclua-o;
  2. Desabilite o componente Inspetor do Sistema (ou System Watcher) do antivírus Kaspersky:
    – Clique com o botão direito do mouse no ícone do Kaspersky que fica ao lado do relógio do Windows;
    – Clique na opção Configurações (ou Settings), selecione Proteção > Central de Proteção > Inspetor do Sistema (ou System Watcher);
    – Desmarque a opção Ativar o Inspetor do Sistema (ou Ativar o System Watcher).
  3. Acesse o sistema QuartaRH para confirmar se o problema foi solucionado.

Esse componente do antivírus Kaspersky, Inspetor do Sistema (ou System Watcher), deve ficar desabilitado enquanto a empresa desenvolvedora do antivírus não liberar uma atualização que corrija esse erro.

 

Agradecemos as dicas encontradas nos sites:

SEFIP: Erro na “Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social: Referente à Competência do Movimento” (menos de 15 dias trabalhados)

De acordo com o suporte obtido junto a Central de Atendimento da CEF, o validador do sistema SEFIP não está preparado para receber conteúdo no campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social: Referente à Competência do Movimento quando a data de desligamento é menor que 15.


Nesse caso, a sugestão foi alterar em Cadastro a Ocorrência do trabalhador para 05-Múltiplos vínculos, em seguida, em Movimento deixar essa campo zerado (0,00) e incluir o valor total de INSS Valor Descontado do Segurado.

Sefip15Dias-2

Sefip15Dias-3

Após ajustar essas informações no sistema SEFIP, para os funcionários desligados com mesmo de 15 dias de saldo de salário, simule o Fechamento e confira os resultados.

OBS: Convêm confirmar essa instrução junto à Central de Atendimento da CEF através do telefone 3004-1104 – Opções 3 > 2 > 1.

Conectividade Social: Aplicação Bloqueada por Definições de Segurança (Java)

Segue sugestão para contornar a mensagem de aplicação bloqueada por definição de segurança no Conectividade Social ICP durante o Envio de SEFIP:

CNS-Jv1

  1. Acesse o Painel de Controle, localize o Java e abra;

    CNS-Jv2

  2. Na aba Segurança, selecione Editar lista de Sites | Adicionar, acrescente:

    http://caixa.gov.br/
    http://conectividade.caixa.gov.br/
    https://conectividade.caixa.gov.br/

    CNS-Jv3

    e confirme as alterações;

  3. Reinicie o Internet Explorer e acesse o site do Conectividade Social ICP.

    CNS-Jv4

    Então, a tela de conclusão do envio será habilitada.

    CNS-Jv5