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PIS – Cadastramento em lote (utilizando o arquivo do Registro Eletrônico QuartaRH)

O cadastramento do PIS em lote, por meio de envio de arquivo, é uma opção disponibilizada pela CAIXA às Empresas para facilitar e agilizar o processo desse tipo de cadastro.

Para efetuá-lo proceda da seguinte forma:

  1. Faça seu cadastro em uma agência da CEF solicitando, através da FICUS/E (Ficha de Cadastramento de Usuário Externo), a utilização desse serviço (PIS em lote);

    OBS: A FICUS/E e demais documentos podem ser consultados no site da CEF, no seguinte endereço:http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_download.asp

  2. Então, para gerar e enviar o arquivo de cadastramento do PIS, acesse o sistema de Registro Eletrônico QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque quem participará do arquivo e clique no botão OK;

  3. Clique no menu Relatórios | Admissionais | PIS, preencha as opções para envio, deixando o campo Conferir números existentes desmarcado para enviar somente aqueles que estão participando da Seleção e não possuem nº de PIS, marque o campo Enviar para: .br e clique no botão OK;

    OBS: Se a opção Conferir número existente estiver marcada, TODOS os funcionários que fizerem parte da Seleção serão enviados, inclusive os que já possuem número de inscrição no PIS.

Lembrando que ao clicar no botão OK o arquivo será enviado imediatamente à CEF.

Assim que o arquivo for processado, a Empresa deverá receber um arquivo Retorno, enviado para o email cadastrado junto à CEF, contendo o número de inscrição no PIS.

Fonte: CEF

SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 32.0 – 16/01/2013)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (32.0 – 16/01/2013) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 15 de 10/01/2013, em vigor a partir da competência Janeiro/2013.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (32.0 – 16/01/2013);

  3. Salve o arquivo AUXILIAR_01_2013.EXE na Área de Trabalho ou em um endereço fácil de ser localizado;

  4. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_01_2013.EXE e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  5. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;

  6. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.

    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção Limpar a Base de Dados (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.

Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 32.0 – 16/01/2013.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Atenção! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência janeiro/2013, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

D.O.U. de 11/01/2013: Previdência alterou a Nova Tabela de INSS (vigência a partir de 01/01/2013)

D.O.U. de 11/01/2013: A Previdência Social publicou a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 15, de 10/01/2013 alterando novamente os valores da Tabela de INSS.

Portanto, a partir da competência Janeiro de 2013, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser reajustada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

646,55

8,00

33,16

646,56

971,78

8,00

23,36

971,79

1.247,70

8,00

–

1.247,71

2.079,50

9,00

–

2.079,51

4.159,00

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

678,00

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo:
QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS. 

Nova Tabela de INSS a partir de 1º de janeiro de 2013

(A tabela abaixo foi revogada pela Portaria Interministerial MPAS/MF Nº 15, de 10/01/2013 – D.O.U. 11/01/2013)

A partir da competência Janeiro de 2013, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser reajustada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

646,24

8,00

33,14

646,25

971,33

8,00

23,35

971,34

1.247,11

8,00

–

1.247,12

2.078,52

9,00

–

2.078,53

4.157,05

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

678,00

Nota! As duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, conforme a Portaria.* A CPMF foi extinta em 01/01/2008, portanto na tabela da Folha QuartaRH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.
Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo: QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS

Fonte: Imprensa Nacional –
Portaria Interministerial MPS/MF Nº 11, de 08 de janeiro de 2013 – D.O.U. 09/01/2013

CAGED – Certificação Digital obrigatória a partir de 2013 (Empresas ou arquivos com 20 ou mais trabalhadores)

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.

Fonte: Portal MTE – CAGED

Veja também:

2ª Parcela do 13º Salário: termina hoje (20/12) o prazo para pagamento

Termina hoje (20/12) o prazo para pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH esse cálculo é automático.
Para obter detalhes sobre esta rotina, basta selecionar o menu Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário, clicar no botão Ajuda e seguir o Tutorial.

Outros prazos referentes ao 13º salário:

  • GPS (competência 13): corresponde ao recolhimento do INSS referente à Folha do 13º salário dia 20/12/2012. 
  • FGTS/SEFIP (competência 12): corresponde à declaração do INSS referente à Folha de dezembro e ao recolhimento do FGTS da Folha mensal de dezembro/2012 mais o FGTS do 13º Salário.
    Prazo para recolhimento termina no dia 07/01/2013.
     
  • FGTS/SEFIP (competência 13): corresponde à declaração do INSS referente ao 13º Salário para a Previdência Social.
    Prazo de entrega termina no dia 30/01/2013.
     
  • Diferença de 13º Salário:
    deve ser paga na Folha de dezembro/2012 junto com os eventos mensais de dezembro.
    No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH esse cálculo é automático. Para obter detalhes sobre esta rotina, basta selecionar o menu Cálculos | Diferença do 13º Salário, clicar no botão Ajuda e seguir o Tutorial.

Tabela de Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro 2013

A partir de 01/01/2013, de acordo com a Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, os novos valores para a tabela de Imposto de Renda serão:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Parcela a Deduzir do imposto em R$

0,00

1.710,78

–

–

1.710,79

2.563,91

7,50

128,31

2.563,92

3.418,59

15,00

320,60

3.418,60

4.271,59

22,50

577,00

4.271,60

999.999,99

27,50

790,58

Dedução para dependente =

171,97

Dedução para aposentadoria =

1.710,78

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH essa atualização deve ser feita manualmente. Portanto, confirme no menu Tabelas | IRRF se os valores estão de acordo com o mês em questão.

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo QuartaRH:
Cadastrar Tabela de IR 
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1ª Parcela do 13º Salário: prazo para pagamento, cálculo, encargos e outros detalhes

Prazo para pagamento: até 30 de novembro.

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.
O cálculo será proporcional ao tempo de serviço do funcionário prestado ao empregador. Considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias é havida como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano é 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de calculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e INSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

13º Salário na FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Postado por: Rose Cristine

Novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho): obrigatório a partir de 01/11/2012

Fonte: site do MTE – Notícia: Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Veja a entrevista com o secretário:

Novo Termo será obrigatório em 15 dias

Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS

Brasília, 16/10/2012 – O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado”, observa o secretário.

Novo TRCT – Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf

Ponto Eletrônico (Portaria 1.510/2009): REP – Em vigor a partir de 2012 – Reveja os prazos

  • A Portaria MTE nº 2.686, de 27/12/2011, estabeleceu:Art. 1º – O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

    I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor deserviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

    II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

    III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

  • Site MTE – Ponto Eletrônico – Perguntas e Respostas – Vigência e prazos:2. Quando a Portaria entra em vigor?

    Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, cujo início da obrigatoriedade depende da atividade econômica do empregador. Registre-se que tal obrigatoriedade aplica-se apenas aos empregadores que utilizam registro eletrônico de ponto.

    Os empregadores que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação são obrigados a usar o REP a partir do dia 02/04/2012.

    Os empregadores que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 são obrigados a usar o REP a partir do dia 01/06/2012 e as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006 são obrigadas a utilizar o REP a partir do dia 03/09/2012.

    Observe-se que nos primeiros noventa dias de obrigatoriedade de utilização do REP a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho.