Ponto Eletrônico: alterações no nosso sistema em função da Portaria 1.510/2009

Seguem algumas das alterações que estarão disponíveis na nova versão do Ponto Eletrônico:

  • Arquivo: Importação: Agora a rotina de importação não gera mais ocorrências (Faltas, Férias, Afastamentos, Falta Marcação). Essas ocorrências são geradas apenas na rotina de Cálculo, feito através do menu ‘Espelhos | Calcular utilizando a seleção’. A importação pode ser feita tanto dos relógios que já estão de acordo com a nova Portaria quanto dos relógios anteriores à Portaria.
  • Tabelas: Horários: Mudamos o conceito para cadastrar horários sem intervalo. Antes, o início da jornada deveria ser cadastrado no campo Entrada1 e o fim da jornada no campo Saida2, mesmo que não houvesse intervalo. Agora o usuário deve cadastrar sempre a dupla Entrada/Saída de um mesmo período. Então, se o horário só tem 1 período (5 horas de expediente sem intervalo, por exemplo), o usuário só deve informar os campos Entrada1 e Saida1.
  • Tabelas: Ocorrências: Foram adicionadas novas ocorrências a esta tabela. Os resultados do cálculo (Horas Normais, Horas Extras, Atrasos, etc.), assim como feriados, dias compensados e dias de compensação, agora são armazenados também em ocorrências.
  • Tabelas: Perfis de configuração: Horas Extras: Criamos um novo campo para indicar o percentual da faixa de Horas Extras, porque é uma informação necessária para a criação do novo arquivo fiscal ACJEF.
  • Tabelas: REPs: Possibilita o cadastramento de todos os relógios (REP – Registrador Eletrônico de Ponto) usados pela empresa. Para importar um AFD (Arquivo Fonte de Dados; arquivo texto que vem do relógio, com as marcações dos funcionários) é necessário anteriormente ter o REP cadastrado nessa tabela, com o seu devido ‘Número de Fabricação’. Segundo a Portaria 1510, cada REP deve estar vinculado a um único CNPJ.
  • Tabelas: Motivos: Criamos uma nova Tabela de Motivos, que permite o cadastramento de textos de justificativa, que devem ser informados obrigatoriamente no caso de marcações desconsideradas ou incluídas.
  • Funcionários: Manutenção das Marcações e Ocorrências da Jornada: As marcações não podem mais ser editadas diretamente na grade do Espelho, como nas versões anteriores, mas, através dessa tela é possível fazer correções no Espelho, como alterar a posição ou a data da jornada de uma marcação, ou incluir uma marcação que esteja faltando (é necessário informar um motivo), ou desconsiderar uma marcação que esteja incorreta (não é possível excluir uma marcação vinda do relógio, apenas marca-la como desconsiderada; nesse caso também é necessário informar um motivo). É também através dessa tela que será feita a manutenção das ocorrências de determinado dia.
  • Funcionários: Marcações: Aqui é possível visualizar todas as marcações, e seus atributos, que compõem o espelho do funcionário corrente.
  • Funcionários: Ocorrências: Como a tela de Marcações, possibilita a visualização de todas as ocorrências, e seus atributos, registradas em determinada competência.
  • Espelhos: Calcular: Antes o sistema levava em consideração apenas as horas normais para calcular as horas noturnas, mas agora leva em consideração também as horas extras, porque essa separação deve constar no arquivo fiscal ACJEF.
  • Relatórios: Espelho de Ponto Modelo Portaria 1510/2009: Adicionado esse novo relatório, que é  um dos documentos que será solicitado no caso de fiscalização. Os espelhos que já eram emitidos anteriormente não precisam ser substituídos por esse novo relatório.
  • Relatórios: Crachás: Agora o código de barra dos crachás usará o número do PIS, porque essa é a identificação usada nos REPs.
  • Ferramentas: Opções: Relógio: Adicionado um novo layout de relógio, ‘Arquivo-Fonte de Dados (AFD)’, que será utilizado pelas empresas que já utilizam algum REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Os demais layouts continuarão disponíveis, portanto, o sistema continuará importando informações dos relógios que ainda não estão de acordo com a nova Portaria.
  • Ferramentas: Exportar: Arquivos Fiscais:
       – AFDT: Contém todas as marcações importadas do relógio (originais e desconsideradas), mais as marcações criadas automaticamente pelo sistema (pré-assinaladas, usadas quando o funcionário não bate intervalo) e as que foram incluídas pelo usuário (incluídas).
       – ACJEF: Contém informações sobre o horário contratual dos funcionários, além dos seguintes totais (informados dia-a-dia, por funcionário): Horas Normais Diurnas e Horas Normais Noturnas, Horas Extras Diurnas e Horas Extras Noturnas (ambas separadas por percentual), Horas de Faltas e/ou Atrasos, Saldo de Horas a Compensar (do Banco de Horas).

Qualquer dúvida com relação ao novo sistema de Ponto Eletrônico, entre em contato conosco através do email .br ou de nossos telefones.

Assita o vídeo do novo sistema de Ponto clicando aqui.

Presença da QuartaRH no Brasil

Estamos comemorando a presença da QuartaRH em 21 dos 26 estados brasileiros e agradecemos aos nossos clientes pela parceria e confiança que vêm depositando em nossa empresa! Muito obrigado!

Como nossa equipe de atendimento encontra-se em nossa sede que fica no bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo, nossa empresa contratou telefones virtuais para diversas regiões do Brasil, facilitando assim a comunicação com nossos clientes que estão fora de SP, que poderão ligar para nossa sede como se estivessem fazendo uma ligação local, economizando assim no custo das ligações. Infelizmente este serviço não encontra-se disponível em todos os estados brasileiros, mas estamos aguardando ansiosos a expansão deste tipo de telefonia para que possamos ficar cada vez mais próximos dos nossos clientes.

Confira os telefones disponíveis para que entrem em contato conosco:

São Paulo: (11) 3136-0096
Rio de Janeiro: (21) 4062-0085
Belo Horizonte: (31) 4062-0037
Curitiba: (41) 4062-0077
Porto Alegre: (51) 4062-0216
Salvador: (71) 2626-2963
Recife: (81) 2626-4136

Seja você também um parceiro da QuartaRH! Estamos esperando sua ligação!

Postado por Joana Gaspar

Controle de acesso por usuário (usuários QuartaRH)

Agora os sistemas QuartaRH permitem o controle de acesso ao sistema por usuários.

Esta nova ferramenta poderá ser utilizada a partir da próxima versão, que está prevista para ser lançada no início de Novembro/2010 e poderá ser utilizada em todos os sistemas comercializados pela QuartaRH.

Esta ferramenta poderá ser acessada através do menu ‘Ferramentas | Gerenciais | Usuários…’

Esta será a tela para a administração do controle de acesso:

A ferramenta funcionará da seguinte forma:

1) No campo ‘Nome do Usuário’ escolha um nome de usuário

2) Crie uma senha para este tipo de usuário

3) Escolha qual tipo de controle este usuário terá para cada tela/função do sistema:

3.1 Se for ‘Controle Total’, ele poderá visualizar e fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.2 Se for ‘Somente Leitura’, ele poderá visualizar mas não poderá fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.3 Se for ‘Acesso não permitido’, ele não poderá visualizar nem alterar a(s) tela(s) especificada(s).

As permissões podem ser feitas tanto no ‘formato Árvore’ quanto no ‘formato Grade’. Escolha a opção que achar mais conveniente para trabalhar.

Veja mais detalhes a respeito desta ferramenta clicando no botão de Ajuda contido na tela do sistema, disponível em nossa próxima versão.

Postado por Joana Gaspar

O que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal – CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social – MPS, Trabalho e Emprego – MTE e Saúde – MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho – acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais – baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.

A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.

 Fonte: Ministério da Previdência Social (links inseridos pela QuartaRH)
Publicado por Joana Gaspar

SEFIP – Atualização da Tabela de INSS versão 26.0 (publicada em 02/09/2010)

A CEF disponibilizou ontem (02/09) uma nova ‘Tabela de INSS (26.0 – 17/08/2010)’ que traz as faixas salariais estabelecidas através da Portaria nº 350/2009, para o período de janeiro a maio/2010, e da Portaria nº 333/2010, vigente a partir da competência junho/2010.

Para efetuar a atualização, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (26.0 – 17/08/2010);
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar;
  4. No campo ‘Salvar em’, escolha Desktop e clique no botão Salvar;

    OBS: O arquivo “Auxiliar.exe” pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.

  5. Após concluir o download, localize no Desktop o arquivo Auxiliar.exe e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados em seu Desktop dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  6. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Auxiliar – INSS | Manual;
    SEFIP_Tab_INSS
  7. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir;

    OBS: Se o “Movimento Financeiro” ainda não foi fechado não será possível prosseguir com a atualização. Nesse caso, vá ao menu ‘Ferramentas’ e execute a opção ‘Limpar a Base de Dados’ (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação).

  8. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão “26.0 – 17/08/2010”.SEFIP_Tab_INSS_2

NOTA! Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Fonte: Site da Receita Federal – Página Inicial – Matéria: Nova Tabela Auxiliar para uso no SEFIP.

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Mudanças a partir de Setembro/2010

O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010 e em 31/05/2010, foi estabelecida uma nova metodologia com o objetivo de estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

Com essa nova medida, a partir de hoje (01/09/2010), passam a vigorar as seguintes modificações:

  • As empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade;
  • A empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização terá a alíquota do Seguro Acidente dobrada. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

Fonte: site da Previdência Social – Notícias ”Saúde e Segurança: mudanças no FAP – 01/06/2010 às 13:14 hs”.

FAP no módulo de Folha de Pagamento Quarta RH: esse fator deve ser registrado em ‘Tabelas | Empresas’ na guia ‘INSS’:

Folha_FAP

OBS: As empresas Optantes pelo SIMPLES e matrícula CEI têm, por definição, “FAP = 1,00”.
O FAP é aplicado sobre o “% RAT” e o resultado corresponde ao percentual de contribuição de acidente de trabalho devido pela empresa.

FAP no sistema SEFIP: por enquanto, o ‘FAP’ não será exportado pela Folha de Pagamento para o sistema SEFIP porque a CEF ainda não disponibilizou essa opção. Sendo assim, essa informação deverá ser acrescentada manualmente dentro do sistema SEFIP, após a importação da Folha, na guia ‘Movimento’, clicando no nome da empresa para abrir o ‘Movimento de Empresa’ e usando o botão <Dados do Movimento>.

SEFIP_FAP

Veja mais detalhes nos seguintes endereços:

NOTA! Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011:

  1. Aumento da bonificação das empresas que registram acidentalidade menor;
  2. Possibilidade de melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

Ponto Eletrônico: andamento das adequações relativas à Portaria 1.510

Hoje (26/08/2010), entraria em vigor integralmente a Portaria 1.510/2009 que disciplina, entre outras coisas, a utilização do ‘SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto‘. Mas, devido à falta de equipamentos (REP – Registrador Eletrônico de Ponto) no mercado, foi adiado para 01/03/2011 o prazo para adoção do novo Ponto Eletrônico, conforme determina a Portaria nº 1.987 de 18/08/2010.

Esse adiamento veio em boa hora, pois em meio a tantas críticas e discussões sobre a Portaria 1.510, as empresas poderão avaliar melhor as vantagens, desvantagens, obrigações, controvérsias e até possíveis ajustes dessa Portaria para decidirem quais medidas adotarão.

Com relação ao Ponto Eletrônico Quarta RH, as principais adequações não foram interrompidas, inclusive estão praticamente finalizadas, porém, devido à instabilidade dessa legislação, preferimos aguardar mais algum tempo para disponibilizarmos uma nova versão.

Portanto, sugerimos que os usuários de Ponto Eletrônico acompanhem as notícias publicadas nos portais de comunicação da Quarta RH: site, blog, twitter e facebook.

OBS: Se você usa o Ponto Eletrônico Quarta RH e já adquiriu um ‘REP’ aprovado pelo MTE, por gentileza, nos comunique o mais breve possível. Desde já agradecemos pela sua parceria.

Equipe de Suporte Quarta RH – Skype: use sua Internet para falar conosco e economize nas ligações

O Skype é uma das ferramentas de comunicação utilizadas pela nossa equipe de suporte para falar com quem está fora da rede de atendimento telefônico Quarta RH.

Existem diversos aplicativos usados para comunicação gratuita, via Internet, e o Skype é um dos melhores em qualidade de som, vídeo e serviços. Ele é usado pelas empresas em vídeo conferências, pelas pessoas em suas conversas domésticas, inclusive para fora do Brasil e até pode funcionar como um telefone convencional, mas isso é outra conversa.

Então, se você quer falar com a nossa equipe e ter um atendimento dinâmico, com ótima qualidade de voz e sem custo nas ligações, providencie um headset (fone de ouvido com microfone embutido, que pode ser encontrado facilmente em qualquer loja de informática ou na internet), instale a versão atual do Skype, adicione o contato suporte.quarta e fique à vontade para nos chamar.

Blog QI - Skype

Seja bem-vindo ao blog da QuartaRH.

Este espaço é destinado para a postagem de informações do mundo do RH, bem como para discutir novas funções e novidades dos sistemas QuartaRH.

Caso tenha algum assunto nas áreas citadas acima que você queira ver no blog, faça uma sugestão para que possamos postar sempre informações que estejam de acordo com o interesse dos nossos leitores.

Contamos com sua parceria para o sucesso do nosso blog!

Abraços,
Equipe QuartaRH

Sistemas para Recursos Humanos