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Homolognet

Atenção! O sistema da QuartaRH sofrerá alterações futuras para exportar informações para o novo sistema do governo, o Homolognet. O assunto está sendo estudado mas não temos ainda previsão de quando essas alterações ficarão prontas.

Quando o sistema estiver preparado para exportar estas informações ao Homolognet, os clientes serão avisados via e-mail, recebendo o link para a nova versão. A notícia também será postada em nossas redes sociais. Acompanhe!

A equipe da QuartaRH não responde dúvidas com relação ao sistema Homolognet. Para dúvidas, acessem o site de Perguntas e Respostas do MTE.

Postado por Joana Gaspar


Backup do 13º (feito de forma automática pelo sistema de Folha QuartaRH)

Antes de dar o cálculo definitivo do 13º (tanto da 1ª quanto da 2ª parcela) não será necessário realizar um backup através do menu ‘Ferramentas’ do sistema pois ao dar o cálculo definitivo do 13º o próprio sistema já faz esse backup de forma automática.

Após ter simulado o cálculo do 13º, emitido e conferido todos os relatórios (folha de 13º, recibo de pagamento, arquivos bancários e, no caso da 2ª parcela, GPS e DARF) é hora de dar o cálculo definitivo para que o sistema guarde as informações de 13º na ficha financeira.

Ao acessar o menu ‘Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário’ ou ‘Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário’ , você verá na tela a opção “Cálculo Definitivo”, que só convém ser selecionada após feitos todos os processos citados acima. Veja:

Ao clicar na opção cálculo definitivo, o sistema habilitará os próximos campos. Note que o campo ‘Salvar o banco de dados atual com o nome’ já trará seu banco de dados renomeado com ‘-2010.13.1′ no caso da primeira parcela e ‘-2010.13.2′ no caso da segunda parcela.

Os demais campos ‘Compactar as tabelas do BD‘ e ‘Não incluir as fotos‘ auxiliam a diminuir o tamanho do seu backup.

Note que esta é uma cópia criada imediatamente antes do cálculo definitivo, o que significa que dentro do backup da primeira parcela de 13º não haverá valores de 13º na ficha financeira e que dentro do backup da segunda parcela, haverá apenas valores da primeira parcela na ficha financeira.

Estes backups servem para que você consiga recalcular e reemitir relatórios de 13º quantas vezes precisar, portanto o cálculo definitivo não deve ser dado nesses backups.

Para os backups de 13º, basta acessar o menu “Arquivo | Abrir” e em seguida acessar a pasta  ‘História | 2010’. Para voltar ao seu banco de dados atual, basta acessar o menu “Arquivos | Recentes”  e escolher o banco de dados em questão.

O backup de 13º é salvo sempre utilizando no nome do seu banco de dados, portanto aqueles que têm mais de uma empresa cadastrada em ‘Tabelas | Empresas’, têm duas alternativas no momento do cálculo definitivo:

1) Dar o cálculo definitivo para todas as empresas de uma só vez, acessando o menu ‘Exibir | Ir para | Seleção | Todos’;

2) Para cada empresa que for dar o cálculo definitivo, renomeie o backup. Por exemplo: supondo que o nome da empresa a ser gravada seja ‘Agito’, então renomeie o nome do backup para ‘Agito-2010.13.1’ ou ‘Agito-2010.13.2‘ (dependendo do cálculo que está sendo gravado).

Postado por Joana Gaspar.


Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH

A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por motivo de licença-maternidade, exceto por motivo de adoção (será pago direto pela Previdência).

O valor de 13º salário proporcional aos dias de licença-maternidade pagos no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano para que a empresa seja reembolsada pela Previdência Social.

Sendo assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença maternidade dentro do ano de 2010. Os dias de licença que restarem para 2011 serão descontados somente na GPS de 13º ou de rescisão do ano de 2011.

Para conferir o cálculo efetuado pelo sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Funcionários | Ficha Financeira | Visualizar’;

2) Acesse a guia ’13º Salário e Provisões’ e verifique no campo ‘Licença Gestante (dias no ano)’;

3) O cálculo será feito de acordo com os dias informados neste campo.

OBS: Se esse campo estiver zerado, o sistema usará o histórico de afastamentos da funcionária para apurar essa informação.

O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:

  • Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário
  • 13º Salário / 12 = Resultado 1
  • Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final

O Resultado Final será o valor descontado da GPS referente à licença maternidade.

Exemplo: se uma funcionária esteve afastada 120 dias no ano corrente e recebeu R$ 1.000,00 (valor correspondente ao evento 005) de 13º Salário, a empresa será reembolsada em R$ 333,33:

13º Salário 1.000,00 / 12 avos / 30 dias x 120 dias = R$ 333,33

Você poderá verificar o valor que está sendo descontado na GPS do através do resumo da Folha da 2ª parcela do 13º salário, no campo 4 – Deduções.

OBS: Nesse caso, o valor de “Deduções” corresponderá à soma de todos os reembolsos que participaram da folha da 2ª parcela do 13º salário através do evento “307-Reembolso 13.Sal.Maternidade”.

Postado por: Joana Gaspar e Rose Cristine


Cálculo de 13º para funcionários afastados por Acidente de Trabalho na Folha QuartaRH

O sistema calculará o 13º salário integral para os funcionários afastados por motivo de “Acidente do Trabalho” até para aqueles que estão afastados a mais de um ano por que as tributações sobre o 13º são devidas de forma integral pela empresa.

Nesse caso, deve ser informado manualmente o desconto do valor pago pela Previdência Social, assim a empresa pagará somente eventuais diferenças e também poderá efetuar o recolhimento do FGTS (sobre o valor total).

Veja a seguir como proceder no sistema com relação a estes casos.

Para criar o evento de desconto, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu “Tabelas | Eventos”;
2) Verifique qual a última numeração livre para desconto;
3) Clique no botão ‘Novo’ e insira esta numeração;
4) Dê ao evento o título que achar mais conveniente (ex: 13º Pago Previdência);
5) O evento será do ‘Tipo 1 – Valor’ e não tributará para nada;
6) Clique em ‘Gravar’.

Para lançar o evento para o funcionário que esteve ou está afastado por ‘Acidente de Trabalho’, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Funcionários | Lançamentos Individuais’;
2) Lance o evento que acabou de criar na última linha desta tela, inserindo manualmente na coluna ‘Descontos’ o valor de 13º que é devido à Previdência.

Na hora de calcular o 13º para todos, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário…’
2) Escolha as opções desta tela de acordo com as particularidades da empresa que está sendo calculada;
3) Nesta mesma tela clique na opção ‘Utilizar lista de eventos’ e em seguida clique no botão ‘Lista de Eventos’;
4) Na sub-tela que se abre, selecione para a coluna da direita somente o evento de desconto de 13º criado por você (se tiver qualquer outro evento selecionado nesta coluna da direita, jogue-o de volta para a coluna da esquerda);

5) Clique em iniciar;
6) Emita todos os relatórios necessários (folha de pagamento de 13º, recibo de pagamento, arquivo bancário) lembrando-se sempre de conferir os resultados;
7) Acesse o menu ‘Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário…’ e selecione as mesmas opções selecionadas no momento do cálculo, inclusive a opção ‘Utilizar lista de eventos” e clique na opção ‘Cálculo Definitivo’ para que o sistema grave o cálculo efetuado, lançando os valores da 1ª parcela do 13º na tela Ficha Financeira na guia ’13º Salário e Provisões’.

Desta forma, o sistema calculará as tributações sobre o valor cheio de 13º, mas pagará na folha de 13º somente o que é devido à empresa.

Atenção!: Sugerimos que você se informe junto à Previdência para ter certeza se este desconto deve ser feito no cálculo da 1ª parcela ou da 2ª parcela, ou proporcionalmente nos dois cálculos.

Caso queira fazer esse desconto somente na 2ª parcela, basta fazer este mesmo processo demonstrado acima, mas onde lê-se ‘1ª Parcela do 13º Salário’, leia ‘2ª Parcela do 13º Salário’.

Postado por Joana Gaspar


Médias de Valores Variáveis no cálculo da 1ª parcela do 13º salário na Folha QuartaRH

Para o cálculo do 13º salário serão considerados apenas os valores do ano corrente, sendo:

• No cálculo da 1ª parcela do 13º salário: valores acumulados na Ficha Financeira na guia Medias II, de janeiro até o mês anterior ao cálculo. Portanto, se o cálculo for efetuado no mês de novembro/2010, as médias computadas corresponderão à soma dos valores de janeiro/2010 até outubro/2010 e o resultado dividido por 10 (meses).

Claro que se o funcionário foi admitido no ano, você contará apenas os meses trabalhados (com 15 dias ou mais).
Por exemplo: para funcionário admitido em abril/2010, o cálculo será a soma dos valores da Ficha Financeira de abril/10 a outubro/10, divididos por 07 (meses).

Conferindo o demonstrativo de médias

Os valores demonstrados pelo sistema no demonstrativo de médias trazem resultados de acordo com o que estiver estipulado na tela ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’. E o número de meses aqui varia de sindicato para sindicato. Veja a tela:

Levando em consideração o número de meses do exemplo acima (12), o demonstrativo de médias tirado no mês de novembro ficaria da seguinte forma:

Esta média é utilizada para o cálculo de rescisão e  de férias. No entanto, para cálculo de 13º, a apuração é feita de outra forma. Você tem duas alternativas para apurar qual a média de valores variáveis válida para o cálculo do 13º:

1ª alternativa) Considerar a soma demonstrada neste relatório e subtrair os valores referentes ao ano de 2009 (do exemplo acima: 17.592,15 – 1.140,82 – 1.915,00 = 14.536,33) e dividir o resultado por 10 (número de meses de janeiro/10 a outubro/10):  14.536,33/10 = 1.453,63. Então na verdade o valor de R$ 1.453,63 deve ser o valor considerado como média de valores variáveis no cálculo da 1ª parcela do 13º, enquanto que o valor de R$ 1.466,01 que está demonstrado no relatório será o valor considerado para cálculos de rescisão e férias.

2ª alternativa) Você pode também acessar o menu ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’ e preencher o campo ‘Número de meses para média de valores variáveis’ com “10“, desta forma:

Preenchido desta forma, o sistema trará no demonstrativo de médias exatamente o valor que é devido no 13º, porém o valor não ficará correto para férias e rescisão. Veja como ficaria o demonstrativo nesse caso:

Atenção!: Neste caso é muito importante que, após a emissão dos demonstrativos de médias e finalização do cálculo da 1ª parcela do 13º (cálculo definitivo), você volte ao menu ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’ e preencha novamente o campo ‘Número de meses para média de valores variáveis’ com o número de meses que estava preenchido anteriormente.

Em dezembro postaremos um tópico falando sobre o cálculo das médias de valores variáveis sobre a 2ª parcela do 13º. Confira!

Postado por Joana Gaspar.


CAGED: Erro ao tentar enviar o arquivo via Web

Muitos clientes já entraram em contato conosco informando que, após instalada a versão mais recente do CAGED, a versão 4.05 de 07/2010,  não conseguem transmitir o arquivo do CAGED via web, pois ocorre um erro.

Nesse caso, sugerimos que instalem o sistema CAGED Net, pois através dele o envio está funcionando normalmente, segundo os clientes que já testaram.

Para fazer o download do CAGED Net, acesse o nosso site: quarta.com.br e clique no menu ‘Downloads | Aplicativos do Governo’ e selecione o item ‘CAGED Net (CAGED via internet – versão 1.02)’:

Na tela que surge clique em ‘Salvar’:

E salve em seu computador onde achar mais conveniente. Nós sugerimos que seja salvo na área de trabalho ou desktop.

Após feito o download, será criado em seu computador (no caminho que você escolheu para salvar) o arquivo setupcn102.exe. Dê um duplo clique no mesmo e a seguinte tela aparecerá. Clique em ‘Extrair’:

E em seguida clique em ‘Sim’:

A seguinte tela aparecerá. Clique em ‘OK’:

Para dúvidas com relação a estes procedimentos, pedimos que entrem em contato com o Help Desk do CAGED (DATAMEC), através do telefone 0800-728-6818. A equipe de suporte QuartaRH não poderá auxiliá-los neste processo.

Postado por Joana.

Novo Ponto Eletrônico

Estamos muito felizes em anunciar que bem breve lançaremos uma nova versão do Ponto Eletrônico, preparado para a Portaria 1510/2009. Como todos sabem, a Portaria 1510 foi lançada em 21/08/2009 e tem provocado, desde a sua publicação, uma enorme controvérsia e um grande volume de reclamações da sociedade civil, a tal ponto que teve sua implantação adiada para 01/03/2011. Veja alguns dos principais itens dessa controversa Portaria:

A partir da nova Portaria os relógios (chamados de REP), devem, entre outras coisas:

  • manter todos os dados em memória interna de forma permanente.
  • imprimir um recibo de cada marcação, que ficará com o funcionário.
  • ter uma porta USB, para que uma eventual fiscalização possa recolher os dados.
  • (veja a relação completa na Portaria 1.510/2009)

Os programas que gerenciam os dados do REP, devem, por sua vez:

  • manter a integridade dos dados que vieram do relógio. Qualquer alteração de marcação deve ser registrada com o respectivo motivo.
  • imprimir um espelho do ponto de acordo com o modelo contido na portaria, para uma eventual fiscalização.
  • gerar arquivos para fiscalização que contenham todos os dados de um determinado período, de acordo com layout contido na Portaria.

Em função das exigências feitas pela Portaria, tivemos que alterar bastante o programa, eliminando funções que não poderiam mais ser usadas e acrescentando outras, como, por exemplo, tabela de REPs, tabela de Motivos, Marcações, Ocorrências e várias outras. Veja uma descrição detalhada das alterações clicando aqui.

Nos próximos dias estaremos na fase final de testes. Mas se alguém já estiver utilizando um modelo novo de relógio, e precisar imediatamente das novas funções, pode nos solicitar através do email .br ou de nossos telefones.

Veja mais sobre a Portaria 1.510/2009:

Assita o vídeo do novo sistema de Ponto clicando aqui.

Ponto Eletrônico: alterações no nosso sistema em função da Portaria 1.510/2009

Seguem algumas das alterações que estarão disponíveis na nova versão do Ponto Eletrônico:

  • Arquivo: Importação: Agora a rotina de importação não gera mais ocorrências (Faltas, Férias, Afastamentos, Falta Marcação). Essas ocorrências são geradas apenas na rotina de Cálculo, feito através do menu ‘Espelhos | Calcular utilizando a seleção’. A importação pode ser feita tanto dos relógios que já estão de acordo com a nova Portaria quanto dos relógios anteriores à Portaria.
  • Tabelas: Horários: Mudamos o conceito para cadastrar horários sem intervalo. Antes, o início da jornada deveria ser cadastrado no campo Entrada1 e o fim da jornada no campo Saida2, mesmo que não houvesse intervalo. Agora o usuário deve cadastrar sempre a dupla Entrada/Saída de um mesmo período. Então, se o horário só tem 1 período (5 horas de expediente sem intervalo, por exemplo), o usuário só deve informar os campos Entrada1 e Saida1.
  • Tabelas: Ocorrências: Foram adicionadas novas ocorrências a esta tabela. Os resultados do cálculo (Horas Normais, Horas Extras, Atrasos, etc.), assim como feriados, dias compensados e dias de compensação, agora são armazenados também em ocorrências.
  • Tabelas: Perfis de configuração: Horas Extras: Criamos um novo campo para indicar o percentual da faixa de Horas Extras, porque é uma informação necessária para a criação do novo arquivo fiscal ACJEF.
  • Tabelas: REPs: Possibilita o cadastramento de todos os relógios (REP – Registrador Eletrônico de Ponto) usados pela empresa. Para importar um AFD (Arquivo Fonte de Dados; arquivo texto que vem do relógio, com as marcações dos funcionários) é necessário anteriormente ter o REP cadastrado nessa tabela, com o seu devido ‘Número de Fabricação’. Segundo a Portaria 1510, cada REP deve estar vinculado a um único CNPJ.
  • Tabelas: Motivos: Criamos uma nova Tabela de Motivos, que permite o cadastramento de textos de justificativa, que devem ser informados obrigatoriamente no caso de marcações desconsideradas ou incluídas.
  • Funcionários: Manutenção das Marcações e Ocorrências da Jornada: As marcações não podem mais ser editadas diretamente na grade do Espelho, como nas versões anteriores, mas, através dessa tela é possível fazer correções no Espelho, como alterar a posição ou a data da jornada de uma marcação, ou incluir uma marcação que esteja faltando (é necessário informar um motivo), ou desconsiderar uma marcação que esteja incorreta (não é possível excluir uma marcação vinda do relógio, apenas marca-la como desconsiderada; nesse caso também é necessário informar um motivo). É também através dessa tela que será feita a manutenção das ocorrências de determinado dia.
  • Funcionários: Marcações: Aqui é possível visualizar todas as marcações, e seus atributos, que compõem o espelho do funcionário corrente.
  • Funcionários: Ocorrências: Como a tela de Marcações, possibilita a visualização de todas as ocorrências, e seus atributos, registradas em determinada competência.
  • Espelhos: Calcular: Antes o sistema levava em consideração apenas as horas normais para calcular as horas noturnas, mas agora leva em consideração também as horas extras, porque essa separação deve constar no arquivo fiscal ACJEF.
  • Relatórios: Espelho de Ponto Modelo Portaria 1510/2009: Adicionado esse novo relatório, que é  um dos documentos que será solicitado no caso de fiscalização. Os espelhos que já eram emitidos anteriormente não precisam ser substituídos por esse novo relatório.
  • Relatórios: Crachás: Agora o código de barra dos crachás usará o número do PIS, porque essa é a identificação usada nos REPs.
  • Ferramentas: Opções: Relógio: Adicionado um novo layout de relógio, ‘Arquivo-Fonte de Dados (AFD)’, que será utilizado pelas empresas que já utilizam algum REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Os demais layouts continuarão disponíveis, portanto, o sistema continuará importando informações dos relógios que ainda não estão de acordo com a nova Portaria.
  • Ferramentas: Exportar: Arquivos Fiscais:
       – AFDT: Contém todas as marcações importadas do relógio (originais e desconsideradas), mais as marcações criadas automaticamente pelo sistema (pré-assinaladas, usadas quando o funcionário não bate intervalo) e as que foram incluídas pelo usuário (incluídas).
       – ACJEF: Contém informações sobre o horário contratual dos funcionários, além dos seguintes totais (informados dia-a-dia, por funcionário): Horas Normais Diurnas e Horas Normais Noturnas, Horas Extras Diurnas e Horas Extras Noturnas (ambas separadas por percentual), Horas de Faltas e/ou Atrasos, Saldo de Horas a Compensar (do Banco de Horas).

Qualquer dúvida com relação ao novo sistema de Ponto Eletrônico, entre em contato conosco através do email .br ou de nossos telefones.

Assita o vídeo do novo sistema de Ponto clicando aqui.

Controle de acesso por usuário (usuários QuartaRH)

Agora os sistemas QuartaRH permitem o controle de acesso ao sistema por usuários.

Esta nova ferramenta poderá ser utilizada a partir da próxima versão, que está prevista para ser lançada no início de Novembro/2010 e poderá ser utilizada em todos os sistemas comercializados pela QuartaRH.

Esta ferramenta poderá ser acessada através do menu ‘Ferramentas | Gerenciais | Usuários…’

Esta será a tela para a administração do controle de acesso:

A ferramenta funcionará da seguinte forma:

1) No campo ‘Nome do Usuário’ escolha um nome de usuário

2) Crie uma senha para este tipo de usuário

3) Escolha qual tipo de controle este usuário terá para cada tela/função do sistema:

3.1 Se for ‘Controle Total’, ele poderá visualizar e fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.2 Se for ‘Somente Leitura’, ele poderá visualizar mas não poderá fazer qualquer alteração na(s) tela(s) especificada(s).
3.3 Se for ‘Acesso não permitido’, ele não poderá visualizar nem alterar a(s) tela(s) especificada(s).

As permissões podem ser feitas tanto no ‘formato Árvore’ quanto no ‘formato Grade’. Escolha a opção que achar mais conveniente para trabalhar.

Veja mais detalhes a respeito desta ferramenta clicando no botão de Ajuda contido na tela do sistema, disponível em nossa próxima versão.

Postado por Joana Gaspar

O que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal – CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social – MPS, Trabalho e Emprego – MTE e Saúde – MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho – acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais – baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.

A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.

 Fonte: Ministério da Previdência Social (links inseridos pela QuartaRH)
Publicado por Joana Gaspar