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Registro Eletrônico QuartaRH – Nova Versão 1.00.0130 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Históricos

Novo! Afastamentos: acrescentamos campos para registrar:
– Dias (apresentará o total de dias de acordo com o intervalo entre a data de início e fim do afastamento);
– CID 10 (traz uma lista para escolher o código de Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde);
– Nota (campo livre para edição).

Novo! Provisões: passa a demonstrar os valores de PIS sobre o 13º Salário e também sobre as Férias.

Menu Relatórios

Provisões (formato Listagem): passa a demonstrar os valores por período Acumulado e por Mês Corrente.

 

Postado por: Rose Cristine


Folha de Pagamento QuartaRH – Nova Versão 1.00.0389 – Novembro/2011

Veja a seguir quais são as novidades:

Menu Cálculos

Atenção! Rescisão: foram feitos os seguintes ajustes:

  • Nova Lei do Aviso Prévio Indenizado: em outubro/2011, entrou em vigor a Lei nº 12.506, D.O.U. 13/10/2011, que acrescentou 3 dias de aviso por ano trabalhado, aumentando o período do aviso prévio de 30 para até 90 dias.

    Sendo assim, agora, nos cálculos das rescisões sem justa causa, a Folha de Pagamento QuartaRH calculará para o evento de aviso prévio: 30 dias + 3 dias a cada ano trabalhado.

    Esclarecemos que, até o momento, estão circulando diversas opiniões e orientações sobre este assunto, inclusive do MTE, mas não sabemos de nenhuma Lei complementando a matéria original para que possamos aplicá-la em outros procedimentos, como por exemplo, o reflexo sobre férias e 13º salário.

    Portanto, antes de finalizar as rescisões, convém consultar o Sindicato e/ou uma fonte jurídica para, se for o caso, efetuar manualmente eventuais ajustes, como por exemplo, tributação e proporção.

    Assim que tudo ficar devidamente esclarecido em Lei, revisaremos este assunto.

  • Médias: mudamos a função do botão Médias da tela do cálculo de rescisão. Agora, ao selecioná-lo, ao invés de aparecer uma tela para manipular as médias, aparecerá o relatório de demonstrativo de médias no formato gráfico.

    Com esse novo relatório ficará mais fácil conferir as médias que foram aplicadas ao cálculo de rescisão, porque ele traz, no fim da página, um resumo dos valores que foram usados como Base para apurar o valor do Aviso Prévio Indenizado, do 13º Salários e das Férias.

    Caso seja necessário ajustar algum resultado, isso deverá ser efetuado diretamente na Ficha Financeira nas guias Médias I e Médias II, ou seja, os ajustes efetuados através do eventos de Médias (códigos 283, 284, 285 e 286) acrescentados na tela de Lançamentos não serão considerados para os cálculos.

  • Saldo do FGTS: acrescentamos na tela do cálculo de rescisão uma opção (checkbox) para atualizar o campo Saldo de FGTS.

    Portanto, sempre que quiser atualizar o valor do Saldo do FGTS, será necessário marcar essa opção (checkbox) e escolher SIM para fazer o download dos coeficientes da CEF para atualizar o saldo atual ou NÃO para ajustar manualmente o valor apresentado neste campo.

    Lembre-se que, o valor apresentado no campo Saldo FGTS da tela de rescisão, corresponde ao saldo existente no Histórico de FGTS do sistema de Registro Eletrônico. Esse histórico registra os valores de FGTS computados a cada fechamento da Folha de Pagamento. Para que esse histórico fique de acordo com o extrato da CEF, será necessário confirmar se existem todos os meses de depósitos e também atualizá-lo mensalmente com os coeficientes de JAM baixando o arquivo Quarta.mdb (http://quarta.com.br/downloads/componentes/).

  • Homolognet: agora, todos os eventos de vencimentos e descontos que participaram da rescisão poderão ser exportados automaticamente para o sistema Homolognet.

    Basta incluir em Tabelas | Rubricas, os eventos que participaram da rescisão e não existem na lista de rubricas, como por exemplo, Descanso Semanal Remunerado. Depois, acessar a Tabela de Eventos, localizar o evento que foi acrescentado na lista de rubricas e preencher o campo Rubrica com o respectivo código.

    Então, esses novos códigos aparecerão no sistema Homolognet como Rubricas Externas.

Atenção! Férias: agora, a atualização dos períodos aquisitivos de férias na tela de Mais Cadastro ocorrerá somente após o Fechamento do Mês.

Portanto, assim que as férias forem gravadas, os períodos aquisitivos serão os mesmos especificados no recibo de férias e serão atualizá-los automaticamente pelo sistema no mês seguinte.

Menu Relatórios

Novo! Gerenciais | Médias (gráfico): disponibilizamos o relatório de Médias em Modo Gráfico.

Esse novo modelo apresenta um layout mais moderno e detalhado, facilitando ainda mais a conferência dos cálculos onde os valores de médias serão aplicados, ou seja, em férias, rescisão, 13º salário e provisões.

Menu Fechamento

Novo! Integração Contábil: acrescentamos na tela dessa rotina:

– O Layout: Formato 29 – Sci Sucessor;

– Opção para escolher se quer ou não utilizar a Tabela de Integração Contábil.

 

Postado por: Rose Cristine


Operações com GRRF: Como atualizar os índices para GRRF

Para atualizar os índices para GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) do sistema da CEF, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
  2. Clique no item GRRF – Índices para GRRF;
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;
  4. Após concluir o download, localize o arquivo GRRFaaaamm.EXE, dê duplo clique sobre ele para que seja descompactado e acrescentado em sua área de Trabalho o arquivo IND_GRRF.ZIP;
  5. Então, acesse o sistema Conectividade Social e clique em Operações com GRRF;
  6. No menu Ferramentas, selecione Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP e clique no botão Abrir;
  7. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

Os índices para GRRF mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a GRRF.

O período do arquivo de índices deve compreender a data prevista para o pagamento da GRRF que será gerada.

Acompanhe essa orientação também no nosso canal do Youtube: http://www.youtube.com/QuartaRH#p/search/0/TNut5tkf2ZM

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da rescisão são exportados automaticamente, através do arquivo GRRF.RE, para o sistema da GRRF.

Postado por: Rose Cristine

1ª Parcela do 13º Salário: prazo para pagamento, cálculo, encargos e outros detalhes

Prazo para pagamento: até 30 de novembro.

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.
O cálculo será proporcional ao tempo de serviço do funcionário prestado ao empregador. Considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias é havida como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano é 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de calculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e UNSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

13º Salário na FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Sugerimos a leitura das outras matérias publicadas no Blog QuartaRH na Categoria 13º Salário.

Postado por: Rose Cristine

Conectividade Social – ICP: Lista de Documentação para acesso ao Perfil Restrito

O texto a seguir é uma reprodução parcial do comunicado publicado pela CEF em 18/08/2011 através do arquivo DOCUMENTACAO_PERFIL_RESTRITO.ZIP.

Senhor Usuário do Conectividade Social – ICP

O seu acesso e registro no aplicativo Conectividade Social – ICP são realizados por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br.

Caso você ou sua empresa já disponha de um certificado digital emitido no modelo ICP-Brasil, já tenha acessado o canal e realizado o registro nas opções EMPRESA* ou PESSOA FÍSICA, a permissão para utilização do aplicativo é automática e não é necessária a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios para a esses perfis.

Entretanto, caso tenha realizado o pré-registro selecionando algum dos perfis restritos (veja o texto original publicado pela CEF) indicados, deverá ser entregue em qualquer agência da CAIXA a documentação (original e cópia ou apenas cópia autenticada) que comprova o enquadramento do solicitante ao perfil registrado.

Exclusivamente para comprovação de enquadramento em um dos perfis (veja o texto original publicado pela CEF), qualquer pessoa poderá fazer a entrega da documentação comprobatória.**

Confira a relação de documentos comprobatórios, de acordo com o perfil restrito requerido no registro, e apresente-os a alguma unidade da CAIXA para ter acesso a todas as funcionalidades e serviços disponíveis no aplicativo Conectividade Social ICP.

* Lembre-se de que os ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE deverão realizar o registro no perfil EMPRESA e não necessitam entregar documentação comprobatória para esta finalidade.

** Para emissão do certificado digital, apenas o representante legal da empresa poderá fazer o requerimento, de acordo com a legislação e regulamentação vigente.

(veja o texto original publicado pela CEF)


SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 29.0 – Vigente a partir da competência Julho/2011)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (29.0 – 26/07/2011) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria nº 407 de 14/07/2011, em vigor a partir da competência julho/2011.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguintes forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço:
    http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (29.0 – 26/07/2011);

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar;

  4. No campo Salvar em, escolha Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

    OBS: O arquivo AUXILIAR_07_2011.EXE pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.

  5. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_07_2011.EXE e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  6. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;

  7. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.

    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção “Limpar a Base de Dados” (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.

Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 29.0 – 26/07/2011.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Atenção! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência julho/2011, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site:
http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

Publicado por Rose Cristine


Conectividade Social ICP: providencie a Certificação Digital ICP-Brasil para não ficar sem acesso

Agora, com a Conectividade Social ICP (100% web), será necessário adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil.

PRAZO PARA OBTER OS NOVOS CERTIFICADOS:



OBS: Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será interrompida.

COMO COMPRAR:

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;
  2. Solicite no site da Autoridade Certificadora escolhida a emissão de certificado digital de pessoa Física (e-CPF) ou Jurídica (e-CNPJ).

    Os tipos de certificados mais comercializados são:
    – A1 (validade de um ano – armazenado no computador);
    – A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico).

  3. Após a emissão do certificado, será agendada sua visita a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para apresentar os documentos necessários e também para validar os dados preenchidos na solicitação.
    Clique aqui e veja a Autoridade de Registro mais perto de você.

    OBS: A Autoridade Certificadora e/ou Autoridade de Registro notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.
    Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

CUSTO: Variável. Dependerá do tipo de certificado (PJ ou PF), período de validade, quantidade e modelo escolhidos. As renovações e remissões também podem ser cobradas pelo AC e os preços podem ser diferenciados. A média é de R$ 165,00.

VALIDADE: Variável. Dependerá do tipo de certificado adquirido. Pode ter validade de até 3 anos, sendo renovável por uma única vez, de forma que o tempo de validade total pode chegar a até 6 anos. Veja mais detalhes na página 6 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

COMO ACESSAR O CONECTIVIDADE SOCIAL ICP:

  1. Insira o certificado digital ICP em seu computador;
  2. Acesse o link Conectividade Social ICP, clique na coluna Serviços On-line, no canto superior direito da página, e, quando solicitada, informe a senha;
  3. O sistema Conectividade Social ICP irá verificar a Senha e a Validade do certificado para liberar o acesso ao aplicativo.
    É necessário ter sido autenticado com sucesso (certificado válido e senha) e estar registrado no canal. Veja mais detalhes sobre o Registro na página 10 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

    OBS: Todo certificado digital possui uma Senha sigilosa, pessoal e intransferível, à qual apenas o titular deve ter acesso. Veja mais detalhes na página 7 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

    O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo “Procuração Eletrônica” na página 17 do Guia de Orientações ao Usuário.

FONTES:
• CEF – Empresas – Conectividade Social ICP
• Conectividade Social ICP – Guia de Orientações ao Usuário
• Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

Postado por Rose Cristine


Conectividade Social – Circular CAIXA nº 547 e nº 548/2011 – Prazo para obter seu Certificado Digital ICP-Brasil

Fonte: Sistema Conectividade Social em Mensagens Institucionais | Conectividade Social – ICP – Circular CAIXA 547 e 548/2011 – Em 20/04/2011 às 16:33 hs.

Senhor Usuário do Conectividade Social,

Falta apenas uma semana para o Conectividade Social se tornar Conectividade Social ICP.

Conforme Circular CAIXA 547 e 548/2011, disponíveis na área de download do sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), na próxima segunda-feira, 02 de maio de 2011, o canal Conectividade Social poderá ser acessado com a utilização da certificação digital ICP-Brasil ou a atual certificação em disquete. Veja na tabela abaixo as datas para obter seu certificado digital ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO

  • com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011;
  • com 21 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011;
  • com 6 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011;
  • com até 5 empregados:

    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011.

  • O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo “Conexão Segura”. Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

    O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

    A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

    Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, “O que é Conectividade Social”, “Conectividade Social ICP” e leia o “Guia de Orientações ao Usuário”.


    Conectividade Social – Certificação Digital ICP-Brasil

    Fonte: Sistema Conectividade Social em Mensagens Institucionais | Conectividade Social – ICP – Em 15/04/2011 às 12:09 hs.

    Senhor Usuário do Conectividade Social,

    Em breve o Conectividade Social terá uma série de mudanças que tornarão o relacionamento com a CAIXA e o FGTS muito mais prático e seguro.

    A partir de 02 de maio de 2011, o canal deixa de utilizar a certificação em disquete e passa a utilizar a certificação digital ICP-Brasil, que pode ser obtida em qualquer das Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

    O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo “Conexão Segura”. Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

    O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

    A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

    Nos próximos dias a CAIXA divulgará oficialmente as regras e prazos de transição para o novo canal. Antecipe-se e conheça em primeira mão, a partir do próximo dia 02 de maio, todas as novidades que o Conectividade Social ICP trouxe para você. Obtenha seu certificado ICP-Brasil, caso não detenha, e venha para o novo canal.

    Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, “O que é Conectividade Social”, “Conectividade Social ICP” e leia o “Guia de Orientações ao Usuário”.


    Nova tabela de IRRF a partir de 01 de abril de 2011

    Dia 28/03/2011 foram publicados novos valores para a tabela de Imposto de Renda a partir de abril de 2011.
    Portanto, será necessário atualizar a tabela de IRRF do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH com os seguintes valores:

    Para efetuar essa atualização na Folha de Pagamento, proceda da seguinte forma:
    1) Acesse o sistema de Folha de Pagamento, clique no menu Tabelas e selecione IRRF;

    2) Na tela de IRRF, basta selecionar a guia do mês que deseja atualizar, clicar duas vezes sobre o valor que será substituído, digitar o novo valor (usando ponto para separar os decimais = 1566.61) e teclar TAB para ir para o próximo campo.

    Quando terminar as atualizações, basta clicar no botão Sair e os novos valores ficarão gravados.

    NOTA! A tabela de IRRF do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, é composta por 2 guias:

    1ª Mês Atual: utilizada para os pagamentos que ocorrerem dentro do mês em que o banco de dados está operando;

    2ª Mês Seguinte: utilizada para os pagamentos que ocorrerem no mês seguinte (empresas Regime Caixa).

    Os títulos dessas tabelas mudam de acordo com competência em que estiver operando o banco de dados.

    Por exemplo, no banco de dados da competência março/2011, a tabela de IRRF apresentará as guias: Março/2011 | Abril/2011.

    Então, na tabela de março mantenha os valores antigos (vigência até março/2011) e atualize somente a tabela de abril.

    Nesse caso, quando passar o banco de dados para a competência abril/2011, atualize a 1ª tabela, pois serão mantidos para os próximos meses os mesmos valores.
    Essa tabela também está publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas
    Fonte: Medida Provisória nº 528/2011, publicada no Diário Oficial da União em 28/03/2011.

    Postado por: Rose Cristine