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Portaria MTE nº 1.129/2014 – Aprova novas instruções para prestação de informações ao CAGED

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.129, DE 23 DE JULHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1o da lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:

I – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;

II – Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha corrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet.

A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.

§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.

Art. 3º É obrigatória utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações de que trata o art. 1o, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.

Parágrafo único – As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.

Art. 4º As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Art. 5º As informações de que trata o inciso I do art. 1o desta Portaria deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego- MTE até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

I – na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II – na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 1º As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso I do art. 1º, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5º, relativamente às admissões informadas.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro- Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº 2.124, de 20 de dezembro de 2012.
MANOEL DIAS

Fonte:
D.O.U. – Seção 1 – Nº 140, de 24/07/2014

CAGED – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO A PARTIR DE 12/08/2014

PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED 

Orientações:

 1) Início do período da declaração: 12 de agosto de 2014 

 2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.

A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.

 3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.

4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

Aguardem novas Informações!

Brasília, 10 de julho de 2014.

Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 768, DE 28 DE MAIO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da lei n. 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:

I – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, instituído pela Lei no 4.923, de 23 de dezembro de 1965;

II – Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.

§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.

Art. 3º É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações de que trata o art. 1º, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.

Parágrafo único – As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.

Art. 4º As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Art. 5º As informações de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

I – na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II – na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 1º As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso I do art. 1º, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5º, relativamente às admissões informadas.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº 2.124, de 20 de dezembro de 2012.

MANOEL DIAS

Folha de Pagamento QuartaRH: Como gravar e enviar o Requerimento de Seguro Desemprego via Internet

Para gerar o requerimento de Seguro Desemprego em arquivo, usando o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Funcionário Corrente e clique em OK;

    OBS: Para gravar mais de uma empresa ou funcionário em um único arquivo, use, por exemplo, a Seleção Personalizada.

  2. Clique no menu Funcionários | Cadastro, selecione o funcionário para o qual deseja gerar o requerimento de Seguro Desemprego e confirme se a rescisão está gravada;

    052614_2027_FolhadePaga1.png

  3. Clique no menu Relatórios | Rescisão | Seguro Desemprego, anote em que pasta o arquivo SeguroDesemprego.SD será gravado (Exemplo: C:\Quarta\Saida) e clique no botão OK;

    052614_2027_FolhadePaga2.pngOBS: Neste momento, o conteúdo do arquivo será apresentado em tela, então, basta fechá-lo.
    052614_2027_FolhadePaga3.png

  4. Acesse a Internet, abra o Portal do MTE | Mais Emprego | Empresa através do endereço http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml e selecione o menu Empresa | Enviar requerimento de Seguro Desemprego;

    052614_2027_FolhadePaga4.png

  5. Na tela de Seguro-Desemprego | Empregador Web, informe seu Login (Usuário e Senha) e clique no botão Enviar;

    SegDesemprWeb-5
    OBS:  Caso esteja acessando esse Portal pela 1ª vez, clique em Cadastrar Gestor.
  6. Nesse momento será ativada a tela de Advertência de Segurança do Java, marque Eu aceito o risco e desejo executar esta aplicação, clique em Executar e confirme a permissão de acesso da página do MTE;

    SegDesemprWeb-6

  7. Selecione a opção Autenticar Certificado Digital, escolha qual certificado será utilizado, clique em OK e selecione a Inscrição/Nº CNPJ da empresa que deseja operar;

    SegDesemprWeb-7

  8. Clique no Menu Principal | Importar arquivo, escolha o arquivo gerado pela Folha (EX: C:\Quarta\Saida\SeguroDesemprego.SD), clique em Importar e faça a impressão do requerimento.

    SegDesemprWeb-8
    OBS: Os requerimentos gerados neste processo poderão ser acessados através do Menu Principal | Consultar Requerimentos.

Nota!

CAIXA | Portal CNS | Mensagem Institucional 2014005: Novo serviço auxiliar à qualificação para eSocial

MSU: 2014005

Data de Envio:16/05/2014

Título: NOVO SERVIÇO AUXILIAR À QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL

Prezados Empregadores,

Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.

Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp  .

Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.

Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso.

Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções “Outorgar Procuração” ou “Aditar Procuração” disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN – Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Homolognet: Como exportar o arquivo .XML gerado pela Folha de Pagamento QuartaRH

Para exportar o arquivo .XML, que contém os lançamentos de rescisão, gerado pelo sistema de Folha de Pagamento QuartaRH para o sistema Homolognet, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Cálculos | Rescisão, selecione o funcionário em questão, preencha os dados da rescisão (data, causa, aviso prévio), clique no botão Calcular e confira o resultado apresentado em tela;

    051514_1945_HomolognetC1.png

  2. Se estiver correto, clique no botão Recibo e GRRF, marque a opção Gravar Homolognet, verifique se os outros campos relacionados ao Homolognet (Tipo de Salário, Dias Aviso Prévio, etc.) estão corretos, anote o Destino do arquivo Homolognet (Ex: C:\Quarta\Saida\) e clique no botão Iniciar;

    HomologNet-2c

    OBS:
    O nome do arquivo será HomologNet_eee_ffffff.xml, sendo ‘eee’ o número da Empresa e ‘ffffff’ a matrícula do funcionário. Ao final da gravação será apresentada a seguinte mensagem:

    HomologNet-8c

  3. Acesse a Página de Autenticação do sistema Homolognet, através do site do MTE (http://www.mte.gov.br/homolognet) e faça o Login;

    051514_1902_HomolognetC4.png

    OBS: Caso esteja acessando o sistema Homolognet pela 1ª vez, clique em Cadastre-se.
    Em seguida, convêm assistir o vídeo Acesso com Certificado Digital publicado no site do MTE: http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/modulo-empresa.htm.

  4. No Portal do sistema Homolognet, clique no menu Rescisão | Transmissão
    de arquivo e selecione o link Clique para abrir;

    HomologNet-4c

    OBS: É necessário possuir instalado Java versão 1.6 ou superior.

  5. Nesse momento será ativada a tela de Advertência de Segurança do Java, marque Eu aceito o risco e desejo executar esta aplicação e clique em Executar;

    HomologNet-5c

  6. Será apresentada outra tela do Homolognet, que permite a transmissão do arquivo, então, clique no menu Arquivo | Exportar arquivo, preencha a tela conforme as informações que foram utilizadas no sistema de Folha, clique no botão Selecionar, localize o Arquivo gerado pelo sistema de Folha (Ex: ‘C:\Quarta\Saida\Homolognet_000_00000.xml’) e clique em Enviar;

    HomologNet-6c

  7. Volte ao Portal do sistema Homolognet, clique no menu Rescisão | Consultar Rescisão, informe o código de Identificação Arquivo e clique em Pesquisar;

    HomologNet-7c

  8. Faça a análise dos dados, ajuste as Inconsistências, imprima o TRCT e agende a Homologação.
    Para consultar e/ou alterar as informações clique em Editar.

Nota!


SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 33.0 – Vigente a partir da competência Janeiro/2014)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (33.0 – 14/01/2014) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 19 de 10/01/2014, em vigor a partir da competência Janeiro/2014.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguintes forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip
  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (33.0 – 14/01/2014);
  3. Na tela de download, clique no botão Salvar como, escolha Área de Trabalho e clique no botão Salvar;
    OBS: O arquivo AUXILIAR_01_2014.ZIP pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.
  4. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_01_2014.ZIP e dê duplo clique sobre ele para descompactá-lo;
    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001
  5. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;
  6. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.
    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção ‘Limpar a Base de Dados’ (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, então, será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.
  7. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 33.0 – 14/01/2014.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 3004-1104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento. No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência janeiro/2014, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

GRRF – Nova versão em 11/09/2013

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS

AVISO

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, divulga a publicação da nova versão do aplicativo cliente GRRF, com as alterações a seguir:

Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8):

1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;

Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):

2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado.

11 de setembro de 2013

SAVIO MARCOS GARBIN
Superintendente Nacional – EE
Superintendência Nacional do FGTS

 

OBS: A GRRF 3.3.8 e GRRF 2.7 também estão disponíveis para download no site da Quarta Informática:
http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

 


eSocial: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

 

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

05 de setembro de 2013 | 15h 49
Hugo Passarelli e Mariana Congo – Economia & Negócios

SÃO PAULO – Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.

No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital.

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

“Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP”, diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.

Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar “tinindo” para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que “conversam” com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

“Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo”, afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. “Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando ‘redondo'”, afirma.

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. “Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em ‘rota de colisão’ com os nossos clientes”, diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. “Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação”, diz Fontes.

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal.

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial.

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma.

“No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário”, afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores – o livro de registro de empregados. “A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo”, explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Fonte: Jornal ESTADÃO – Em 05/09/2013 – Economia: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital